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Portaria 1141/92, de 14 de Dezembro

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Sumário

Reconhece o grau de licenciatura ao curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia de Trabalho a ministrar pelo Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 1141/92
de 14 de Dezembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia, e sujeito a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro.

3.º O curso superior de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, a cujos diplomas de conclusão foram reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro, passa a denominar-se curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

4.º Ao referido curso, com o novo plano de estudos e com a nova denominação, é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Vila Nova de Gaia)
Curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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