A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23/99, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do Curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada, aprovado pela Portaria nº 900/93 de 20 de Setembro (posteriormente alterada) e ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Texto do documento

Portaria 23/99
de 15 de Janeiro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pelas Portarias 274/97, de 22 de Abril e 939/98, de 29 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pelas Portarias 274/97, de 22 de Abril e 939/98, de 29 de Outubro, no que se refere ao 4.º ano do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada
Grau de licenciado
4.º ano
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 900/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO EM VILA NOVA DE GAIA, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS DA TRADUÇÃO E CULTURA COMPARADA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 274/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de etudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada, anexo à Portaria 900/93, de 20 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 939/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda