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Portaria 791/89, de 8 de Setembro

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Sumário

Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

Texto do documento

Portaria 791/89
de 8 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração, de que é titular a Sociedade Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Secretariado;
Curso superior de Tradutores;
Curso superior de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos de titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, ora reconhecido.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e à frequência, por cada curso, de acordo com os critérios definidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISLA do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
Instituto Superior de Línguas e Administração
(Estabelecimento de Ensino de Vila Nova de Gaia)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 603/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar o curso de Ciências Empresariais nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 455/91 - Ministério da Educação

    Determina que o plano de estudos do curso superior de Secretariado seja acrescido da disciplina de Princípios Fundamentais de Direito I.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-14 - Portaria 1141/92 - Ministério da Educação

    Reconhece o grau de licenciatura ao curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia de Trabalho a ministrar pelo Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 466/93 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Secretariado do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 900/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO EM VILA NOVA DE GAIA, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS DA TRADUÇÃO E CULTURA COMPARADA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 903/93 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Secretariado, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Vila Nova de Gaia, passando o referido curso a denominar-se curso superior de Assistente de Administração.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 26/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE CIENCIAS EMPRESARIAIS, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO - VILA NOVA DE GAIA, O QUAL E SUBSTITUÍDO PELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-03 - Portaria 11/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia no Instituto Superior de Línguas e Administração, nas instalaçõs sitas em Vila Nova de Gaia. Regula a frequência e condições de acesso ao citado curso, cujo plano de estudos é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 274/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de etudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada, anexo à Portaria 900/93, de 20 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 619/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. Regula o referido curso e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 643/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Organizacional no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 642/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 812/98 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 939/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-15 - Portaria 23/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada, aprovado pela Portaria nº 900/93 de 20 de Setembro (posteriormente alterada) e ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-28 - Portaria 135/2001 - Ministério da Educação

    Altera a denominação e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, conforme publicação em Anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-13 - Portaria 1461/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 147/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia para ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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