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Aviso 18928/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, 3 na carreira de assistente técnico e 3 na carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 18928/2024/2



1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 29 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Estrela:

Ref.ª A: Carreira e categoria de Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - Área de Vigilância;

Ref.ª B: Carreira e categoria de Assistente Operacional (12 postos de trabalho) - Área de Higiene Urbana;

Ref.ª C: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área Administrativa geral;

Ref.ª D: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área Administrativa Financeira;

Ref.ª E: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área de Recursos Humanos;

Ref.ª F: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área de Educação;

Ref.ª G: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área de Gestão.

Ref.ª H: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área de Engenharia Civil.

Consulta prévia:

Reserva de Recrutamento: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Área Metropolitana de Lisboa para as categorias e carreiras acima identificadas.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), nas suas redações atualizadas.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Estrela ou qualquer outra em que tenha de exercer funções ao serviço da Freguesia.

5 - Perfil de competências pretendido:

Orientação para o serviço público;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Iniciativa e autonomia;

Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;

Proatividade;

Trabalho em equipa;

Planeamento e organização;

Análise da informação e sentido crítico;

Adaptação e melhoria contínua.

6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A: Preveem funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; vigilância das instalações da junta que estão sob a sua responsabilidade, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; controlo do sistema de alarme e tomada das medidas que se impõem em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação, a quem presta a sua colaboração; elaboração de relatórios sobre a atividade desenvolvida em cada período de vigilância.

Ref.ª B: Preveem funções de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.ª C: Preveem funções de natureza técnica e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, atendimento ao público e realização de tarefas relacionadas com tratamento documental.

Ref.ª D: Preveem funções de natureza técnica e apoio técnico em matérias de ordem orçamental, financeira, e contabilística, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, designadamente: apoio ao desenvolvimento das atividades de gestão orçamental, despesa e receita; apoio à preparação do orçamento e acompanhamento da respetiva execução; apoio na análise e elaboração de pareceres e propostas de alterações orçamentais; colaboração na atualização de indicadores de gestão; emissão de requisições internas e externas; contabilização das despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental; conferência e lançamento de faturas; reporte da execução física dos contratos; gestão de protocolos de apoio; colaboração na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, entre outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito financeiro.

Ref.ª E: Preveem funções de natureza técnica e administrativa, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nomeadamente: inscrição dos trabalhadores nas diversas plataformas; gestão dos processos individuais dos trabalhadores; atualização informática de informação diversa; instrução dos pedidos de aposentação/reforma, incluindo pedidos de contagem de tempo de serviço e simulações; elaboração e atualização de mapas diversos; processamento de vencimentos, abonos e descontos no sistema de gestão; envio dos mapas de descontos para as entidades respetivas; acompanhamento da execução de penhoras; elaboração de ofícios e declarações, assim como outras funções de apoio à área em questão.

Ref.ª F: Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; a elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, responsabilidade ao nível da coordenação, planeamento e execução de projetos de desenvolvimento comunitário e execução de atividades educativas previamente delineadas, em prol da comunidade e envolvendo os vários agentes do território.

Ref.ª G: Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nomeadamente na gestão de projetos e processos; acompanhamento da execução dos diversos instrumentos de gestão da JFE; proposta e definição de procedimentos de fiscalização, planeamento e acompanhamento da equipa de fiscalização; gestão e controlo de contraordenações; elaboração de relatórios no âmbito das suas funções; utilização das plataformas digitais existentes para realização e acompanhamento do trabalho realizado.

Ref.ª H: Preveem funções de natureza executiva, nomeadamente o exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória:

Ref.as A e B: 5.º nível remuneratório da TRU. Ref.as C, D e E: 7.º nível remuneratório da TRU. Ref.as F, G e H: 16.º nível remuneratório da TRU.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam e que se mantenham até ao final do procedimento, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, artigo 35.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

8.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Registo criminal.

8.2 - Requisitos Específicos:

Ref.ª A: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, carta de condução e formação na área de vigilância;

Ref.ª B: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Neste procedimento é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Ref.ª C: 12.º ano;

Ref.ª D: 12.º ano e formação em Contabilidade;

Ref.ª E: 12.º ano e formação em Recursos Humanos;

Ref.ª F: Licenciatura em Educação;

Ref.ª G: Licenciatura em Gestão;

Ref.ª H: Licenciatura em Engenharia Civil e Construção Civil e título profissional válido para exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas e que deverão manter até ao final do procedimento.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cft. n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e da Portaria). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

10 - De acordo com o disposto nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Métodos de seleção (artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria):

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e,

11.1.2 - Exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção, e com base no perfil de competências e definido atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

11.3.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Para os candidatos das Referências A e B:

A prova de conhecimentos será prática, de realização individual, de natureza prática e em local definido pelo Júri, com disponibilização dos equipamentos necessários para a realização da prova, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre a área de intervenção para a qual se propõe a contratação. A valoração será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Para os candidatos das Referência C, D, E, F, G e H:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta, com a duração de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Não é permitido a utilização de folha de rascunho.

