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Aviso 4776/2019, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da área de contabilidade e administração/economia

Texto do documento

Aviso 4776/2019

1 - Torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de vinte e sete de novembro, e da Assembleia Municipal de vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e dezoito, em reuniões ordinárias, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, foi aprovada a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da área de contabilidade e administração/ economia, para exercer funções na Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria, nos termos do mapa de pessoal em vigor, abertos a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou sem vinculo de emprego público, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 8939/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2018, tendo o mesmo ficado deserto, conforme dispõe o n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e a Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA)foi-nos transmitido a 7 de junho de 2018, que: «não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: «A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não procedeu à constituição da EGRA para os seus municípios" devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.».

4 - Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (licenciatura em Contabilidade, Economia ou equiparado) para a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria;

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, os recrutamentos são abertos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou a candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

1 Técnico Superior (licenciatura em Contabilidade e Administração/ Economia) para a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria: Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros;

6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Paços de Ferreira;

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Contabilidade e Administração, Economia ou equiparada;

7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo e forma de presentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, devidamente assinado, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página do Município de Paços de Ferreira em www.cm-pacosdeferreira.pt.

As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos Paços do Concelho de Paços de Ferreira, Praça da República 46, 4590-527 Paços de Ferreira, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, ou enviada por correio registado com aviso de receção para a morada supra referida, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópias de certificados de habilitações literárias, identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão do cidadão (atualizados) ou cópia do documento; número de identificação fiscal; curriculum vitae que não exceda 3 folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Paços de Ferreira estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público.

8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, com consulta e efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos (uma única fase) e versará sobre a legislação abaixo descrita e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que entretanto venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.

Legislação Geral: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação- Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação - Estatuto Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação - Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais; Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento de Estado para o ano de 2018; Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para o ano de 2019.

Legislação Específica: Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação - SNS-AP; Portaria 189/2016, de 14 de julho, na sua atual redação; Portaria 128/2017, de 5 de abril; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

Avaliação Psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse; Capacidade de Expressão e de Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Experiência Profissional; Sentido Critico e Clareza de Raciocínio.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

OF = PC (40 %)+AP (30 %)+EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional - o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

sem formação - 8 valores;

entre 1 hora e 10 horas - 10 valores;

entre 11 horas e 30 horas - 12 valores;

entre 31 horas e 50 horas - 14 valores;

entre 51 horas e 100 horas - 16 valores;

entre 101 horas e 199 horas - 18 valores;

mais de 200 horas - 20 valores.

Para efeitos do calculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas adequadas às funções a exercer e desde que comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos cinco anos.

EP - Experiência Profissional - será ponderado da seguinte forma:

menos de um ano no exercício da função - 8 valores;

entre 1 e 2 anos no exercício da função - 10 valores;

entre 2 e 3 anos no exercício da função - 14 valores;

entre 3 e 4 anos no exercício da função - 16 valores;

mais de 4 anos no exercício da função - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho - AD, devidamente comprovada em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 Muito Bom/ 4 a 5 Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores;

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse; Capacidade de Expressão e de Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Experiência Profissional; Sentido Critico e Clareza de Raciocínio.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

OF = AC (40 %)+EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF= Ordenação Final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)"

10 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: José Manuel Ribeiro Leão, Diretor do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro;

Vogais Efetivos: Célia Pinheiro Castro, Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Moreira Leal, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, em regime de substituição.

Vogais Suplentes: Maria Fernanda Ribeiro Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, em regime de substituição e Manuel Gomes Abreu, Diretor de Departamento de Gestão Territorial, em regime de substituição.

10.1 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especialidade assim o exijam.

10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a com a habilitação académica/literária superior; candidato/a com a média mais alta de conclusão de curso (Licenciatura).

13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, as posições remuneratórias de referência são as correspondentes à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1201,48 (euro);

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o n.º de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

27 de fevereiro de 2019. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Joaquim Adelino Moreira Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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