Portaria 441/93
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da administração pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços.
É este o alcance primordial da presente portaria.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de fiscal técnico de obras, desenhador de construção civil, fiscal administrativo, encadernador, fotógrafo de fotolitografia, estucador, pedreiro, pintor, jardineiro, telefonista, auxiliar administrativo e servente.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho e 246/91, de 25 de Março, e dos Decretos-Leis 258/91, de 18 de Junho, 106/92, de 30 de Maio e 110/92, de 2 de Junho, são abatidos os lugares referidos no mapa I, anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II, anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 441/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 441/93
(ver documento original)