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Aviso 3221/2020, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal nas modalidades de procedimento concursal comum e para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a ocupação de 11 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a afetar às áreas da mobilidade, sustentabilidade e aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 3221/2020

Sumário: Procedimento concursal nas modalidades de procedimento concursal comum e para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a ocupação de 11 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a afetar às áreas da mobilidade, sustentabilidade e aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que na sequência do meu despacho de 16 de dezembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal nas modalidades de procedimento concursal comum e para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista a ocupação de 11 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - áreas da mobilidade, sustentabilidade e aquisições do mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com os perfis identificados.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - Onze (11).

5 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior

5.1 - Caracterização dos postos de trabalho - Área da Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Referência A - 1 (PT) - Licenciado em Engenharia Civil ou Similar

Caracterização do PT:

Apoiar na elaboração de projetos, seleção de materiais e revisão de projetos de obras públicas; Acompanhar as empreitadas contratualizadas pela SGPCM no terreno, garantindo o desenvolvimento dos trabalhos conforme contrato e mapas de trabalhos através de ações de fiscalização; Assegurar a preparação de procedimento de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, através de elaboração de especificações técnicas, mapas de trabalhos, cadernos de encargos e restante documentação; Apoiar na realização de medições para elaboração de mapas de trabalhos e mapas de quantidades para empreitadas e fornecimento de bens e serviços; Apoiar em tarefas administrativas nos processos de empreitadas.

Referência B - 1 (PT) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Similar.

Caracterização da PT:

Apoiar na definição de objetivos ambientais que suportem a implementação da política de sustentabilidade definida pela SGPCM; Contribuir para a definição de planos e projetos para implementação de medidas de gestão de resíduos, de consumos de água e de materiais e apoio na elaboração de relatórios de sustentabilidade; Elaborar pareceres sobre impacto ambiental das compras públicas, nomeadamente através da realização de Análises de Ciclo de Vida (ACV) de produtos e serviços; Apoiar na definição de critérios ambientais nos procedimentos desenvolvidos na SGPCM; Apoiar na implementação de sistemas de compras verdes (Green Procurement); Realizar estudos sobre impacto ambiental dos serviços desenvolvidos pela SGPCM e demais organismos dependentes, incluído a elaboração de estudos e projetos para implementação de medidas de mitigação; Apoiar na elaboração de especificações técnicas para procedimentos de empreitadas de obras públicas e contratação de bens e serviços; Apoiar na definição de critérios ambientais nos procedimentos desenvolvidos na SGPCM; Apoiar na implementação de sistemas de compras verdes (Green Procurement).

Referência C - 5 (PT) - Licenciatura em Direito

Proceder à análise e elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa; Assegurar a condução de procedimentos de contratação pública para a SGPCM, gabinetes de membros do Governo e demais entidades a quem a SGPCM presta apoio; Efetuar a condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, para um universo de entidades da PCM, Cultura, Planeamento e Infraestruturas e Habitação, que inclui: Coordenar o levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes; Preparar, elaborar e instruir os pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa; Elaborar as peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública; Integrar a composição dos júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas.

Referência D - 1 (PT) - Licenciatura em Engenharia Civil, Arquitetura ou Similar

Caracterização do PT:

Assegurar a produção de informações e pareceres técnicos na área da gestão do património imobiliário público; Assegurar o levantamento, emissão de pareceres e organização de processos relativos à temática da acessibilidade do património imobiliário público; Providenciar a conceção, análise e/ou revisão da qualidade de projetos de arquitetura de obras de adaptação para acessibilidades do património imobiliário público; Assegurar a conceção de planos de acessibilidades; Providenciar a conceção e ou análise de projetos de especialidades; Elaborar peças de procedimentos pré-contratuais visando a exploração de bens imóveis no âmbito das acessibilidades; Providenciar a realização de vistorias e perícias a bens imóveis; Promover o estudo, conceção e adaptação de métodos e processos inerentes à adequação de interação de vivência dos espaços adaptados para acessibilidade e inclusão de pessoas ao património imobiliário público.

