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Aviso 1350/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza

Texto do documento

Aviso 1350/2019

Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza

1 - Nos termos do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 14 de janeiro de 2019 da Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Ana Teresa Perez, no âmbito da delegação de competências constantes da subalínea i) da alínea b) do ponto 3.1 da Deliberação 821/2018, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 25 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 966/2018/SEAP, de 14 de setembro de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Área e conteúdo funcionais: Os Vigilantes da Natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 187 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.

7.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 470/99, de 06.11.

7.3 - Locais de trabalho (do requerimento de admissão a concurso tem de constar a referência respetiva):

Referência A (2 postos de trabalho): Domicílio necessário na área geográfica de atuação da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

Referência B (3 postos de trabalho): Domicílio necessário na área geográfica de atuação da Divisão do Tejo Interior da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

7.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados a curso tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE.

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de seleção: no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC): é composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 1 hora e 30 minutos.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Orgânica e Estatutos da APA;

Contrato de trabalho em funções públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente I. P.;

Portaria 108/2013, de 15 de março - Aprova os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente I. P;

Despacho 7714/2013, de 6 de junho de 2013 - Criação das unidades orgânicas flexíveis;

Despacho 6677/2015, 8 de junho de 2015 - Extingue a Divisão de Análise Económica do Departamento de Estratégias e Análise Económica e, em simultâneo, cria na dependência do Departamento de Gestão e Licenciamento Ambiental, a Divisão de Licenciamento Único do Ambiente;

Despacho 5271/2013, 11 de abril de 2013 - Cria na dependência do Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., a Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna e a Equipa do Laboratório de Referência do Ambiente;

Despacho 5894/2016, 21 de abril de 2016 - Extingue a Divisão de Prospetiva e Estratégias do Departamento de Estratégias e Análise Económica e, em simultâneo, cria na dependência da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, a Divisão do Tejo Interior;

Despacho 12572/2014, 6 de outubro de 2014 - Extingue o Gabinete de Licenciamento e de Utilização do Domínio Hídrico e, em simultâneo, cria na dependência da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, a Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;

c) Sistema nacional de áreas classificadas;

d) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;

e) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica.

f) Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

g) Conceitos básicos de qualidade da água e poluição, recolha de amostras, domínio público hídrico;

h) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.

Legislação:

"Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.": para além do disposto no Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do Ambiente), os poderes de fiscalização dos Vigilantes da Natureza são exercidos ao abrigo e no âmbito dos seguintes diplomas:

Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 01 de outubro, pela Lei 89/2009, de 31 de agosto e pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, que aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais.

Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).

Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos.

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Bibliografia: a disponível em www.apambiente.pt

9.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um das partes em que se divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.

Assim:

PC = PCG + PCE/2

sendo:

PC = Prova de conhecimentos (PC)

PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)

PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)

9.2 - Exame Psicológico de Seleção

9.2.1 - O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

9.2.2 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas:

Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo -lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

9.3 - Entrevista profissional de seleção (EPRS)

9.3.1 - A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3.2 - Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Exame Psicológico de Seleção

EPRS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

11 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência, na ordenação:

1.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;

2.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção;

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., identificando a referência a que se candidata, de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede da APA,I. P., sitas na Rua da Murgueira, 9/9A, 2610-124 Amadora, ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

12.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e-mail e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;

e) Menção expressa ao concurso, bem como a referência a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

g) Data e assinatura.

12.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;

d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.

12.5 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.

12.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando-se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 1 (um) posto de trabalho.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12.9 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º

e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo também admitido a notificação por meio de correio eletrónico para o endereço eletrónico identificado pelo candidato na declaração;

14 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

15 - Candidatos aprovados e excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Licenciado Ilídio José Gomes Loução, Administrador da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.

1.º Vogal efetivo: Licenciada Catarina Alexandra Patriarca Ferreira Guadalpi, Técnica Superior

2.º Vogal efetivo: Licenciado Rui Manuel Caneira Pereira, Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Licenciada Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, Técnico Superior

2.º Vogal suplente: Licenciada Hirondina Alves da Silva Simões, Técnica Superior.

18 - Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.

19 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.

15 de janeiro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

ANEXO

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Rua da Murgueira, 9/9A Zambujal Ap. 7585 2610-124 Amadora

(Nome) ..., (Nacionalidade) ..., (estado civil) ..., (profissão) ..., nascido em... /... /..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em (data)... /... /... Contribuinte fiscal n.º ...,residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal) ..., com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de... /... /..., Referência ..., declarando por sua honra, em relação ao n.º 8.1.1 e 8.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as seguintes habilitações literárias e profissionais:

d) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter carta de condução.

Pede deferimento

Em... /... /...

(Assinatura)

Anexa os seguintes documentos:

(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)

311993755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

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