de 12 de junho
Sumário: Primeira alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado.
A Portaria 136/2020, de 4 de junho, procedeu, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
A presente alteração visa alterar a duração da época balnear de algumas das praias localizadas nos concelhos de Aveiro, Tábua, Penacova e de Góis. Tem ainda por objetivo retirar da lista das águas balneares a praia designada por Troviscal do concelho da Sertã, por não conseguir ver concluídas as obras necessárias à criação da zona balnear.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do ponto I do Despacho 12399/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho
1 - O Anexo I da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, à qualificação das praias de banhos marítimas e à identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
2 - O Anexo II da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, identificava a água balnear Troviscal do concelho da Sertã, que deixa de integrar o referido anexo, sendo eliminada a seguinte coluna:
(ver documento original)
3 - O Anexo II da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de junho de2020.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
113309178