Referência E - 1 (PT) - Licenciatura em Arquitetura

Caracterização do PT:

Prestar consultadoria técnica na área da sua especialidade; Planear e assegurar, no âmbito das suas competências, a conservação, higiene, segurança e preservação ambiental das instalações, sistemas técnicos e equipamentos afetos à SGPCM, aos gabinetes dos membros do Governo no âmbito da PCM e demais entidades a quem esta presta apoio; Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços competentes da SGPCM, gabinetes e demais entidades a quem a SGPCM presta apoio, na gestão de espaços e na contratação pública de bens e serviços relacionados com as suas áreas de atividade; Avaliar riscos decorrentes das soluções arquitetónicas e técnicos adotados, de apresentação de soluções que visem a prevenção de riscos profissionais e de aplicação dos princípios gerais de prevenção; Elaborar especificações técnicas e definir critérios de adjudicação no domínio da contratação pública de bens e serviços relacionados com o âmbito de atuação; Colaborar na elaboração de propostas de abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; Planear, no âmbito das suas competências, as ações de vistoria e manutenção; Analisar e decidir, no âmbito das suas competências, sobre a adequabilidade dos planos de manutenção; Elaborar a componente técnica dos documentos de concurso de procedimentos de aquisição; Apresentar o plano de obras a realizar e assegurar o acompanhamento da sua execução; Rececionar obras e elaborar os respetivos autos de receção provisória e definitiva.

Referência H - 1 (PT) - Licenciatura Adequada

Caracterização do PT:

Assegurar o acompanhamento de projetos relacionados com os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente: a) Garantir a gestão de comunicação entre equipas; b) Reportar problemas e disfuncionamentos; c) Monitorizar a evolução dos trabalhos; d) Instituir e criar mecanismos de controlo.

Referência L - 1 (PT) - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Similar

Caracterização do PT:

Apoiar na elaboração de projetos de especialidade, seleção de materiais e equipamentos, revisão de projetos de obras públicas na área de especialidade; Prestar todo o apoio técnico na sua área de especialização; Elaborar projetos de alteração e melhoramento de instalações elétricas dos vários edifícios; Elaborar estudos, pareceres e planos para instalação de equipamentos elétricos e eletrónicos, como por exemplo, redes telefónicas, sistemas de áudio e hardware; Colaborar na elaboração de especificações técnicas para procedimentos de empreitadas de obras públicas e contratação de bens e serviços.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 1399-022, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.2 - Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;

9.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Grau Superior em Direito, Engenharia Civil, do Ambiente, Eletrotécnica e Arquitetura.

9.4 - Perfil profissional (aplicável, com as devidas adaptações, a todas as referências):

Os candidatos devem possuir o seguinte perfil profissional: experiência profissional na revisão de projetos de empreitadas, na fiscalização de empreitadas; no acompanhamento de contratos de manutenção e de empreitadas de obras públicas; no acompanhamento de procedimentos de contratação pública; na elaboração de estudos e pareceres sobre impacto ambiental de serviços; experiência na gestão de resíduos, água e materiais; conhecimentos em contabilidade pública e em direito administrativo; conhecimentos no domínio da sustentabilidade (ambiental, social e económica), trabalho colaborativo, inovação e gestão de projetos; experiência no manuseamento de plataformas de contratação pública; domínio das ferramentas Word, Outlook e excel e autocad;

9.5 - Perfil comportamental (aplicável, com as devidas adaptações, a todas as referências):

Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: capacidade de trabalho e de gestão de prazos; disponibilidade e perseverança; capacidade de liderança de projetos e de gestão de equipas; aptidão para as relações humanas; capacidade de tolerância à pressão e contrariedades; autonomia e espirito de equipa; iniciativa para resolução de problemas; responsabilidade e compromisso para com o serviço.

