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Lei 13-A/2021, de 5 de Abril

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Sumário

Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Texto do documento

Lei 13-A/2021

de 5 de abril

Sumário: Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei 75-D/2020, de 31 de dezembro, é prorrogada por um período de 70 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 31 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 1 de abril de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 1 de abril de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114122814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-10-27 - Lei 62-A/2020 - Assembleia da República

    Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-D/2020 - Assembleia da República

    Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36-A/2021 - Assembleia da República

    Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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