de 28 de agosto
Sumário: Segunda alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional.
A Portaria 136/2020, de 4 de junho, procedeu, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
A presente alteração visa prolongar a duração da época balnear das praias localizadas nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.
Tem ainda por objetivo retificar datas que se encontravam inexatas na Portaria 136/2020, de 4 de junho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do ponto 1 do Despacho 12399/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do ponto 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho
1 - O anexo i da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a redação:
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
2 - O anexo ii da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de agosto de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
113528201