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Despacho 7714/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Criação de Unidades flexíveis

Texto do documento

Despacho 7714/2013

Criação de unidades orgânicas flexíveis.

Por deliberação de 18 de abril de 2013, do Conselho Diretivo da APA, I. P., foi proferido o que a seguir se transcreve:

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os estatutos da APA, I. P., fixando em 53 o número máximo de unidades flexíveis, bem como a demais legislação complementar aplicável.

O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º dos estatutos da APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria 108/2013, de 15 de março, delibera criar as seguintes unidades flexíveis:

1 - No Departamento de Alterações Climáticas, abreviadamente designado por DCLIMA, que detém competências no domínio da mitigação e mercados de carbono e no domínio da adaptação e monitorização, são criadas:

i) A Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono (DMMC), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação das políticas e medidas nacionais de mitigação em matéria de alterações climáticas que contribuam para uma economia de baixo carbono, designadamente, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), e promover o seu acompanhamento, monitorização, avaliação e atualização;

b) Acompanhar as políticas sectoriais com impacte nas alterações climáticas, em particular; promover o desenvolvimento dos planos sectoriais de baixo carbono, e de iniciativas sectoriais, locais ou regionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, estabelecendo linhas de orientação para a sua aplicação, acompanhamento, monitorização e avaliação;

c) Assegurar a aplicação e gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, abreviadamente designado por CELE, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade nacional competente, implementar as ações necessárias à aplicação nacional das orientações comunitárias em termos de CELE através, designadamente, da definição de critérios para a emissão de títulos de emissão de gases com efeito de estufa, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., e acompanhar a aplicação deste regime a outros sectores de atividade;

d) Promover a melhoria e manter atualizado, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação relativo à submissão eletrónica e gestão adequada da informação de todas as atividades abrangidas pelo regime CELE;

e) Prestar apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante à aplicação do regime de CELE junto dos agentes económicos e do público interessado;

f ) Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos ao leilão da quota nacional das licenças de emissão do CELE e desenvolver os estudos de suporte e a criação de mecanismos para a aplicação das receitas nacionais de leilão do CELE;

g) Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono, designadamente desenvolvendo análises de tendências, de preços e análise dos mercados emergentes, bem como estabelecer orientações a nível nacional para o mercado voluntário de carbono e acompanhar o seu desenvolvimento;

h) Atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de Quioto;

i) Aplicar, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade competente, o regime relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, promovendo e definindo os requisitos com vista à harmonização das exigências relativas ao seu controlo, confinamento e utilização e assegurando os procedimentos de recolha e reporte de informação para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais neste âmbito;

j) Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos, a preparação das posições nacionais e a participação nas negociações, a nível internacional e comunitário, no âmbito das alterações climáticas, em articulação com o Departamento de Assuntos Internacionais;

k) Assegurar o apoio técnico às atividades do Fundo Português de Carbono, no âmbito do planeamento estratégico, programático e aos projetos de mitigação das alterações climáticas, incluindo os que decorrem da iniciativa fast-start e de outras iniciativas de cooperação subsequente.

ii) A Divisão de Adaptação e Monitorização (DAM), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a evolução da ciência e dos efeitos das alterações climáticas;

b) Desenvolver as políticas nacionais de adaptação às alterações climáticas, promovendo o seu acompanhamento, monitorização e avaliação, bem como a articulação com os diversos sectores e apoiando o desenvolvimento de programas, iniciativas e medidas de adaptação às alterações climáticas em Portugal;

c) Apoiar a coordenação e aplicação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), promovendo a sua atualização em função da evolução do conhecimento científico e das orientações comunitárias e internacionais na matéria;

d ) Coordenar o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e assegurar a elaboração e atualização do inventário nacional de emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros de poluentes atmosféricos (INERPA);

e) Administrar e gerir o Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE), bem como garantir as correspondentes ligações ao diário independente das transações comunitárias (CITL) e ao diário independente das transações (ITL);

f ) Praticar os atos necessários no âmbito das atribuições da APA, I. P., e enquanto administrador nacional no contexto do Registo da União Europeia de Licenças de Emissão;

g) Assegurar a coordenação, preparar e submeter os registos, relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais, em matéria de alterações climáticas;

h) Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos a nível internacional e comunitário, a preparação das posições nacionais e a participação em reuniões internacionais, no âmbito da adaptação às alterações climáticas, em articulação com o Departamento de Assuntos Internacionais.

i) Assegurar o apoio técnico às atividades do Fundo Português de Carbono, no âmbito do planeamento estratégico, programático e aos projetos de adaptação às alterações climáticas, incluindo os que decorrem da iniciativa fast-start e de outras iniciativas de cooperação subsequentes;

2 - No Departamento de Gestão Ambiental, abreviadamente designado por DGA, que detém competências nos domínios da Avaliação e Gestão do Ar, Proteção da Camada da Ozono e da Poluição Atmosférica, são criadas:

iii) A Divisão de Gestão do Ar e Ruído (DGAR), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a proteção da camada de ozono e a poluição atmosférica e coordenar a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais;

b) Apoiar o desenvolvimento e a aplicação dos programas nacionais para os gases acidificantes, eutrofizantes e precursores do ozono troposférico;

c) Implementar e aplicar a estratégia nacional em matéria de importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que as contenham;

d ) Acompanhar a estratégia comunitária sobre poluição atmosférica e promover a aplicação das ações decorrentes da mesma, designadamente no que respeita à definição de tetos de emissão nacionais ou sectoriais;

e) Promover a aplicação da estratégia nacional de gestão da qualidade do ar, propondo os correspondentes objetivos e especificações e colaborar na definição e aplicação de programas para atingir ou manter níveis de qualidade do ar aceitáveis em termos de saúde pública e de ambiente;

f ) Assegurar a função de autoridade nacional para a qualidade do ar ambiente em cooperação com as outras entidades gestoras e competentes no âmbito da qualidade do ar;

g) Promover o desenvolvimento e aplicação de metodologias de avaliação suplementar, nomeadamente através do recurso a modelos matemáticos como meio de suporte à definição de estratégias de gestão da qualidade;

h) Promover, coordenar e realizar estudos sobre a emissão de poluentes para a atmosfera, bem como programas específicos de redução de emissões de poluentes atmosféricos e contribuir para a gestão racional do ar;

i) Gerir o sistema nacional de informação da qualidade do ar, assegurando a gestão da base de dados nacional, a troca de informação a nível comunitário e a disponibilização ao público de informação relativa à qualidade do ar medida e à sua previsão;

j) Definir e promover a aplicação do regime de prevenção e controlo das emissões atmosféricas, incluindo a elaboração de diretrizes para a harmonização de procedimentos, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, abreviadamente designadas por CCDR, e propor normas de emissão de poluentes atmosféricos;

k) Propor linhas de orientação e definir procedimentos para a aplicação de instrumentos de promoção da qualidade do ar interior;

l ) Definir e promover a aplicação do regime de prevenção e controlo do ruído, incluindo a elaboração de diretrizes para a harmonização de procedimentos, em articulação com o nível regional;

m) Promover e colaborar na realização de estudos técnico-científicos para a caracterização das fontes de ruído e de análises técnico-económicas sobre os modos de prevenção e de redução do ruído;

n) Assegurar a aprovação dos mapas estratégicos e dos planos de ação das grandes infraestruturas de transporte;

o) Centralizar informação relativa a ruído ambiente no exterior e prestar apoio técnico, designadamente às autarquias, incluindo a elaboração de diretrizes para a elaboração de planos de redução de ruído, planos de monitorização e mapas de ruído.

iv) A Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental (DGQA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Administrar o sistema português de ecogestão e auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comunitário correspondente;

b) Assegurar a intervenção da APA, I. P., no âmbito nas atividades relativas ao Conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, designadamente o exercício da função de entidade gestora e da coordenação dos subsistemas de metrologia, normalização e qualificação;

c) Estimular a adoção de sistemas de gestão ambiental, promovendo a adesão e participação de unidades de produção, empresas e demais organizações, designadamente na Administração Pública, bem como outros instrumentos de carácter voluntário;

d ) Garantir, no âmbito da participação da APA, I. P., enquanto organismo de qualificação sectorial, a componente técnica de acreditação de entidades de certificação e de verificação ambiental, bem como o acompanhamento e supervisão das suas atividades;

e) Gerir o sistema de qualificação ambiental conducente ao reconhecimento de entidades e pessoas singulares para operar nos diferentes domínios do ambiente;

f ) Garantir a implementação, a nível nacional, da Política Integrada do Produto e de um processo de aplicação de compras públicas ecológicas, de acordo com a legislação comunitária em vigor;

g) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com eco inovação a nível nacional, comunitário e internacional, a promoção e coordenação do desenvolvimento do plano de ação em eco inovação, nomeadamente, através de parcerias;

h) Promover a realização periódica de encontros de verificadores no âmbito da respetiva atividade de qualificação.

