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Lei 62-A/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Texto do documento

Lei 62-A/2020

de 27 de outubro

Sumário: Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

Artigo 3.º

Uso de máscara

1 - É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Artigo 4.º

Campanha de sensibilização para o uso de máscara

São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Artigo 5.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

Artigo 6.º

Regime contraordenacional

O incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Direito subsidiário

Em tudo o que se não se encontre previsto na presente lei aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Aplicação nas regiões autónomas

O disposto no presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional.

Artigo 9.º

Vigência

A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-05 - Decreto Legislativo Regional 14-A/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 23/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta na Região Autónoma dos Açores a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos aprovada pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-21 - Decreto 9/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2020-12-02 - Decreto Regulamentar Regional 27-A/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto Regulamentar Regional 27-C/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2020-12-24 - Decreto Regulamentar Regional 28-D/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-D/2020 - Assembleia da República

    Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 1-A/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto-Lei 8-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto Regulamentar Regional 1-C/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 1-D/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2021-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 1-E/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-12 - Decreto Regulamentar Regional 1-F/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova o estado de emergência

  • Tem documento Em vigor 2021-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 2-B/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 2-C/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-04-05 - Lei 13-A/2021 - Assembleia da República

    Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36-A/2021 - Assembleia da República

    Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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