Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4924/2019, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes

Texto do documento

Despacho 4924/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Despacho 2881/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LGTFP, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;

c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;

d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria 841/2009, de 3 de agosto;

f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LGTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;

g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LGTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;

i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;

j) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos no âmbito da formação de professores nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro.

2 - No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:

a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;

c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;

d) Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;

e) Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o ME;

f) Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei;

g) Autorizar a realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e artigos 12.º a 15.º do EEPC, até ao montante de (euro) 600.000,00 e outorgar os mesmos;

h) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;

i) Promover a transferência de verba no âmbito dos contratos-programa relativos à educação pré-escolar, previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;

j) Certificar o tempo de serviço prestado na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

3 - No âmbito da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, praticar todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014.

4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:

a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 250.000,00.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral da Administração Escolar desde o dia 1 de fevereiro de 2019.

6 - O presente despacho revoga o Despacho 4338/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2019.

7 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312278737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 173/95 - Ministério da Educação

    DEFINE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda