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Portaria 135/2001, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, conforme publicação em Anexo a este diploma.

Texto do documento

Portaria 135/2001
de 28 de Fevereiro
A requerimento da ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria 23/99, de 15 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria 23/99, de 15 de Janeiro, passa a designar-se Ciências da Tradução.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
4.º
Duração do ano lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso de Ciências da Tradução
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 791/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) a funcionar em Vila Nova de Gaia e autoriza o início do funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 900/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO EM VILA NOVA DE GAIA, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS DA TRADUÇÃO E CULTURA COMPARADA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 274/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de etudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada, anexo à Portaria 900/93, de 20 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 939/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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