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Portaria 207-A/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional

Texto do documento

Portaria 207-A/2020

de 28 de agosto

Sumário: Segunda alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional.

A Portaria 136/2020, de 4 de junho, procedeu, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.

A presente alteração visa prolongar a duração da época balnear das praias localizadas nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.

Tem ainda por objetivo retificar datas que se encontravam inexatas na Portaria 136/2020, de 4 de junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do ponto 1 do Despacho 12399/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do ponto 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 136/2020, de 4 de junho

1 - O anexo i da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a redação:

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

2 - O anexo ii da Portaria 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de agosto de 2020.

O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

113528201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4227632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 113/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-12 - Portaria 139-A/2020 - Defesa Nacional e Ambiente e Ação Climática

    Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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