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Despacho 12501/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação do vice-presidente, distribuição de áreas de atuação e delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12501/2021

Sumário: Designação do vice-presidente, distribuição de áreas de atuação e delegação e subdelegação de competências.

Designação do Vice-Presidente, Distribuição de áreas de atuação e delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 57.º e pelo n.º 1 do artigo 58.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi designado o Vereador Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca, como Vice-Presidente da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.

Distribuição de áreas de atuação substituição dos membros do executivo municipal.

Delegação e subdelegação de competências.

Ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram atribuídas, por despacho, aos senhores Vereadores, as funções e áreas de atuação, nos termos que abaixo se indicam.

Ao Vereador em regime de tempo inteiro, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca:

Assuntos Sociais; Associativismo e Desporto; Juventude; Proteção Civil; Recursos Humanos; Armazém e Gestão de Viaturas; Centro Hípico.

Subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela câmara municipal

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central - no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

Regime Jurídico das Farmácias de Oficina

(Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações em vigor)

Emitir parecer prévio para a autorização da transferência de farmácia, nos termos do artigo 26.º n.º 3, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto.

Outras subdelegações

i) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 101/2018, de 29 de novembro - Domínio da justiça.

ii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 103/2018, de 29 de novembro - Domínio do apoio aos bombeiros voluntários e às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.

iii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro - Domínio da habitação.

iv) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro - Domínio da saúde.

v) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril - Domínio da proteção civil.

Regulamentos municipais em vigor

Subdelegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Delego ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do regime jurídico das autarquias locais as competências próprias seguintes

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 35.º, n.º 1, as seguintes competências:

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Assegurar as deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às respetivas decisões;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, integrada em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos;

v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

No que prevê o artigo 35.º, n.º 2, as seguintes competências:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - que não tenham sido por mim delegados nos outros vereadores - incluindo todas as competências elencadas no artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) a j), com faculdade de subdelegação.

f) Outorgar contratos em representação do município, quando estejam integrados em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos.

Regulamentos municipais em vigor

Delegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Ao Vereador em regime de meio tempo inteiro, Henrique Gaspar Ribeiro:

Ambiente; Proteção animal; Obras particulares; Urbanismo; Fiscalização municipal.

Subdelego, as seguintes competências que me foram delegadas pela câmara municipal:

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos.

No quadro do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

(DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação em vigor, dada pela Lei 118/2019, de 17/09)

No que prevê o artigo 5.º, n.º 1, as seguintes competências:

Concessão da licença administrativa para as seguintes operações urbanísticas previstas nas respetivas alíneas do n.º 2 do artigo 4.º, daquele diploma:

a) As operações de loteamento;

b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;

c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;

d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;

i) Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;

j) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do presente diploma.

Certificar as condições de destaque, previstas no artigo 6.º, n.º 4 e 5;

Decidir sobre todas as matérias relativas à prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização previstas no artigo 54.º;

Declarar a caducidade da licença ou da comunicação prévia prevista no artigo 71.º;

Promover a realização das obras por conta do titular do alvará ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos regulados no artigo 84.º;

Decidir sobre todas as matérias relativas à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, nos termos do artigo 87.º;

Conceder licença especial de obra inacabada, regulada no artigo 88.º;

Decidir em matéria de aplicação de medidas de tutela de legalidade urbanística, regulada nos artigos 102.º a 109.º

No que prevê o artigo 5.º, n.º 4, as seguintes competências:

Aprovação da informação prévia regulada nos artigos 14.º a 17.º

No que prevê o artigo 117.º, n.º 2, as seguintes competências:

Permitir o pagamento fracionado das taxas referidas nos n.os 2 a 4 do artigo 116.º, até ao termo do prazo de execução fixado no alvará, desde que seja prestada caução nos termos do artigo 54.º

No quadro do Regime Excecional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)

(Lei 91/95, de 02/09, com a redação dada pela Lei 70/2015, de 16/07)

Competência para homologar o parecer dos serviços municipais sobre a constituição de compropriedade ou o aumento do número de compartes, nos termos do artigo 54.º, n.º 1.

No quadro do RGEU

Competências para ordenar a execução de obras de reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.

No quadro dos Empreendimentos Turísticos

(Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março)

Competências para:

a) Fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos empreendimentos de turismo de habitação, nos termos do artigo 22.º, do artigo 27.º e do artigo 39.º;

b) Fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos parques de campismo e de caravanismo, nos termos do artigo 22.º;

c) Contratualizar como Turismo de Portugal, I. P., o acompanhamento do procedimento de instalação dos empreendimentos turísticos, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º;

d) Cassar e apreender o alvará de utilização para fins turísticos, nos termos dos artigos 33.º e 68.º;

e) Determinar e realizar a auditoria de classificação, no caso dos parques de campismo e de caravanismo e dos empreendimentos de turismo de habitação, prevista no artigo 36.º;

f) Atribuir a reconversão de classificação após a realização de auditoria de reclassificação nos termos do artigo 75.º;

g) Exercer a competência sancionatória prevista no artigo 70.º

No quadro do Regulamento Geral do Ruído

(Decreto-Lei 9/2007, de 17/01, com a redação dada pelo DL n.º 278/2007, de 01/08)

