Despacho 11398/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na vereadora do pelouro do ordenamento do território, urbanismo e modernização administrativa.
Subdelegação de competências
Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da Presidente da Câmara Municipal, datadas de 15 de outubro, cuja deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, em 29 de outubro, do corrente ano;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto n.º 1, do artigo 34.º, em conjugação com o artigo 33.º, da citada Lei.
Torna público, para cumprimento do disposto n.º 2 dos artigos 47.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada através do despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 03 de novembro de 2021, na Sr.ª Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, com a faculdade de subdelegação nos Dirigentes, dentro dos limites impostos pelo n.º 1, do artigo 38.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes competências:
I - No âmbito das competências especiais constantes de Iegislação em matéria urbanística e conexa:
1 - Decidir no âmbito do regime jurídico de urbanização e de edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, dentre outras quando se tratar de competências para:
a) A concessão de licenças administrativas como forma de controlo prévio para as operações urbanísticas ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 5, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, exercer o controlo prévio das operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa, designadamente as identificadas no n.º 2, do art. 4, do RJUE;
b) A aprovação da informação prévia disciplinada no citado Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, para cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 5.º, do citado diploma legal, de acordo com os artigos 14.º a 17.º;
c) Os procedimentos destinados a garantir a correção das más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético das edificações, de acordo com o art. 89.º e seguintes, do RJUE;
d) Autorizar o pagamento fracionado das taxas referidas nos n.os 2 a 4, do art. 116.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, até ao termo do prazo de execução fixado no alvará, desde que seja prestada caução nos termos do artigo 54.º, do mesmo diploma legal, ao abrigo do disposto no n.º 2, do art. 117.º, do citado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;
2 - Decidir em matéria de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal nos termos da Lei 91/95, de 2 de setembro, com as sucessivas alterações;
3 - Decidir no âmbito do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, com as sucessivas alterações;
4 - Decidir no que concerne ao regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;
5 - Decidir em matéria de determinação do nível de conservação de prédios urbanos ou frações autónomas, no termos do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro;
6 - Decidir nas matérias do regulamento geral das edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto, de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38888, de 29 de agosto de 1952, 44258, de 31 de março de 1962, 4502, de 13 de maio de 1963, 650/75, de 18 de novembro, 43/32, de 8 de fevereiro, 463/85, de 4 de novembro, 17211/86, de 30 de junho, 64/90, de 21 de fevereiro, 61/93, de 3 de março, 409/98, de 23 de dezembro, 410/98, de 23 de dezembro, 414/98, de 31 de dezembro, 177/2001, de 4 de junho, 290/2007, de 17 de agosto, 50/2008, de 19 de março, 220/2008, de 12 de novembro;
7 - Exercer a atividade fiscalizadora atribuída por lei aos municípios em matéria de segurança contra o risco de incêndio, nos termos do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2025, de 9 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
8 - Decidir sobre o licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal, nos termos do Decreto-Lei 260/2002, de 23 de novembro;
9 - Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional e pronunciar-se na definição da Rede Rodoviária Nacional e Regional e na utilização da via pública, nos termos do Decreto-Lei 261/2002, de 23 de novembro;
10 - Decidir sobre o licenciamento das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e das instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e local, bem como sobre a emissão das respetivas licenças de exploração, nos termos do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação atual;
11 - Decidir no que concerne a matéria de condições de segurança a serem observadas na localização, Implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas;
12 - Determinar todas as medidas cautelares sempre que a competência para as mesmas seja atribuída, por lei, à Câmara Municipal.
13 - Decidir relativamente às competências previstas no regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei 166/2088, de 22 de agosto, na redação atual;
14 - Decidir no que concerne às competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as sucessivas alterações.
15 - Decidir no âmbito dos processos de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção, nos termos do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2015, de 27 de agosto;
16 - Instruir e decidir os processos de contraordenação urbanística, aplicando as respetivas coimas, nos termos da lei, bem como determinar medidas cautelares e sanções acessórias, sempre que a competência para os mesmos seja, legalmente, atribuída à Câmara Municipal;
II - Em matéria de autorização de despesas:
1 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - (euro)99. 759,58 - , nos termos n.º 3, do art.º 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
2 - Em matéria de contratação pública, autorizar, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º e com o n.º 2, do art. 29.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com a contratação de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao limite de (euro)748.196,85.
III - No âmbito das competências previstas nos diplomas regulamentares em vigor:
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio às Freguesias;
Regulamento Municipal sobre Manutenção e Inspeção de de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes;
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde;
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja Matriz de Vila Verde;
Regulamento do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca, entre o Monumento do Autarca;
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, relativamente à decisão sobre isenção e redução de taxas e à decisão sobre o pagamento prestacional.
As competências subdelegadas deverão ser exercidas, exclusivamente, no quadro das funções fixadas.
3 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
314706411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715427.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1951-08-07 -
Decreto-Lei
38382 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.
-
1995-09-02 -
Lei
91/95 -
Assembleia da República
ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2002-11-23 -
Decreto-Lei
260/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.
-
2002-11-23 -
Decreto-Lei
261/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.
-
2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
-
2002-12-28 -
Decreto-Lei
320/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
-
2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2008-11-12 -
Decreto-Lei
220/2008 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
-
2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
-
2009-06-16 -
Decreto-Lei
141/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-05-21 -
Decreto-Lei
110/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-B/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-07-03 -
Lei
65/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
-
2015-09-17 -
Decreto-Lei
203/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
-
2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4715427/despacho-11398-2021-de-18-de-novembro