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Aviso 2593/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um lugar de Técnico Superior de Ciências Agrárias

Texto do documento

Aviso 2593/2019

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de Técnico Superior de Ciências Agrárias.

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), e do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião de 21 de fevereiro de 2018, e da Assembleia Municipal na sessão de 23 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho para exercer funções de Técnico Superior, na área de Ciências Agrárias no Gabinete Técnico Florestal, com vista ao exercício das funções e tarefas descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 7.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Gavião e outras para onde seja necessário efetuar deslocações;

4 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os referidos nos números 8. e 9. do presente aviso de abertura:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos habilitacionais:

8.1 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, sem possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

8.2 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos;

8.3 - Curso de Formação Profissional de Formadores em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (91 horas);

8.4 - Curso de Formação Inicial de Sistema de Informação Geográfica - SIG (28 horas);

8.5 - Curso de Especialização em Avaliação de Propriedades Rústicas (25 horas);

9 - Outros requisitos:

9.1 - Experiência profissional comprovada de pelo menos 5 anos em Associação Florestal ou similar;

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: deverá ser em suporte de papel, mediante o formulário de utilização obrigatória disponível no site oficial da Câmara Municipal de Gavião (www.cm-gaviao.pt), em Serviços Municipais/Divisão Financeira/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário, devidamente preenchido, com a identificação do procedimento concursal a que se candidata, identificação do candidato, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, e as últimas 3 avaliações de desempenho;

11.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos de ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

11.4 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso;

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica ou fax.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 32.º da Portaria, as notificações das deliberações concursais serão efetuadas preferencialmente via correio eletrónico, ou não dispondo deste, através da morada referida no requerimento de candidatura. Sem prejuízo desta notificação, toda a informação relativa ao concurso será disponibilizada no sítio do Município de Gavião em: http://www.cm-gaviao.pt/pt/servicos-municipais/divisao-financeira/recursos-humanos/11-servicos-municipalizados/352-recursos-humanos-procedimentos-concursais.

15 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os fatos e elementos devidamente documentados;

16 - Métodos de seleção: de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, irão ser aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), é de realização individual, assumirá a forma escrita e terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, tendo por base a seguinte legislação que poderá ser consultada no dia da prova:

Lei 35/2014, de 20 de junho, - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 junho, na sua redação atual - Medidas e ações a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra a incêndios;

Despacho 443-A/2018 - Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro;

Despacho 5711/2014 - Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes da RDFCI

Despacho 5712/2014 - Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes da RDFCI;

Despacho 5802/2014 - Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos em espaço rural;

Despacho 6527/2017 - Procedimento para o reconhecimento de equipas de sapadores florestais;

Despacho 7511/2014 - Regulamento do Fogo Técnico;

Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro - Regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais;

Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, na sua redação atual - Estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção;

Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho - Estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira e do pinheiro;

Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio - Quadro legislativo referente à proteção do sobreiro e da azinheira;

Lei 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Avaliação Psicológica (AP), a aplicar a todas as referências, está prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, visa a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º da Portaria, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não o afastem por escrito no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da mesma Lei, serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) nos termos no ponto 16.3.

17.1 - Avaliação Curricular (AC), prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, para tal serão considerados e ponderados a habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

18.1 - Para efeitos do disposto no n.º 16. do presente aviso:

CF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.2 - Para efeitos do disposto no n.º 17. do presente aviso:

CF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica em www.cm-gaviao.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

23 - Composição do Júri:

Presidente: José Lourenço Calado Motaco, Chefe de Núcleo Sub-regional do Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo;

Vogais Efetivos: João Luís Inácio Dona, Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Castelo de Vide, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Duarte Miguel Gaio Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos do Município de Gavião;

Vogais Suplentes: Pedro Nuno Lourinho Sotero, Técnico Superior do Gabinete Florestal do Município de Portalegre e Ivone da Conceição Pereira Silva - Técnica Superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

24 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato na página eletrónica do Município em www.cm-gaviao.pt e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

25 - Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios da prioridade de recrutamento legalmente previstos.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a e qualquer forma de discriminação.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.

312009921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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