Portaria 26/95
de 10 de Janeiro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia;
Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Ciências Empresariais ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 603/90, de 31 de Julho, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995.
3.º Com uma carga horária global de 2640 horas, para a conclusão do curso com o plano de estudos ora aprovado passa a ser exigido a realização de:
a) Pelo menos 120 unidades de crédito, sendo 90 do tronco comum e 30 da área de especialização;
b) Entre as 30 unidades de crédito exigidas na fase de especialização, 17,5 deverão corresponder a disciplinas de frequência obrigatória e 12,5 a disciplinas de frequência optativa.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências Empresariais
(ver documento original)