Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Dr. Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, as minhas competências relativas aos seguintes organismos:
a) Secretaria-Geral;
b) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, no que concerne à cooperação no domínio da defesa;
c) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no que concerne a infraestruturas, imóveis e demais património afeto à defesa, à política de defesa no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo e do ambiente, ao acesso e exercício das atividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares, e ao turismo militar;
d) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas e dos projetos legislativos relativos a este organismo, que ficam na minha dependência;
e) Autoridade Aeronáutica Nacional;
f) Autoridade Marítima Nacional;
g) Instituto Hidrográfico;
h) Comissão Portuguesa de História Militar.
2 - Para além de outras responsabilidades que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, as minhas competências relativas:
a) À cooperação no domínio da defesa, estando, porém, os programas-quadro dependentes da minha aprovação;
b) Ao património e às infraestruturas da defesa, incluindo todas as competências previstas na Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, e a interação com os municípios portugueses;
c) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo e do ambiente, assim como às servidões militares e outras restrições de utilidade pública e aos licenciamentos e embargos, nos termos e ao abrigo da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964;
d) Às condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 15.º, 23.º, 24.º, 29.º e 41.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
e) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, desde que não sejam da competência própria de outros órgãos ou entidades e que não estejam relacionados com as matérias delegadas na Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes;
f) À autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento das entidades referidas no n.º 1, bem como todas as alterações previstas no artigo 18.º da LIM;
g) À autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências ora delegadas;
h) À autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
3 - A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora delegadas, e nos termos dos artigos 19.º da LIM e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no que concerne aos encargos plurianuais da LIM.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
6 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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