Competências para:

a) Nos termos do artigo 4.º, promover as medidas de carácter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora;

b) Nos termos dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, preparar mapas de ruído e elaborar relatórios sobre dados acústicos, planos municipais de redução de ruído e promoção das atividades necessárias para dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º;

c) Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, remeter informação relevante em matéria de ruído;

d) Nos termos dos artigos 26.º e 27.º, fiscalizar o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído e ordenar a adoção das medidas cautelares;

e) Nos termos dos artigos 29.º e 30.º, proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias e para processamento das contraordenações e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

Licenciamento e Fiscalização de Instalações de Produtos de Petróleo e Combustíveis

(Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro)

Competências para, nos termos do artigo 25.º, do presente diploma, exercer a atividade fiscalizadora atribuída por lei aos municípios.

Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios - SCIE

(DL n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual)

Competências para exercer a atividade fiscalizadora atribuída por lei aos municípios em matéria de segurança contra risco de incêndio em edifícios, nos termos do artigo 24.º

No quadro do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas

(Decreto-Lei 310/2002, de 18/12)

No que prevê o artigo 3.º, n.º 1 e 2, as seguintes competências:

a) Com referência ao artigo 18.º - Atribuir a licença para a realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo;

b) Com referência ao artigo 39.º - Licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação, tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens;

c) Com referência ao artigo 51.º - Revogar as licenças concedidas.

No quadro do Regime Jurídico da Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes

(Decreto-Lei 320/2002, de 28/12)

Competência para os atos previstos nos artigos 7.º, n.º 1 e 11.º

No quadro do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios

(Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atualmente em vigor)

No que prevê o artigo 40.º, n.º 5, as seguintes competências:

As competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 40.º

Regulamentos municipais em vigor

Subdelegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Outras subdelegações

i) Declarar prédio ou fração autónoma devolutos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto.

ii) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, designadamente fixar a capacidade máxima de utilização e de acolhimento de eventual público nas instalações desportivas, nos termos do artigo 13.º, bem como efetuar e manter atualizado o registo de instalações desportivas disponíveis no concelho.

iii) Determinar o estado de conservação dos edifícios, designadamente para efeitos do Regime do Arrendamento Urbano.

iv) Em matéria de acessibilidades, exercer as competências previstas no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, e pelo Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, designadamente a definição do regime de exceção a que diz respeito o artigo 10.º

v) Exercer as competências fiscalizadoras em matéria de gestão de resíduos, previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.

vi) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro - Domínio das Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres.

vii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro - Autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

Delego, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do regime jurídico das autarquias locais as competências próprias seguintes:

No Quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 35.º, n.º 1, as seguintes competências:

b) Executar as deliberações da câmara municipal;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, integrada em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências.

No que prevê o artigo 35.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2, as seguintes competências:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais dos pelouros que lhe estão atribuídos, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

ii) Justificar e injustificar faltas;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

iv) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde, em todos os aspetos relacionados com o trabalho, nomeadamente, os acidentes de trabalho;

v) Avaliar os trabalhadores no âmbito do SIADAP 3;

vi) Autorizar e aprovar a realização de trabalho extraordinário.

f) Outorgar contratos em representação do município, quando estejam integrados em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos;

j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as coimas e designar o respetivo instrutor - cujo objeto e o procedimento administrativo se subsumam no exercício das suas competências e pelouros atribuídos;

No que prevê o artigo 38.º, n.º 3, quando estejam em causa procedimento administrativos subsumíveis às competências que lhe estão atribuídas, delego as seguintes competências:

c) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos que se subsumam nos seus Pelouros;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa respeitantes a procedimentos que se subsumam nos seus Pelouros;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais respeitantes a processos que se subsumam nos seus Pelouros;

h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante respeitantes a procedimentos que se subsumam nos seus Pelouros.

No quadro do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

(DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação em vigor, dada pela Lei 118/2019, de 17/09)

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12/09, delego, ainda, todas as demais competências que o indicado DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, atribua ao Presidente da câmara.

Competências dos Órgãos Municipais no domínio das áreas portuário-marítimas

(DL n.º 72/2019, de 28 de maio)

No que prevê o artigo 4.º, n.º 5, alínea b) conjugado com o n.º 4, alínea d) as seguintes competências:

d) Aplicar as sanções previstas na lei, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.

Acesso e Exercício no Licenciamento Zero

(DL n.º 48/2011, de 01 de abril)

Delegação das competências para fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias.

Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local

(DL n.º 128/2014, de 29 de agosto)

No que prevê o artigo 9.º, n.º 3, as seguintes competências:

Determinar, precedido de audiência prévia, o cancelamento do registo do respetivo estabelecimento.

Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos

(Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro)

Delego o exercício das competências para emitir o alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos público, nos termos do artigo 12.º e para fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, a instauração dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias, nos termos dos artigos 22.º e 23.º

Sistema da indústria responsável

(Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto)

Nos termos do n.º 7 do artigo 13.º, delego o exercício das competências previstas sempre que a câmara municipal é a entidade coordenadora.

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos

(Decreto-Lei 39/2008, de 3 de julho)

Delego o exercício das competências para determinar o embargo e ordenar a demolição, nos termos do artigo 72.º

Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações

de postos de abastecimento de combustíveis

(Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro)

Delegação das competências para fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias.

Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda

(Lei 97/88, de 17 de agosto)

Delegação das competências previstas no artigo 10.º, n.º 4, para aplicação das coimas em processos de contraordenação.

Regulamentos municipais em vigor

Delegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Representante do Órgão de Execução Fiscal

(Artigo 7.º do DL n.º 433/99, de 26 de outubro)

Designo o Vereador Henrique Gaspar Ribeiro, para o desempenho das funções de representante do órgão de execução fiscal, cabendo-lhe, especificamente, nos termos do artigo 179.º do CPA, efetuar a cobrança coerciva das dívidas do Município, em cumprimento do determinado nos artigos 88.º e 188.º do CPPT.

Ao Vereador em regime de meio tempo inteiro, José Manuel Lima Soares:

Assuntos Económicos e Internacionalização; Trânsito e segurança rodoviária; Património municipal; Quinta do Mosteiro de Ancede.

Subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela câmara municipal:

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:

x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

Táxi

(Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto)

Quanto à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respetivos averbamentos e proceder a comunicações, exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos, incluindo os dos artigos 12.º, 13.º, 14.º, n.º 2 do artigo 27.º, artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º-A, todos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual.

Outras subdelegações

i) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 100/2018, de 28 de novembro - Domínio das vias de comunicação.

ii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro - Domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

Regulamentos municipais em vigor

Subdelegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Delego, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do regime jurídico das autarquias locais as competências próprias seguintes:

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 35.º, n.º 1, as seguintes competências:

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, integrada em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos;

n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e designar o respetivo instrutor - conjugado com o exercício das suas competências prevista no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 107/2018, de 29/11, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;

p) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

No que prevê o artigo 35.º, n.º 2 conjugado com o artigo 38.º, n.º 2, as seguintes competências:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais dos pelouros que lhe estão atribuídos, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

ii) Justificar e injustificar faltas;

iii) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde, em todos os aspetos relacionados com o trabalho, nomeadamente, os acidentes de trabalho;

iv) Avaliar os trabalhadores no âmbito do SIADAP 3;

v) Autorizar e aprovar a realização de trabalho extraordinário.

f) Outorgar contratos em representação do município, quando estejam integrados em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos;

h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza.

Táxi

(Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto)

No que prevê o artigo 27.º, n.º 2, as seguintes competências:

Aplicação das coimas das contraordenações previstas no n.º 2 do artigo 30.º

Competências para os Órgãos Municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

(Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro)

Delego, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão atribuídas pelos artigos 159.º a 162.º, do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro.

Regulamentos municipais em vigor

Delegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

À Vereadora em regime de meio tempo inteiro, Anabela Rodrigues Cardoso:

Educação e Ensino Superior; Formação, Qualificação e Emprego; Cultura e Património Cultural; Turismo; Modernização Administrativa; Sistemas de Informação

Subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela câmara municipal:

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central - no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos;

zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado - quando estejam em causa procedimentos administrativos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Outras subdelegações

i) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 104/2018, de 29 de novembro - Domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.

ii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro - Domínio da educação.

iii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro - Domínio da cultura.

iv) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto-Lei 58/2019, de 30 de abril - Domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.

Regulamentos municipais em vigor

Subdelegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos.

Delego, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do regime jurídico das autarquias locais as competências próprias seguintes:

No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais

(Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

No que prevê o artigo 35.º, n.º 1, as seguintes competências:

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, integrada em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências.

No que prevê o artigo 35.º, n.º 2, as seguintes competências:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais dos pelouros que lhe estão atribuídos, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

ii) Justificar e injustificar faltas;

iii) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde, em todos os aspetos relacionados com o trabalho, nomeadamente, os acidentes de trabalho;

iv) Avaliar os trabalhadores no âmbito do SIADAP 3;

v) Autorizar e aprovar a realização de trabalho extraordinário.

f) Outorgar contratos em representação do município, quando estejam integrados em procedimento administrativo que se subsuma no exercício das suas competências e pelouros atribuídos.

Regulamentos municipais em vigor

Delegação das competências em matéria regulamentar em vigor no Município de Baião, no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros que lhe estão atribuídos

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

314772743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 70/2015 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido

  • Tem documento Em vigor 2017-10-04 - Decreto-Lei 125/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 97/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

  • Tem documento Em vigor 2018-11-28 - Decreto-Lei 100/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 101/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 103/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 104/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 105/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 58/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

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