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Aviso 1633/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1633/2015

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2014 sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 04 de dezembro de 2014 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Procedimento A - Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Veterinário), da carreira de Técnico Superior;

Procedimento B - Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), da carreira de Assistente Operacional;

Procedimento C - Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira de Assistente Operacional;

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área do Município de Santiago Cacém.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - Exerce funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades na área da medicina veterinária, nomeadamente da saúde e do bem estar animal, saúde pública veterinária, segurança alimentar e inspeção higio-sanitária.

Procedimento B - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente condução de viaturas/máquinas e equipamentos, zelo pelo bom estado de funcionamento e manutenção das viaturas.

Procedimento C - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente limpeza e higiene no espaço público, abertura e limpeza de balneários e sanitários públicos, controlo de infestantes por ação mecânica e química e limpeza de zonas balneares, recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, distribuição, manutenção, lavagem e colocação nas vias pública de contentores para resíduos sólidos urbanos.

7 - Posicionamento remuneratório - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos:

Procedimento A - 2.ª posição nível 15 a que corresponde 1 201,48(euro).

Procedimentos B e C - 1.ª posição nível 1 a que corresponde 505,00(euro).

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Procedimento A - Licenciatura em Medicina Veterinária;

Procedimentos B e C - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

9.1 - Outros requisitos:

Procedimento B - Posse de título de habilitação legal para conduzir (Carta de condução) veículos da categoria C ou C+E nos termos dos artigos 121.º e 123.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na redação atual;

Carta de Qualificação de Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista, de acordo com o estabelecido nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2014,de 07 de maio, quando obrigatório.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 04 de dezembro de 2014.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).

13.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via eletrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;

c) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

13.2.1 - Procedimento B - devem ainda juntar Fotocópia da Carta de Condução, da Carta de Qualificação de Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista.

13.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, ou ainda, através de correio eletrónico para o e-mail (dgrh@cm-santiagocacem.pt).

13.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de seleção e critérios gerais:

14.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

14.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

14.3 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.5 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

14.5.1 - Procedimento A - A prova de conhecimentos, com a duração de 90 minutos, será escrita, de natureza teórica e versará sobre a seguinte matéria:

Conhecimentos gerais:

Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro com a declaração de retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Organização de Serviços do Município de Santiago Do Cacém, publicada através do Despacho 1657/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;

Portaria 264/2013,de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, que aprova o sistema de identificação e registo de caninos e felinos;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o programa nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses e estabelece as regras relativas à posse, detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;

Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, que altera e republica o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a por em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

Portaria 421/2004, de 24 de abril, que aprova o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;

492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 9 de junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro, e Declaração de Retificação n.º 49/2006, de 11 de agosto, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;

Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Vendas de Carnes e seus Produtos;

Lei 27/2013, de 12 de abril, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei 46/2013, de 04 de julho e Decreto-Lei 260/2012, de 04 de julho, que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

14.5.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos a legislação (em suporte de papel) pode ser objeto de consulta.

14.5.2 - Procedimento B - A prova de conhecimentos, será prática, de realização individual, com a duração de 60 minutos, e versará sobre as tarefas decorrentes do posto de trabalho e será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados, e consistirá na execução de algumas das seguintes tarefas:

a) Verificação do estado de conservação de viaturas, cuidados periódicos diários;

b) Cumprimento das regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

c) Acondicionamento de cargas em veículos pesados;

d) Manuseamento de máquinas pesadas (retroescavadora, trator, pá carregadora e viaturas de recolha de resíduos com grua ou caixa compactador);

e) Utilização de báscula na descarga de materiais em veículo pesado.

14.5.3 - Procedimento C - A prova de conhecimentos, com a duração de 20 minutos, será teórica oral, e versará sobre a seguinte matéria:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém, publicada por do Despacho 1657/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013;

Temas relacionados com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho.

14.5.3.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos a legislação (em suporte de papel) pode ser objeto de consulta.

14.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.7 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.8 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (igual ou maior que)100), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos 2.º e 3.º métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

15 - Ponderação e valoração final:

15.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

Procedimento A:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 30 %.

Procedimentos B e C:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 40 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 30 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 40 %;

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 30 %.

15.2 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

Procedimento A:

a) VF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS) Ou:

b) VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS).

Procedimentos B e C:

a) VF = (30 % AC) + (40 % EAC) + (30 % EPS) Ou:

b) VF = (30 % PC) + (40 % AP) + (30 % EPS).

15.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.4 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15.4.1 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

15.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do Júri:

18.1 - Procedimento A:

Presidente: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território

Vogais Efetivos:

1.º - Susana Isabel Pereira Espada, Chefe da Divisão de Comodidade Local

2.º - Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior

Vogais suplentes:

1.º - Cristina Margarida Teixeira de Brito Mendes, Técnico Superior

2.º - Silvia Catarina da Silva Figueiredo Barros Carvalho - Dirigente intermédio de 3.º grau

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18.2 - Procedimento B:

Presidente: José Carlos Nabais Correia - Chefe da Divisão de Projetos e Obra

Vogais Efetivos:

1.º - Silvia Catarina da Silva Figueiredo Barros Carvalho, Dirigente intermédio de 3.º grau

2.º - Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior

Vogais suplentes:

1.º - Susana Isabel Pereira Espada, Chefe da Divisão de Comodidade Local

2.º - Dário Vilhena Lopes Cândido, Encarregado Operacional

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18.3 - Procedimento C:

Presidente: Susana Isabel Pereira Espada, Chefe da Divisão de Comodidade Local

Vogais Efetivos:

1.º - Sílvia Catarina da Silva Figueiredo Barros Carvalho, Técnico Superior

2.º - Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior

Vogais suplentes:

1.º - José Rodrigues Pereira de Almeida, Encarregado Operacional

2.º - Paulo Alexandre de Oliveira Gonçalves Raposo, Encarregado Geral Operacional

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Quota de emprego: de acordo com os números 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de janeiro de 2015. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (No uso de subdelegação de competências, conforme Despacho 5/DAF/2013, de 01 de novembro), Anabela Duarte Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 65/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio dos transportes, devido à adesão da República da Croácia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

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