Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de
29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Despacho 2881/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LGTFP, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LGTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LGTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;
j) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos no âmbito da formação de professores nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro.
2 - No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e
Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:
a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;
c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
d) Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;
e) Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o ME;
f) Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e artigos 12.º a 15.º do EEPC, até ao montante de (euro) 600.000,00 e outorgar os mesmos;
h) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
i) Certificar o tempo de serviço prestado na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
3 - No âmbito da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, praticar todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014.
4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 250.000,00.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral da Administração Escolar desde o dia 1 de fevereiro de 2019.
5 de abril de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312211984