Portaria 135/2001
de 28 de Fevereiro
A requerimento da ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria 23/99, de 15 de Janeiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria 23/99, de 15 de Janeiro, passa a designar-se Ciências da Tradução.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
4.º
Duração do ano lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências da Tradução
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)