de 14 de junho
Sumário: Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
A vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei 75-D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114315051