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Despacho 12572/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Extinção do Gabinete de Sistemas de Licenciamento e de Utilizações do Domínio Hídrico (GSILU), reafetação de trabalhadores ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH), criação da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT) na Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste e nomeação do chefe de divisão da DOLMT

Texto do documento

Despacho 12572/2014

Extinção do Gabinete de Sistemas de Licenciamento e de Utilizações do Domínio Hídrico (GSILU), reafetação de trabalhadores ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH), criação da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT) na Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste e nomeação do chefe de divisão da DOLMT.

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os estatutos da APA, I. P., fixando em 53 o número máximo de unidades flexíveis, bem como a demais legislação complementar aplicável;

Considerando que urge ajustar a estrutura da APA, I. P. no sentido de garantir uma melhor adequação dos serviços às exigências e necessidades existentes, designadamente, no caso da ARH do Tejo e Oeste que abrange uma grande área territorial, com utilizações muito diversificadas e significativas dos recursos hídricos (elevados consumos e elevadas pressões) que têm também uma grande influência do ponto de vista económico;

O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º dos estatutos da APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria 108/2013, de 15 de março, bem como, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou:

1 - Extinguir o Gabinete de Sistemas de Licenciamento e de Utilizações do Domínio Hídrico (GSILU) e reafetar os trabalhadores deste Gabinete ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH).

2 - Criar a Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT), na Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, à qual incumbe apoiar e executar as competências da ARH do Tejo e Oeste na área territorial de intervenção do Oeste, Lezíria e Médio Tejo, conforme anexo.

3 - Proceder à nomeação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Manuel Pinto Santos Castro, técnico superior do mapa de pessoal da APA, I. P., no cargo de chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT).

4 - O ora nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

6 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

ANEXO

Concelhos da área territorial de intervenção da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT) da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

Alcanena

Almeirim

Alpiarça

Azambuja

Benavente

Cartaxo

Chamusca

Coruche

Entroncamento

Golegã

Rio Maior

Salvaterra de Magos

Santarém

Torres Novas

Alcobaça

Alenquer

Arruda dos Vinhos

Bombarral

Cadaval

Caldas da Rainha

Leiria

Lourinhã

Marinha Grande

Nazaré

Óbidos

Peniche

Porto de Mós

Sobral de Monte Agraço

Torres Vedras

Abrantes

Alvaiázere

Ansião

Batalha

Constância

Ferreira do Zêzere

Figueiró dos Vinhos

Mação

Ourém

Pedrógão Grande

Pombal

Ponte de Sor

Sardoal

Sertã

Tomar

Vila de Rei

Vila Nova da Barquinha

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Carlos Manuel Pinto Santos de Castro

Curriculum académico:

Licenciatura em Engenharia Civil no ramo de estruturas pelo Instituto Superior Técnico de Lisboa, em 1984.

Curriculum profissional:

De 1 de maio de 2013, até a presente data, coordenou o funcionamento do Polo de Caldas da Rainha da ARH Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

De 15 de dezembro de 2008, até 30 de abril de 2013, exerceu funções em regime de contrato de trabalho, em comissão de serviço, e em gestão corrente, no cargo de chefe de Divisão do Gabinete Sub-Regional do Oeste, da ARH do Tejo, I. P., organismo posteriormente integrado na Agencia Portuguesa do Ambiente, I. P..

De 01 de outubro de 2008 a 14 de dezembro de 2008 coordenou o funcionamento do Gabinete Sub-regional do Oeste da ARH do Tejo, I. P.

De maio de 2005 até 01 de outubro de 2008, data em que transitou para o quadro de pessoal da ARH do Tejo, I. P., coordenou a fiscalização da Delegação Sub-Regional do Oeste da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), colaborou na coordenação das equipas de campo e de licenciamento nas áreas de construções em domínio hídrico e de descargas de águas residuais.

Representante da CCDRLVT na Comissão de Acompanhamento para o Tratamento dos Efluentes Suinícolas, ENEAPAI.

Representante da CCDRLVT na Comissão Técnica de Acompanhamento para a despoluição dos rios Sizandro e Alcabrichel.

De outubro de 1984 até maio de 2005 exerceu as funções de técnico superior do Gabinete de Apoio Técnico de Caldas da Rainha, da CCDRLVT, destacando-se:

O acompanhamento da realização dos projetos para a despoluição dos concelhos da zona Oeste, no âmbito da criação da empresa multimunicipal Águas do Oeste SA.

A execução do caderno de encargos para implementação do concurso de conceção/construção da despoluição da lagoa de Óbidos, e posterior fiscalização das obras de despoluição da lagoa de Óbidos.

A representação da CCRLVT para o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste.

No âmbito de um protocolo entre a CCDRLVT e o Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa participou na coordenação da equipe que teve por objetivo o controle da eficiência das ETAR's na região Oeste e na elaboração e implementação de manuais de exploração e manutenção bem como a implementação de medidas corretivas para garantir a otimização do funcionamento de ETAR's.

Elaboração do Projeto de Regulamento de Descarga de Aguas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipais, para os municípios do Oeste.

Participação na coordenação para a realização do Plano de Saneamento do Concelho de Peniche.

Planeamento de sistemas municipais de abastecimento de água e drenagem de efluentes.

Participou nos painéis técnicos para diagnóstico da situação atual e das opções estratégicas, durante a elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região Oeste - PEDRO. - Roland Berger & Partners. - nas vertentes de equipamentos e infraestruturas.

Execução de diversos projetos em áreas como o saneamento, o abastecimento de água e a estrutura de diversos tipos de edifícios.

Formação Profissional:

Habilitado com o Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública para dirigentes da Administração Pública do INA (2009).

Detentor de formação profissional nas áreas do domínio hídrico e de recursos humanos.

208145485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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