11.3.2 - Programa e legislação

No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

11.3.3 - Programa e legislação comum às referências C, D, E, F, G e H: Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação;

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03/09;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18/09;

Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 08/11;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06; Lei 66-B/2007, de 28/12;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/02;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 58/2019, 08/08;

Portaria 57/2018, de 26/02;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; Portaria 233 /2022, de 09/09;

Caracterização da freguesia de Estrela e programas levados a cabo pela Junta de Freguesia de Estrela;

Conhecimento da Língua Portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória;

Conhecimento da Matemática ao nível da escolaridade obrigatória;

Noções Básicas de Office (Word, Excel); Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

11.3.4 - Programa e legislação específica da Ref.ª D:

Decreto-Lei 192/2015, de 11/09; Decreto-Lei 85/2016, de 21/12;

Códigos Tributários e Legislação Fiscal Complementar, 27.ª edição, Edições Almedina; SNC -AP: Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas, Edições Almedina - Luís Cracel Viana, Lúcia Maria Portela de Lima Rodrigues, Alberto Velez Nunes.

11.3.5 - Programa e legislação específica da Ref.ª E:

Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto-Lei 84-F/2022, de 16/12; Decreto-Lei 13/2024, 10/01; Decreto-Lei 75/2023, de 29/08;

Gestão de Recursos Humanos e Direito da Função Pública (2021) - J. A. Oliveira Rocha, Editora Almedina.

11.3.6 - Programa e legislação específica da Ref.ª F:

Programas educativos levados a cabo pela Junta de Freguesia; Portaria 644-A/2015, de 24/08.

11.3.7 - Programa e legislação específica da Ref.ª G:

Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Estrela;

Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.

O Controlo de Gestão: ao serviço da estratégia e dos gestores, 11.ª edição, Áreas Editora - Hugues Jordan, João Carvalho das Neves e José Azevedo Rodrigues; Princípios de Gestão das Organizações, Rei dos Livros - Ana Maria Sotomayor, Jorge Rodrigues e Manuela Duarte;

Estratégia: criação de valor sustentável em negócios tradicionais e digitais, Bertrand Editora - Adriano Freire;

Temas de Contabilidade e de Gestão, 4.ª edição, Livros Horizonte - Victor Seabra Branco, et al.;

Direito Empresarial para Economistas e Gestores, 3.ª edição, Editora Almedina - Paulo Olavo Cunha.

11.3.8 - Programa e legislação específica da Ref.ª H:

Lei 31/2009, de 03/07; DL n.º 555/99, de 16/12;

Decreto-Lei 220/2008, de 12/11; Decreto-Lei 273/2003, de 29/10; Decreto-Lei 227/2017, de 25/08; Decreto-Lei 133/2013, de 03/10; Decreto-Lei 194/2009, de 20/08;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);

Regulamento de Infraestruturas em Espaço Público - Publicado pelo Aviso 14828/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 18 de dezembro de 2015; Organização e Gestão de Obras, 2.ª edição, Editora Publindustria - Cândido Ribeiro.

11.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

11.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da al.d), n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 4, 6 e 7 do artigo 37.º e a alínea c) do artigo 39.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de avaliação, nos termos do CPA, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

12.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

12.2 - Para os candidatos de todas as referências que se enquadrem na situação prevista no n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos seguintes termos:

a) Avaliação Curricular (AC) = (HA + FP + 2EP) / 4

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.

CF = AC (40 %) + EAC (60 %)

12.3 - Para os candidatos de todas as Referências que não se enquadrem na situação prevista no n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP:

Para os candidatos das Referências A e B, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - 70 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Apto/Não Apto

c) Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %, em que a ordenação final é a seguinte:

CF = PPC (70 %) + EAC (30 %)

Para os candidatos das Referências C, D, E, F, G e H, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - 70 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Apto/Não Apto

c) Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %, em que a ordenação final é a seguinte:

CF = PEC (70 %) + EAC (30 %)

13 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como, o que obtenha menção qualitativa de Não Apto na Avaliação Psicológica não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/ entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

15 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuados e o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

16 - As candidaturas têm de ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Estrela, em www.jf-estrela.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio ao cuidado da Presidente do Júri, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Estrela, sita na Rua Almeida Brandão n.º 39, 1200-602 Lisboa, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 17h00), sendo obrigatório a entrega dos seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 8 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Registo Criminal;

g) Os candidatos que queiram exercer o direito previsto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP deverão mencionar qual a sua opção de escolha do método de seleção.

17 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, e acompanhado dos respetivos documentos, sob pena de exclusão.

17.1 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e da respetiva categoria;

17.2 - Os candidatos que se pretendem candidatar a mais do que uma referência do procedimento concursal têm de obrigatoriamente apresentar uma candidatura por cada referência.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, atendendo ao número elevado de documentos solicitados.

19 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, paginado, devidamente assinado, datado e rubricado em todas as páginas, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida e autenticada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) A atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações dos últimos três anos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

20 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto antecedente, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - O Júri para todas as referências tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Rosilaine Koritar (Chefe intermédia de 3.º Grau);

1.ª Vogal Efetivo - Dr.ª Márcia Oliveira (Chefe intermédia de 5.º Grau);

2.ªª Vogal Efetivo - Dr.ª Mariana Gomes (Chefe intermédia de 5.º Grau);

Vogais Suplentes - Dr.ª Mafalda Cambeta (Chefe intermédia de 4.º Grau) e Dr.ª Liliana Dias (Chefe intermédia de 3.º Grau).

24.1 - A 1.ª Vogal Efetiva substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados na página eletrónica www.jf-estrela.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

26 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da Freguesia e divulgada na página eletrónica www.jf-estrela.pt.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria.

28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7/01), sendo que só serão consideradas válidas estas audiências, mediante preenchimento e envio de formulário próprio publicado no site da Junta de Freguesia de Estrela.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

30 - Nos termos do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de julho de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879508.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1914-09-26 - Portaria 233 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 233, autorizando a Misericórdia de Viana do Castelo, a aplicar parte dos seus fundos a determinados melhoramentos

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

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