Portaria 903/93
de 20 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando que a proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Vila Nova de Gaia, e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Secretariado, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Vila Nova de Gaia, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro.
3.º O referido curso superior de Secretariado passa a denominar-se curso superior de Assistente de Administração.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Vila Nova de Gaia)
Curso superior de Assistente de Administração
(ver documento original)