9.6 - Critério de preferência (aplicável, com as devidas adaptações, a todas as referências) - Experiência comprovada nas áreas da contratação pública, das engenharias, do direito, mais especificamente no domínio da contratação pública e da arquitetura; experiência profissional no tratamento das matérias descritas na caracterização dos postos de trabalho.

10 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas porem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 - 1399-022, em Lisboa, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 - 1399-032, em Lisboa.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo fixado para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

12 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 70 %, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Prova de conhecimentos (PC)- destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e ou comportamentais e capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 70 % e tem carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do respetivo certificado de habilitações literárias.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

ou

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

PC- Prova de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

17.2 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades diferentes das publicitadas ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e,

b) Entrevista Profissional de Seleção.

18 - A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita permite a consulta de legislação e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.

18.1 - Tem a duração de 90 minutos, é constituída por três partes, sendo a primeira composta por treze (13) questões de resposta múltipla, a segunda parte composta por um (1) exercício prático consubstanciado na análise de um caso concreto e a terceira parte de caráter teórico traduzida no desenvolvimento de um tema de caráter geral na área da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições.

18.2 - A primeira parte tem a classificação de 10 valores, a segunda parte tem a classificação de 6 valores e a terceira parte tem a classificação de 4 valores, sendo a prova de conhecimentos valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18.3 - A Prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

O Regime jurídico da contratação pública e da realização da despesa e da contratação pública;

As regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

A estratégia nacional para as compras públicas;

O código do Procedimento Administrativo;

A organização e funcionamento dos gabinetes de apoio aos membros do Governo, incluindo a orgânica da Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

A estrutura nuclear da SGPCM;

O regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

18.4 - Legislação de Suporte:

Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto - Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Aprova o Regime Jurídico da Realização das Despesas e da Contratação Pública;

Lei 8/2012, de 21/02, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Lei 22/2015, de 17 de março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, publicada no DR. 1.ª série n.º 145, de 29 de junho - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código dos Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 11/12, de 20 de janeiro - Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro - Estabelece a orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro;

Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro - Estabelece a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;

Portaria 395/2019, de 13 de novembro - estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro - Estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

19 - Notificação dos candidatos:

19.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 10.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 23.º, bem como do artigo 28.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

23 - Composição dos júris do procedimento:

Referências A e B - Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil e Engenharia do Ambiente ou Similar.

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Vogais efetivos:

Luís Manuel Almeida Antunes - técnico superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Sónia Alexandra Lourenço Rapaz - técnico superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Referência C - 5 Técnicos Superiores para a área da Contratação Pública/Licenciatura em Direito

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Vogais efetivos:

Joana Isabel Tavares Rodrigues - Chefe de Equipa Multidisciplinar da Contratação e Unidade Ministerial de Compras, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Ana Sofia Gomes Martins Silva - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Referência D - 1 Técnico Superior para a área das Acessibilidades/Licenciatura em Engenharia Civil, Arquitetura ou Similar

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Vogais efetivos:

Sónia Alexandra Lourenço Rapaz - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Ana Sofia Gomes Martins Silva - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Referência E - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitetura

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, sustentabilidade e Aquisições:

Vogais efetivos:

Sónia Alexandra Lourenço Rapaz - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Luís Manuel Almeida Antunes - técnico superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Referência H - 1 Técnico Superior - Licenciatura Adequada

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Vogais efetivos:

Joana Isabel Tavares Rodrigues - Chefe de Equipa Multidisciplinar da Contratação e Unidade Ministerial de Compras, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Ana Sofia Gomes Martins Silva - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Referência L - 1 Técnico Superior - Engenharia Eletrotécnica ou Similar

Presidente: Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições:

Vogais Efetivos:

Luís Manuel de Almeida Antunes - técnico superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Sónia Alexandra Lourenço Rapaz - técnica superior da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

13 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, David Xavier.

313032619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

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