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Despacho 5271/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Conselho Directivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., por deliberação de 9 de abril de 2013, criado a Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna e a Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente, no âmbito da Agência Portuguesa do Ambiente, definindo as respectivas competências, e nomeado os respectivos chefes, cujos curricula publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 5271/2013

Equipas Multidisciplinares de Auditoria Interna e Laboratório de Referência do Ambiente

Por deliberação de 9 de abril de 2013, do Conselho Diretivo da APA, I. P., foi proferido o que a seguir se transcreve:

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e da Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente, a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março:

1 - Criar a Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna, abreviadamente designada por Al, na dependência do Presidente do Conselho Diretivo, pelo período de 3 anos, à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Executar a função de Auditoria Interna;

b) Assegurar o apoio técnico nesta área ao Conselho Diretivo;

c) Proceder à vigilância do sistema de controlo e o apoio à gestão de risco e processos de governance.

2 - Criar a Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente, abreviadamente designada por LRA, na dependência do membro do Conselho Diretivo que tiver a seu cargo a referida área, pelo período de 3 anos, ao qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Gerir, dinamizar e racionalizar a rede de laboratórios da APA, I. P.;

b) Cumprir e fazer cumprir os requisitos exigíveis pela norma de referência da acreditação (NP EN ISO/IEC 17025) na rede de laboratórios da APA, I. P.;

c) Participar em Ensaios Interlaboratoriais Nacionais e Internacionais, nas Comissões Técnicas de Normalização e nas Comissões Técnicas da Relacre - Rede Nacional de Laboratórios Acreditados;

d) Promover e participar em programas de intercalibração entre laboratórios que atuam no domínio do ambiente, a nível comunitário e nacional e gerir o subsistema de calibração para a área do ambiente;

e) Promover a implementação e validação de métodos analíticos no âmbito das atividades desenvolvidas na rede de laboratórios da APA, I. P.;

f) Promover ações de formação técnica e de qualificação dos recursos humanos nas áreas dos ensaios analíticos e da amostragem;

g) Colaborar com as restantes unidades orgânicas competentes na correta implementação dos procedimentos, circuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção da sua responsabilidade;

h) Colaborar com as restantes unidades orgânicas competentes, quer na elaboração e implementação dos programas de monitorização, quer no apoio a ações de fiscalização, acidentes ambientais ou processos de reclamação, mediante a realização de análises e disponibilização dos resultados analíticos.

3 - Conceder o direito a livre acesso às instalações da APA, I. P., bem como toda a informação, seja por meios manuais ou informáticos, para a prossecução das competências atribuídas à equipa multidisciplinar de Auditoria Interna.

4 - Designar os chefes de Equipa Multidisciplinar, equiparados, para efeitos remuneratórios, a dirigentes intermédios de 1.º grau, a seguir indicados:

a) Mestre António João Sequeira Ribeiro nas funções de Chefe de Equipa multidisciplinar na área da Auditoria Interna;

b) Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves Reis nas funções de Chefe de Equipa do Laboratório de Referência do Ambiente.

5 - Os chefes de equipa designados têm o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com as notas curriculares anexas.

6 - Autorizar os chefes de equipa designados a optar pelo vencimento da carreira/categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

7 - Autoriza o Mestre António João Sequeira Ribeiro a exercer atividades docentes, nos termos legais.

8 - Os recursos humanos a afetar a cada uma das equipas são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

Currículo Académico Profissional

Dados pessoais:

António João Sequeira Ribeiro

Habilitações académicas:

Licenciado e Mestre em Direito, ciências jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Diploma de Langue Française, Ier Degré (cinco anos) do Institut Français de Lisbonne.

Diploma de inglês B1 pelo British Council de Lisboa.

Admitido a doutoramento em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Realização com aproveitamento do CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública no ano de 2006, realizado pelo Instituto Nacional de Administração Pública.

Atividade profissional:

Adjunto do gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, desde março de 2012, até fevereiro de 2013.

Subinspetor Geral e Inspetor-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (2002 a 2012)

Diretor da Direção de Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional de Aviação (2002 a 2002)

Adjunto de Gabinete de sua Excelência o Provedor de Justiça, Conselheiro José Menéres Pimentel (D. R. IIª série de 18/4/94)

Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa desde 1992.

