Portaria 466/93
de 30 de Abril
Tendo em conta a proposta apresentada no Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo com o Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, Vila Nova de Gaia, e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Secretariado, publicado em anexo à Portaria 791/89, de 8 de Setembro, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos considera-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1992-1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Vila Nova de Gaia
Curso de Secretariado
(ver documento original)