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Portaria 968/80, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Portaria 968/80

de 12 de Novembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47627, de 7 de Abril de 1967, 49041, de 4 de Junho de 1969, 55/71, de 26 de Fevereiro, 139/72, de 29 de Abril, 468/72, de 22 de Novembro, e 117-C/76, de 9 de Fevereiro, e ainda pelo despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o 1 de Julho de 1979 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil

(ver documento original)

ANEXO I

Legislação

O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o normativo do provimento dos funcionários nele integrados foram estabelecidos pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961.

Decreto-Lei 47627, de 7 de Abril de 1967.

Decreto-Lei 49041, de 4 de Junho de 1969.

Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Artigo 54.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março (conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 43825).

Decreto-Lei 55/71, de 26 de Fevereiro.

Decreto-Lei 139/72, de 29 de Abril.

Decreto-Lei 468/72, de 22 de Novembro.

Decreto-Lei 556/72, de 26 de Dezembro.

Decreto 345/75, de 3 de Julho.

Decreto-Lei 117-C/76, de 9 de Fevereiro.

Despacho do Ministro das Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976.

Decreto 14/77, de 12 de Fevereiro.

ANEXO II

Mapa comparativo entre a situação actual e a resultante da aplicação do

Decreto-Lei 191-C/79 (não inclui o pessoal dirigente e de investigação)

(ver documento original)

ANEXO III

Encargos mensais por aplicação do Decreto-Lei 191-C/79

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/12/plain-36544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49041 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Atribui aos experimentadores-chefes e aos experimentadores de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, respectivamente, os vencimentos correspondentes às letras H, J e K, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-26 - Decreto-Lei 55/71 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Cria no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) o Serviço de Edifícios, cuja actividade se exercerá no domínio da investigação, da assistência técnica e de divulgação relativas aos problemas da concepção, projecto, execução e conservação dos edifícios em geral e, em particular, dos edifícios para habitação e dos conjuntos habitacionais. O actual Serviço de Edifícios e Pontes para a designar-se Serviço de Estruturas.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 139/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Altera o número de lugares e define as condições de recrutamento e promoção dos escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-22 - Decreto-Lei 468/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto 345/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece a forma de provimento dos lugares de chefe de secção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 117-C/76 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto 14/77 - Ministério das Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 - Revoga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março (recrutamento de lugares de chefia).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-D1/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-24 - Portaria 1008/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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