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Portaria 466/93, de 30 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso superior de Secretariado do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 466/93
de 30 de Abril
Tendo em conta a proposta apresentada no Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo com o Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, Vila Nova de Gaia, e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Secretariado, publicado em anexo à Portaria 791/89, de 8 de Setembro, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos considera-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1992-1993.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Vila Nova de Gaia
Curso de Secretariado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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