Despacho 4111/2023, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 66/2023, Série II de 2023-04-03
- Data: 2023-04-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Rogério Paulo Lima Ferreira.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, designado em regime de substituição através do Despacho 7663/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2021, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar e escolher o tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro)1 250 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
d) Aprovar os projetos de regulamentos definitivos das obras de aproveitamento hidroagrícola nos grupos i, ii e iii, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual;
e) Decidir sobre a exclusão de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, e consequente desafetação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do RJOAH;
f) Aprovar os projetos de execução de obras de reabilitação ou modernização em aproveitamentos já existentes, quando não haja redelimitação da sua área, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.º e 27.º do RJOAH;
g) Assinar o alvará nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 482/88, de 26 de dezembro;
h) Autorizar, no âmbito das operações de emparcelamento previstas no Decreto-Lei 384/88, de 25 de outubro, e no Decreto-Lei 103/90, de 23 de março, aplicáveis nos termos do artigo 62.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária e nas condições legalmente previstas.
i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
j) Autorizar a utilização de viaturas afetas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
k) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
n) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
o) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência.
2 - Autorizo, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, os poderes que lhe são delegados e subdelegados no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
26 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
316315128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
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1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.
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1988-12-26 - Decreto-Lei 482/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
REVOGA O REGIME JURÍDICO DA COLONIZACAO INTERNA, APROVADO PELA LEI NUMERO 2014, DE 27 DE MAIO DE 1946, E CUJA POLÍTICA VINHA SENDO LEVADA A CABO PELA JUNTA DE COLONIZACAO INTERNA. ESTABELECE AS CONDICOES DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS CASAIS AGRÍCOLAS E DAS GLEBAS CONCEDIDOS AO ABRIGO DAQUELA LEI. A PROPRIEDADE INTEGRALMENTE PAGA E ATRIBUIDA AOS RESPECTIVOS COLONOS, ENQUANTO QUE OS CASAIS AGRÍCOLAS E AS GLEBAS NAO INTEGRALMENTE PAGOS REVERTEM A FAVOR DA AUTARQUIA LOCAL OU DA DIRECCAO-GERAL DE HIDRÁULICA (...)
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1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
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2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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