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Aviso 14919/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois técnicos superiores na área de contabilidade e orçamento (um) e de compras públicas (um)

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Aviso 14919/2020

Sumário: Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois técnicos superiores na área de contabilidade e orçamento (um) e de compras públicas (um).

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores na área de Contabilidade e Orçamento (um) e de Compras Públicas (um)

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 20 de julho, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade e Orçamento (um) e de Compras Públicas (um), da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) que, em 22 de junho de 2020, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, e de acordo com a DGQTFP (Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), não se verifica a existência reservas de recrutamento constituídas, por não ter decorrido qualquer procedimento concursal.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

2 - Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Técnico Superior na área de contabilidade e orçamento - 1 posto de trabalho:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências da FCT, nomeadamente as seguintes atividades:

a) Domínio do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

b) Domínio da Contabilidade Pública, políticas orçamentais e regime de Administração Financeira do Estado;

c) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

d) Registos contabilísticos de todas as fases da execução da receita e despesa;

e) Domínio das técnicas de gestão orçamental e de gestão financeira;

f) Pagamentos em Homebanking (IGCP): transferências SEPA, pedidos de pagamento ao estrangeiro, pagamentos ao Estado, entre outros;

g) Identificar e contabilizar valores de receita em crédito nas contas bancárias do IGCP, tais como guias de receita, reposições não abatidas e abatidas no sistema de informação financeiro GIAF;

h) Elaborar ofícios bem como outros documentos com base em informações de Tesouraria;

i) Prestação de informação aos vários departamentos internos e às entidades reguladoras externas sobre a execução orçamental dos projetos que integram o orçamento de investimento da FCT;

j) Controlo e gestão de valores em caixa de Fundo Maneio

Referência B - Técnico Superior na área de compras públicas - 1 posto de trabalho:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências da FCT, nomeadamente as seguintes atividades:

a) Elaboração e tratamento das propostas de aquisição de bens e serviços dos vários departamentos da FCT;

b) Submissão de pedidos de parecer e de autorização prévios à decisão de contratar;

c) Elaboração das peças dos procedimentos aquisitivos, de acordo com as normas legais;

d) Submissão dos procedimentos de aquisição nas Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública;

e) Instrução de processos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

f) Articular com a UCM do Ministério a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços de forma a disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que forem definidos;

g) Gestão e acompanhamento dos contratos, verificação da faturação e envio à Contabilidade para liquidação e pagamento;

h) Comunicações e reportes legalmente obrigatórios na fase de execução dos contratos;

i) Contacto direto com as empresas contratadas;

j) Proposta de renovação, quando justificável;

k) Avaliação da qualidade dos serviços prestados.

4 - Remuneração base prevista: a remuneração base de referência será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior ou, nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica: Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade e Administração, Administração Pública, ou outra licenciatura, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em contabilidade geral e analítica, fiscalidade e gestão financeira.

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por dezassete perguntas fechadas, valorada com 17 valores, sendo que cada resposta certa é valorada com 1 valor;

A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por uma questão de desenvolvimento, que será valorada no máximo com 3 valores.

A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área de recrutamento e recairá sobre a legislação e documentação, abaixo descriminada:

Referência A

Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Portaria 216/2015, de 21 de julho - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Deliberação 138/2017, de 24 de fevereiro - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;

Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro - altera e republica a Lei 3/2004, de 3 de janeiro, lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro de 1990 - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - aprova o regime da administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho - aprova o regime da tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - aprova o Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental (do artigo 4.º ao artigo 19.º);

Lei 22/2015, de 17 de março - altera e republica a Lei 8/2012, 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);

Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho - altera e republica o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho que regulamenta a Lei dos compromissos;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de dezembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (da página 7756 a 7764 do Diário da República - Plano de contas da contabilidade orçamental);

Portaria 218/2016, de 9 de agosto - Regime simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;

Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019;

Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1391/2019, de 18 de janeiro - Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019.

Lei 2/2020, de 31 de março - Aprova o Orçamento do Estado para 2020;

Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1399/2020, de 31 de julho - Instruções para preparação do Orçamento de Estado para 2021.

Referência B

Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Portaria 216/2015, de 21 de julho - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Deliberação 138/2017, de 24 de fevereiro - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;

Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro - altera e republica a Lei 3/2004, de 3 de janeiro, lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Lei 22/2015, de 17 de março - altera e republica a Lei 8/2012, 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);

Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho - altera e republica o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho que regulamenta a Lei dos compromissos;

Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019;

Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1391/2019, de 18 de janeiro - Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019 (artigos 60.º, 61.º e 62.º).

Lei 2/2020, de 31 de março - Aprova o Orçamento do Estado para 2020 (Artigos 64.º, 65.º, 66.º, 67.º e 318.º);

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

Nota quantitativa final da licenciatura.

9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor; Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Natureza da experiência profissional (NEP)

Complexidade muito elevada - 20 valores; Complexidade elevada - 16 valores; Complexidade média - 12 valores; Complexidade baixa - 8 valores; Complexidade muito baixa - 4 valores.

Referência A

Para efeitos da análise da complexidade será considerado a participação na elaboração de orçamento de atividades e de projetos, no acompanhamento da sua execução e no controlo orçamental e financeiro; participação na elaboração da conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei; organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão; execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens e serviços; e a tipologia das funções exercidas (elaboração de propostas, pareceres, relatórios ou outros documentos técnicos de apoio à decisão).

Referência B

Para efeitos da análise a complexidade será considerada a participação na elaboração de propostas e peças nas diversas tipologias de procedimentos nas aquisições de bens e serviços, na submissão de pedidos de parecer e autorização prévia prévios à decisão de contratar, participação nos processos de agregação com a UCM do Ministério, nos pedidos de fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, na gestão corrente e financeira dos contratos e a interação com as plataformas eletrónicas utilizadas de contratação pública.

Duração da experiência profissional (DEP)

Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 6 meses e (igual ou menor que) 1 ano - 8 valores; Experiência (menor que) 6 meses - 4 valores.

Em que EP = 0,6 NEP + 0,4 DEP

9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, o Júri deliberou, por unanimidade, considerar a média aritmética referente às avaliações dos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

b) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

10 - Os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Carlos Fernando de Miranda Martins, Diretor de Departamento de Gestão e Administração;

1.º Vogal: Joana Sofia Silvestre Miranda, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;

2.º Vogal: Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, Técnica Superior do Departamento de Gestão e Administração;

2.º Vogal Suplente: Suzana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.fct.pt/recrutamento/, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração atual emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos biénios 2013/2014, 2015/2016, 2017/2018, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias da licenciatura ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito onde conste a nota quantitativa. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

15 - A candidatura deverá ser remetida para o endereço eletrónico dgrh@fct.pt, ou por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado ou por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, se no formulário tiverem indicado um endereço eletrónico, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.

19 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de agosto de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Emília Moura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

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