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Aviso 7931/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de oito postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 7931/2019

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de oito postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:

1 - Objeto do procedimento concursal

De acordo com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo órgão executivo, em 20 de março de 2019, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de oito postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para a Divisão de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

Na sequência da solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho seguinte, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e regime atual equiparado.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, consultada a página eletrotécnica da mesma, não foi publicitado procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho é toda a área do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua última redação, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão, à data da sua abertura.

3 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4 - Posição remuneratória de referência

A remuneração base mensal será de (euro)635,07, durante o período de estágio e, após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de (euro)683,13, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

5 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

Constituem requisitos especiais os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.

5.3 - Outros requisitos

É ainda requisito essencial ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros.

De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de out.,que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.

O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

6 - Formalização de candidaturas

A candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos termos a seguir descritos.

6.1 - Apresentação

Só é admissível a candidatura em suporte papel, formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, da seguinte forma:

a) Presencialmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Olhão, instalada no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no período das 09:30 às 12:00 horas;

b) Através do envio por correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado;

c) Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentação

O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a. Do CV deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios e trabalhos efetuados), experiência em áreas funcionais específicas, e as principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Certificado de registo criminal;

e) Comprovativo da titularidade de habilitação legal para conduzir;

f) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;

g) Outros documentos que o/a candidato/a considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constitua comprovativo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

Tratando-se de candidato/a detentor de vínculo de emprego público, deve apresentar ainda:

h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

i) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

j) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos períodos avaliativos, se for o caso, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Olhão ficam dispensados de apresentar a declaração e os demais documentos exigidos desde que, expressamente, declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3 - Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6.4 - Especificidades

A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do/a candidato/a do concurso.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implica a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Regra geral

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, os métodos a aplicar para seleção dos candidatos, todos de caráter eliminatório, são os seguintes:

Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (PTECGE);

Exame psicológico de seleção (EPS);

Exame médico de seleção (EMS);

Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.2 - Prova de conhecimentos

A prova teórica escrita de conhecimentos, gerais e específicos (PTECGE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, terá a forma escrita, permitindo avaliar o domínio da língua portuguesa; a cultura geral e o conhecimento da legislação e Instituições (União Europeia e nacionais) nomeadamente da legislação da Polícia Municipal.

A prova é composta por duas partes, a primeira pretende avaliar os conhecimentos de cultura geral e do domínio da língua portuguesa e a segunda parte, de conhecimentos específicos, incidirá sobre a seguinte legislação, devidamente atualizada à data da sua realização, que pode ser consultada em suporte papel desde que não anotada e comentada:

Constituição da República Portuguesa, na redação dada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, na parte que respeita a férias e faltas;

Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias - Lei 19/2004, de 20 de maio;

Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro;

Direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro;

Regime Jurídico das Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação;

Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de dezembro de 2018;

Os seguintes Regulamentos Municipais da competência específica de fiscalização da Polícia Municipal, disponíveis para consulta na página eletrónica do Município:

Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, in Diário da República de 13 de maio de 2002, e respetiva alteração publicada a 24 de abril de 2008;

Regulamento da Feira de São Miguel publicado no Diário da República de 8 de abril de 2003;

Regulamento para Licenciamento de Diversas Atividades (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de fevereiro de 2003);

Plano de gestão de riscos e corrupção e infrações conexas do Município de Olhão;

Regulamento Sobre Apascentamento de Animais sua Permanência, Trânsito em Espaço Público, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 14 de maio de 2014;

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Olhão, aprovado a 30 de dezembro de 2013 pela Assembleia Municipal;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de julho de 2008.

Cada prova é pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na mesma.

7.3 - Exame psicológico de seleção

O exame psicológico de seleção (EPS) - Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.

Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de "Favorável preferencialmente", "Bastante favorável", "Favorável", "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

São eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de "Favorável".

7.4 - Exame médico de seleção

O exame médico de seleção (EMS) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de polícia municipal, sendo classificado com as menções de "Apto" ou "Não Apto", tendo por base a Tabela de Inaptidões, constante no Anexo I, da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio.

São eliminados os candidatos que receberem a classificação "Não Apto".

7.5 - Entrevista Profissional de Seleção

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e em que serão considerados parâmetros relevantes como a postura física e comportamental, a capacidade de expressão verbal, a sociabilidade, experiência, o espírito crítico e a maturidade do/a candidato/a.

A entrevista profissional de seleção terá a duração de 20 a 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

São eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

7.6 - utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria 83-A/2009.

7.7 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

7.8 - Classificação e ordenação final dos candidatos

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19.º e 36.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A classificação final dos candidatos aprovados em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, será apurada através da valoração dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PTECGE + EPS + 2*EPS)/4

em que: cf= classificação final; PTECGE - prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos; EPS - exame psicológico de seleção; EPS - entrevista profissional de seleção.

7.9 - Igualdade de valoração

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98, sem prejuízo de outras preferências legalmente previstas.

8 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de jan., na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo da Portaria para a realização de audiência de interessados.

9 - Homologação da lista de ordenação final

A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

10 - Forma de ingresso

O ingresso na carreira é feito em regime de Estágio.

A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores) no estágio.

O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência conforme previsto no n.º 1 do artigo 78 da LTFP, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público, relativas à formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se, restituindo as importâncias despendidas.

11 - Júri do procedimento

11.1 - Composição

O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Isabel de Morais Ribeiro da Silva Lobo, Comandante da Polícia Municipal de Olhão;

1.º Vogal efetivo: Susana Maria dos Santos Silva, Chefe da Divisão Administrativa;

2.º Vogal efetivo: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;

1.º Vogal suplente: Carla Maria Leal Santos Martins, Diretora do Departamento de Administração Geral;

2.º Vogal suplente: Rosyleno Teixeira Mendes, Técnico Superior.

O júri acima referido será o júri do período de estágio.

11.2 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir ao/a candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

e) Dirigir as fases do período de estágio;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, designadamente:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho;

b) Decreto-Lei 238/99, de 23 de junho;

c) Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março;

d) Portaria 247-A/2000, de 8 de maio;

e) Portaria 247-B/2000, de 8 de maio;

f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

g) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

h) Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

i) Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

j) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

k) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.

16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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