Professor da Academia Militar.

Regente na Universidade Lusíada de Lisboa no curso de Políticas de Segurança da disciplina de Ameaças Ambientais, e no curso de Direito da disciplina de Direito do Ambiente no ano letivo 2011/2012.

Advogado da Caixa Geral de Depósitos, pertencendo à Consulta Jurídica da Direção de Assuntos Jurídicos

Técnico superior de 2.ª classe desde 1991, da Direção Geral do Tesouro - Ministério das Finanças. (Primeiro lugar no concurso nacional de admissão a técnico superior, in D. R. IIª série de 7/1/1993), integrando o Gabinete de Apoio Técnico responsável pelas matérias da harmonização do direito comunitário

Trabalhos publicados:

Vários trabalhos publicados sendo o último "A Revisão da lei de Bases do Ambiente: algumas notas sobre a vertente sancionatória", in Concorrência & Regulação, N.º 5, 2011, pp. 129 a 203.

Outros dados:

Membro do ILDA (Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente).

Membro do CINAMIL (Centro de investigação da Academia Militar).

Editor para o ambiente da revista da Autoridade da Concorrência, Regulação & Concorrência.

Participação como conferencista em diversos seminários e congressos relacionados com o ambiente e o ordenamento do território.

Coordenador nacional da rede IMPEL (rede europeia sobre legislação ambiental) desde 2003.

Currículo Académico Profissional

Dados pessoais:

Nome: Vanda Cristina Madeira Alves dos Reis

Local e data de nascimento: Lisboa em 12-02-1971

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

1989-1995: Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

Atividade profissional:

1993-1996: Inicia a atividade profissional no Centro de Metabolismos e Genética da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa desenvolvendo trabalho na área do diagnóstico diferencial de diversas aminoacidopatias mediante a aplicação de técnicas cromatográficas. Publica vários artigos científicos.

Ocupa o lugar de monitora da disciplina de Bioquímica II do curso de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1995-1998: Leciona diversas disciplinas em cursos de formação profissional. Obtém o certificado de aptidão profissional como formadora.

Colabora na organização e leciona as aulas práticas, que integram o módulo "Erros Hereditários do Metabolismo" do Mestrado em Biologia Molecular Humana da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1997: É contratada pela Direção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo.

1997-2000: Implementa o laboratório de Microbiologia e assume a responsabilidade técnica do mesmo.

Fica responsável pela atividade de amostragem do laboratório, no que se refere ao planeamento e realização de amostragens, formação às equipas de trabalho e implementação de novas metodologias.

Participa nas Comissões Técnicas de Normalização integrando os grupos de trabalho responsáveis pela tradução e transposição para Portugal das normas internacionais relativas à qualidade da água para os métodos microbiológicos e amostragem.

Desenvolve trabalho no laboratório de análise química, na caracterização de amostras de água e na implementação de novos parâmetros.

Participa em vários exercícios interlaboratoriais no domínio da química e da microbiologia para análises de água.

1999: Ingressa no quadro de pessoal da Direção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo

2001-2003: Fica responsável, como gestora da qualidade, pela implementação do sistema da qualidade do laboratório com vista à acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025.

2003-2007: É obtido o certificado de acreditação para o laboratório, emitido pelo IPAC.

Participa na equipa de trabalho responsável pela auto-avaliação do laboratório com base na metodologia CAF - Common Assessment Framework.

Inicia a realização de auditorias, como auditora interna, no âmbito do Sistema da Qualidade e Microbiologia.

2008: Por reestruturação, transita para o quadro de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo.

2010-2012: Coordena da Divisão de Laboratórios assegurando a gestão orçamental e o cumprimento dos objetivos estratégicos.

É a responsável técnica do laboratório de microbiologia e gestora da qualidade do laboratório.

Coordena estágios profissionais, realiza ações de formação no âmbito da qualidade, amostragem e microbiologia e auditorias internas ao sistema da qualidade (ISO 17025) e auditorias técnicas à área de microbiologia.

Maio 2012: Nomeada em regime de substituição no cargo de Chefe de Divisão do Laboratório de Referência do Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente através de despacho 7378/2012 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 104 de 29 de maio de 2012.

11 de abril de 2013. - O Presidente, Nuno Sanchez Lacasta.

206890796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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