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Aviso 8021/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8021/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e das respetivas disposições da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo, em reunião datada de 03 de agosto de 2017 (ata, n.º 15) e por meu despacho, datado de 09 de abril de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto) - Divisão de Gestão Urbanística;

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil) - Divisão de Obras;

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - águas residuais - Divisão de Serviços Urbanos;

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - calceteiro - Divisão de Manutenção;

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - carpinteiro - Divisão de Manutenção;

Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - cantoneiro de vias - Divisão de Manutenção.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019) e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto) - Divisão de Gestão Urbanística:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Promover a instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;

Apreciar e instruir as consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

Apreciar e informar todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;

Apreciar, informar e organizar os projetos de obras de particulares;

Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão, assegurar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;

Informar os pedidos de constituição em propriedade horizontal;

Apreciar e informar os pedidos de ocupação de via pública pelo motivo de obras;

Apreciar e instruir os pedidos de licenciamento para fixação de publicidade;

Elaborar estudos e projetos relacionados com o espaço público;

Exercer as demais competências que lhe forem confiadas no âmbito da gestão urbanística.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil) - Divisão de Obras:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Elaborar proposta para o plano e orçamento;

Cooperação com as restantes divisões do DUOA e interligação e apoio aos restantes departamentos municipais;

Apoio às candidaturas aos fundos comunitários;

Articulação e apoio aos eleitos autárquicos (presidente, vereadores, juntas, etc.);

Apoio a associações, clubes desportivos, comissões de fábricas de igreja, etc.;

Negociação de terrenos para a execução de obras municipais;

Apoio às empresas municipais;

Interligação com empresas externas (AdDP, Águas do Noroeste, EP, EDP gás, EDP, etc.;

Elaborar estudos e projetos, produção (planeamento e gestão; condução da obra; fiscalização);

Elaborar projetos de especialidades das obras municipais, propondo soluções técnico funcionais e características técnicas dos materiais adequadas, realizar medições e orçamentos, caderno de encargos, etc.;

Estudar os projetos de execução, analisando as especificações que definem a obra, planear e proceder à sua calendarização dos prazos de execução de cada obra;

Planear as ações de fiscalização a realizar no domínio da sua intervenção;

Proceder à fiscalização e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, desde a consignação, elaboração de medições em obra e respetivos autos de medição, informações relativas ao desenvolvimento da obra, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos, cumprimentos dos prazos de execução e das condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;

Analisar e informar as propostas de apresentadas pelos empreiteiros adjudicatários, relativas a qualquer assunto formulado pelo mesmo relativamente à obra;

Aprovar os materiais que o empreiteiro submete para aplicação em obra e verificação se os mesmos cumprem o previsto no CE;

Elaborar os autos de revisão de preços;

Realizar vistorias para efeitos de receções provisórias, definitivas ou de libertação de garantias, elaborando e assinando os respetivos autos e a conta final;

Análise dos projetos externos e verificação do cumprimento das condições constantes no contrato de adjudicação do projeto;

Promover o lançamento de procedimentos adequados (públicos, limitados, ajustes diretos, etc.), organizando os respetivos projetos, realizando as informações prévias de abertura de procedimento, de cabimentação, inserção na plataforma;

Fazer parte de júris de concursos de empreitadas, prestar os esclarecimentos adequados em fase de concurso aos concorrentes, proceder à ligação com o projetista para efeitos de esclarecimentos e formulação ou aceitação de erros e omissões e realizar a análise das propostas, apresentando os respetivos relatórios;

Elaboração de cadastros de infraestruturas e equipamentos;

Integrar comissões de vistorias várias, sempre que solicitado e estejam dentro da esfera de competências da sua área técnica, nas áreas da salubridade, segurança, de infraestruturas, etc.;

Integrar júris de recrutamento de pessoal, aquisição de bens e serviços, etc.;

Integrar comissões para análise de questões técnicas da área da engenharia, elaboração de planos, elaboração de regulamentos, etc.;

Análise de fluxos de processos de engenharia interna, elaboração de estudos diversos, pareceres em processos de urbanismo, pareceres em processos de obras particulares, etc.;

Atende, comunica e estabelece relações funcionais, com interlocutores variados (empreiteiros, fornecedores, gabinetes de projetos, técnicos e outros profissionais da construção civil, etc.);

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - águas residuais - Divisão de Serviços Urbanos:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Reparar, desobstruir e proceder à manutenção de coletores pluviais, valetas, sarjetas, sumidouros e passagens hidráulicas;

Executar pontualmente caixas sumidouro de águas pluviais;

Efetuar o levantamento/rebaixamento de tampas das caixas da rede de saneamento pluvial, de esgotos domésticos, de abastecimento de água, ou outras;

Proceder à cravação de caixas de contadores sempre que solicitado;

Fazer serviço de varejamento na qualidade de auxiliar do manobrador da unidade combinada;

Auxiliar o tratorista da cisterna estanca fossas, sempre que solicitado;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência;

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - calceteiro - Serviços de Mobilidade:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Executar e reparar pavimentos em calçada de granito ou betão de cimento, procedendo à abertura de caixa e respetivo assentamento;

Preparado para trabalho em equipa e apoio a outras equipas no âmbito da atividade dos Serviços de Manutenção;

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - carpinteiro:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Executar trabalhos novos e reparações em madeiras diversas quer em interiores quer em exteriores;

Preparado para trabalho em equipa e apoio a outras equipas no âmbito da atividade dos Serviços de Manutenção;

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - cantoneiro de vias:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Executar trabalhos de conservação e limpeza de pavimentos de vias, incluindo bermas, valetas e taludes, e correto encaminhamento das águas pluviais e desobstrução de aquedutos;

Preparados para trabalho em equipa e apoio a outras equipas no âmbito da atividade dos Serviços de Manutenção;

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão, no entanto, serem executadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Fundamentação: O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras aprovado para o ano de 2019.

As regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

9 - Posicionamento remuneratório:

Ref.ª A e B - 1.201,48 (euros) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Ref.ª C, D, E e F - 635,07 (euros) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à posição remuneratória 4.ª, nível 4.º da Tabela Remuneratória Única.

10 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos/as com vínculo por tempo indeterminado.

10.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais:

Ref.ª A - Posse de Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;

Ref.ª B - Posse de Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;

Ref.ª C, D, E e F - Os previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: os/as candidatos/as deverão ser detentores/as de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

Sendo nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as após esta data, inclusive, e aos/às nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

10.3 - Requisitos Preferenciais:

Ref.ª B - Competências Funcionais/Específicas:

Conhecimentos sólidos da legislação e regulamentação aplicável ao setor, nas diversas vertentes do projeto e da fiscalização;

Conhecimentos de tecnologias, materiais e processos de construção aplicados aos vários tipos de obra, fases de obra e produtos de construção;

Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à construção civil (gestão de prazos, de custos, de recursos, da qualidade, da segurança, do ambiente, etc.);

Conhecimentos fundamentais em ler e analisar projetos de execução de empreitadas nas diversas especialidades;

Conhecimentos de organização e instalação de estaleiros;

Domínio das aplicações Sigma, Cype, Excel, Word, Vortal, Autocad, etc.;

Ref.ª C - Posse de Carta de Condução Categoria B;

Ref.ª F: Titulares de carta de condução da categoria B, complementada com a formação que habilita à condução de veículos agrícolas da categoria I e II, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg e tratocarros de massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg.

10.4 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10.5 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Âmbito de Recrutamento:

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores/as com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

11.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

13.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

13.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

c) No caso dos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Métodos de Seleção:

Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os/as candidatos/as que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Para os/as candidatos/as abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios/as, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os/as restantes candidatos/as.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício de determinada função:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto): Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.

Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as temáticas infra (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

ROSM - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras - Despacho 4797/2018 - publicado no Diário da República n.º 93/2018, 2.ª série, de 2018-05-15;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei 50/2018, de 16 de agosto;

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Classificação e reclassificação do solo - Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação e legislação complementar (Portaria 216-A/2008, de 3 de março; Portaria 216-B/2008, de 3 de março; Portaria 216-E/2008, de 3 de março; Portaria 113/2015, de 22 de abril; Portaria 228/2015, de 3 de agosto);

Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto 1951 na sua atual redação;

Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda - Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação;

Acessibilidades e mobilidade - Decreto-Lei 163/06, de 8 de agosto na sua atual redação;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, e suas alterações;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e suas alterações;

Plano Diretor Municipal de Felgueiras - Aviso 10502/2013, de 23 de agosto; alterado pelo Aviso 19177/2018, de 20 de dezembro;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Felgueiras - Regulamento 288/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil):

Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.

Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as temáticas infra (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

ROSM - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras - Despacho 4797/2018 - publicado no Diário da República n.º 93/2018, 2.ª série, de 2018-05-15;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei 50/2018, de 16 de agosto;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro;

Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e pela Fiscalização e Direção de Obra - Lei 31/2009, de 03 de julho;

Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;

Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde na Utilização de Equipamentos de Trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção - Lei 41/2015, de 03 de junho.

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - águas residuais;

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - calceteiro;

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - carpinteiro;

Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - cantoneiro de vias:

A prova de conhecimentos será de forma oral e de natureza prática e de simulação, incidindo nas tarefas específicas relacionadas com a caracterização do respetivo posto de trabalho. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das tarefas inerentes ao posto de trabalho a ocupar, será de realização individual e terá a duração máxima de vinte minutos.

Na prova prática de conhecimentos e de simulação serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, a perfeição final do trabalho e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados na realização da tarefa.

A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

15 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos,

AP = Avaliação Psicológica,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Critério de desempate: Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato/a com avaliação superior no segundo método de seleção e candidato/a com avaliação superior no terceiro método de seleção.

17 - Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados/as para a realização do método de avaliação seguinte.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente de ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em regime de valorização profissional, posteriormente de entre os/as candidatos/as que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

20 - De acordo com o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Felgueiras: www.cm-felgueiras.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Composição e Identificação do Júri:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto):

Presidente do Júri: Eng. José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;

Vogais Efetivos: Arqt.ª Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arqt. Fernando Miguel Camarneiro Costa, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos, e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil):

Presidente do Júri: Eng. José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.

Vogais Efetivos: Eng. Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - águas residuais:

Presidente do Júri: Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.

Vogais Efetivos: Eng. João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - calceteiro:

Presidente do Júri: Eng. José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.

Vogais Efetivos: Eng. Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Joaquim Jorge Pereira da Silva, Chefe dos Serviços de Mobilidade.

Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - carpinteiro:

Presidente do Júri: Eng. José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.

Vogais Efetivos: Eng. Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Joaquim Jorge Pereira da Silva, Chefe dos Serviços de Mobilidade.

Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - cantoneiro de vias:

Presidente do Júri: Eng. José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.

Vogais Efetivos: Eng. Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Joaquim Jorge Pereira da Silva, Chefe dos Serviços de Mobilidade.

Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

25 - Quota de emprego:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes na Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

O Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/politica-de-privacidade.

28 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Felgueiras, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

A Vereadora por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

9 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

312236827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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