Portaria 812/98
de 24 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 26/95, de 10 de Janeiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Ciências Empresariais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 26/95, de 10 de Janeiro, passa a designar-se Gestão de Empresas.
2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Finanças;
b) Marketing.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
6.º
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º, é revogada a Portaria 26/95.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso: Gestão de Empresas
Grau: licenciado
(ver quadro no documento original)
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.