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Portaria 603/90, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar o curso de Ciências Empresariais nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 603/90
de 31 de Julho
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, reconhecido pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro, a ministrar o curso de Ciências Empresariais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Empresariais são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências Empresariais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 26/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE CIENCIAS EMPRESARIAIS, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO - VILA NOVA DE GAIA, O QUAL E SUBSTITUÍDO PELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 812/98 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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