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Portaria 812/98, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera a designação do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 812/98
de 24 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 26/95, de 10 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Ciências Empresariais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 26/95, de 10 de Janeiro, passa a designar-se Gestão de Empresas.

2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Finanças;
b) Marketing.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º, é revogada a Portaria 26/95.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso: Gestão de Empresas
Grau: licenciado
(ver quadro no documento original)
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 603/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar o curso de Ciências Empresariais nas instalações que possui em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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