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Decreto-lei 147/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia para ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/2013

de 22 de outubro

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia (ISLA - Gaia) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria 791/89, de 8 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, nos termos dos respetivos estatutos, que foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 29 de julho de 2009, e publicados através do despacho 23098/2009, de 13 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de outubro.

A ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., na qualidade de entidade instituidora do ISLA - Gaia, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia passa a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Artigo 3.º

Unidades orgânicas de ensino

O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia integra como unidades orgânicas de ensino, a Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia.

Artigo 4.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e das tecnologias.

Artigo 5.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia é a ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Vila Nova de Gaia.

Artigo 6.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia é autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Vila Nova de Gaia que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 7.º

Ciclos de estudos

1 - Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

2 - A afetação dos ciclos de estudos a que se refere o número anterior às unidades de orgânicas de ensino é feita por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta da entidade instituidora.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria 791/89, de 8 de setembro.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 15 de outubro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de outubro de 2013.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/22/plain-312613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Portaria 28/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina o registo dos estatutos do ISLA-Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, cujo texto publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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