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Despacho 6802/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 6802/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, os poderes que me são conferidos por lei para:

1.1 - No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):

a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual;

b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.

1.2 - No âmbito dos serviços da administração direta do MNE, bem como dos organismos e estruturas na minha dependência, em matéria de despesas e gestão orçamental:

a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da área dos Negócios Estrangeiros necessárias à correta execução do programa "Representação Externa", nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 500 000;

d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 200 000, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente, tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro;

e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos legalmente previstos, incluindo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

1.3 - No âmbito dos serviços da administração direta do MNE e, bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, em matéria de gestão dos recursos humanos e do contencioso:

a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária;

c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, bem como a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na sua redação atual;

d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na sua redação atual;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e dirigentes dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual;

g) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do Estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

i) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que o secretário-geral não seja proponente de avaliação;

j) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, e conceder poderes de desistência, transação e confissão aos juristas do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral até aos limites de minha competência;

k) Determinar o exercício de funções em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

l) Determinar o exercício de funções em comissão de serviço nos serviços periféricos externos dos trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47478, de 31 de dezembro de 1966;

m) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;

n) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja do secretário-geral;

o) Decidir os recursos, hierárquicos ou especiais, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria do secretário-geral;

p) Homologar a avaliação do desempenho dos Serviços Periféricos Externos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), documento anual, onde se evidenciam os objetivos dos serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

1.4 - No âmbito das competências atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, na sua redação atual, confirmar a existência jurídica das pessoas coletivas internacionais para garantia da proteção das suas denominações.

1.5 - As competências legais para acompanhar, sob a minha supervisão e coordenação, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente, a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo nesta sede:

a) A apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE;

b) A apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

29 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317756573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 480/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    CRIA OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULANDO O SEU USO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Decreto-Lei 148/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Decreto-Lei 383/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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