1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, os seguintes poderes:
a) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014;
b) A prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa com as entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no ano letivo de 2015-2016, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016, de 15 de fevereiro.
2 - São ratificados os atos praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 26 de novembro de 2015.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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