Aviso 12211/2022, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
- Fonte: Diário da República n.º 117/2022, Série II de 2022-06-20
- Data: 2022-06-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 15/12/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.1 - O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Gestão Financeira na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo, procedendo mensalmente à verificação sistemática das contas, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados;
b) Proceder à gestão dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, nomeadamente conferência e análise dos movimentos contabilísticos;
c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
d) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes;
e) Dar apoio técnico na preparação das propostas de candidatura aos contratos-programa e de desenvolvimento institucional, bem como a candidaturas de projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, assegurando a respetiva execução;
f) Dar apoio técnico na elaboração do plano de atividades e relatório na parte relativa à área financeira e patrimonial;
g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
h) Elaborar as requisições de fundos;
i) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;
j) Submeter à apreciação e autorização os processos de despesa e pagamento, de acordo com a delegação de competências do conselho de gestão;
k) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter ao conselho de gestão e respetivas atas;
l) Proceder ao lançamento contabilístico relativo à arrecadação de receita e realização de despesa da Faculdade;
m) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;
n) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
o) Emitir as faturas decorrentes das prestações de serviços à comunidade;
p) Efetuar os pagamentos autorizados pelo conselho de gestão.
5 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1 215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Finanças ou área afim;
b) Conhecimento e experiência profissional comprovada na área de contabilidade de uma instituição de ensino superior público ou área hospitalar;
c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (word, excel) e em especial, experiência avançada de utilização de programas específicos de contabilidade de uma Instituição de Ensino Superior pública, nomeadamente sistema SAP.
d) Capacidade de iniciativa e autonomia;
e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
f) Elevado sentido de responsabilidade;
g) Capacidade de organização;
h) Qualidades de comunicação interpessoal na ótica do relacionamento com estudantes, docentes, funcionários não docentes de um serviço académico em ambiente universitário.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em www.fmd.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Professora Teresa de Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i), ii), v) e vi), determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii) e iv) do ponto 9.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, será escrita, com consulta (não anotada), de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório e versará sobre os temas e respetiva legislação indicados no Anexo I do presente Aviso.
11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Medicina Dentária, nos termos previstos no artigo. 7.º, n.º 1, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção seguintes, nos termos do artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos - Vera Lúcia Ferreira de Almeida, Técnica Superior na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Liliana da Graça Xavier Pinho Técnica Superior na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes - Raquel Maria Fachadas Escalda, Técnica Superior na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e Maria de Lurdes Martins Vaz Ferreira, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Rua Professora Teresa de Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade em www.fmd.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
7 de junho de 2022. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, João Manuel Mendez Caramês.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Área de Atividade Administrativa:
Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (estabelece o SIADAP - sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as devidas alterações e na sua versão atual (regulamenta a tramitação do procedimento concursal).
Área de Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio);
Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Despacho 5075/2014, de 9 de abril);
Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Despacho (extrato) n.º 8474/2013 de 28 de junho);
Regulamento Interno das Clínicas Universitárias da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Despacho 1197/2015, de 4 de fevereiro).
Área do Setor a que se candidata:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas) e o Manual de Implementação do SNC-AP, 2.ª versão, disponível no site da Comissão de Normalização Contabilística;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (Regime de Administração Financeira do Estado);
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as devidas alterações e na sua versão atual (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as devidas alterações e na sua versão atual (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso);
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as devidas alterações e na sua versão atual (Estabelece os procedimentos necessários à aplicação da LCPA);
Decreto-Lei 394-B/94, de 26 de dezembro, com as devidas alterações e na sua versão atual (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado);
Despacho 5621/2015, de 27 de maio (Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa);
Lei 98/97, de 26 de agosto, com as devidas alterações (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - Tribunal de Contas;
Páginas de Internet a consultar:
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt
Direção-Geral do Orçamento: https://www.dgo.gov.pt/;
Universidade de Lisboa: http://www.ulisboa.pt;
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa: http://www.fmd.ulisboa.pt;
Comissão de Normalização Contabilística - http://www.cnc.min-financas.pt.
315405863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República
Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
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2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República
Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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