v) A Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais (DAREA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar a implementação da regulamentação e acompanhamento das matérias relacionadas com o registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, ao nível comunitário e nacional;

b) Proceder à avaliação dos riscos associados às substâncias químicas, no que diz respeito aos efeitos no ambiente, com vista à identificação de medidas de gestão de riscos apropriadas;

c) Proceder à elaboração de propostas nacionais de identificação de substâncias de elevada preocupação, de autorização e de restrição, e de classificação e rotulagem harmonizada de substâncias perigosas;

d) Assegurar a implementação da regulamentação e acompanhamento das matérias relacionadas com a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, ao nível internacional, comunitário e nacional;

e) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a colocação de produtos biocidas no mercado;

f ) Proceder à avaliação dos riscos associados aos produtos biocidas, no que diz respeito aos efeitos no ambiente;

g) Assegurar o acompanhamento de políticas de ambiente associadas à abordagem estratégica sobre gestão internacional dos químicos, ao mercúrio e aos poluentes orgânicos persistentes;

h) Assegurar a implementação da regulamentação e acompanhamento das matérias relacionadas com a libertação deliberada no ambiente e colocação no mercado de organismos geneticamente modificados e utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, e atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica;

i) Proceder à avaliação dos riscos associados à utilização de organismos geneticamente modificados e microrganismos geneticamente modificados no que diz respeito aos efeitos no ambiente, e propor medidas de gestão de riscos apropriadas;

j) Gerir os mecanismos de avaliação, gestão e troca de informação ao nível comunitário e internacional de organismos vivos modificados;

k) Assegurar a implementação da regulamentação e acompanhamento das matérias relacionadas com o procedimento de prévia informação e consentimento, ao nível comunitário e nacional e atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional Designada para a Convenção de Roterdão;

l ) Assegurar a implementação da regulamentação e acompanhamento das matérias relacionadas com as emergências radiológicas e nucleares;

m) Manter operacional a rede de alerta em contínuo da radioatividade no ambiente, assegurar a preparação, coordenação e resposta a emergências radiológicas e nucleares e assegurar os mecanismos de troca de informação existentes ao nível comunitário e internacional e bilateral em matéria de emergências radiológicas e nucleares.

3 - No Departamento de Recursos Hídricos, abreviadamente designado por DRH, que detém competências no domínio do planeamento e valorização dos recursos hídricos, são criadas:

i) A Divisão do Estado Qualitativo da Água (DEQA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Coordenar a definição dos sistemas de classificação do estado das massas de água de superfície e subterrâneas;

b) Coordenar a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;

c) Coordenar os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer os programas de monitorização;

d) Definir uma estratégia e os critérios para o estabelecimento de parcerias no sector dos recursos hídricos, incluindo os mecanismos de aplicação e monitorização;

e) Assegurar o desenvolvimento de metodologias para a definição dos caudais ecológicos;

f ) Colaborar na definição de medidas para assegurar a qualidade e o bom estado/potencial das massas de água;

ii) A Divisão do Estado das Disponibilidades Hídricas (DEDH), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Gerir situações de seca e de cheia, coordenar a adoção de medidas excecionais em situações extremas de seca ou de cheias e dirimir os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei da Água e diplomas complementares;

b) Coordenar os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer os programas de monitorização, na vertente quantidade;

c) Consolidar e manter atualizado o SNIRH, em articulação com o DTSI;

d ) Contribuir, em articulação com o DCOM, para a promoção da informação, comunicação e participação dos utilizadores;

e) Gerir o risco hidrológico para salvaguarda de pessoas e bens, ambiente, património e infraestruturas, através da consolidação do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) e da verificação da segurança de estruturas artificiais de controlo.

iii) Divisão de Planeamento e Gestão da Água (DPGA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Promover o planeamento e a proteção dos recursos hídricos, através da elaboração do Plano Nacional da Água e coordenação do processo de elaboração dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão de águas;

b) Promover o uso eficiente da água através da implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA);

c) Coordenar a definição e aplicação das metodologias e abordagens a adotar nos processos de planeamento e ordenamento dos recursos hídricos;

d ) Garantir a validação da informação necessária à aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, em articulação com o DEAE e o DFIN;

e) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens para a fiscalização dos recursos hídricos;

f ) Garantir a articulação e solicitar aos restantes serviços competentes dos serviços e organismos públicos dotados de atribuições no domínio hídrico informação sobre o desempenho das competências dos seus órgãos com vista à aplicação da Lei da Água;

g) Assegurar, sob coordenação do Departamento de Assuntos Internacionais, o apoio técnico à delegação portuguesa à Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

4 - No Departamento do Litoral e Proteção Costeira, abreviadamente designado por DLPC, que detém competências, entre outras, nos domínios da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira, coordenação da sua implementação ao nível nacional, regional e local, do ordenamento dos usos da água e da proteção e valorização dos recursos hídricos, são criadas:

i) A Divisão de Obras e Segurança (DOS), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Coordenar os programas de intervenção com vista à minimização do risco de erosão e valorização da orla costeira, bem como a respetiva execução, monitorização e avaliação;

b) Promover, coordenar e apoiar a realização de obras da responsabilidade da APA, I. P.;

c) Coordenar e apoiar os trabalhos de observação sistemática da evolução da linha de costa;

d ) Promover as ações conducentes à transposição de sedimentos, em articulação com as entidades marítimas e portuárias;

e) Promover, orientar e acompanhar a elaboração de projetos de requalificação de linhas de água e intervenções para minimização de riscos de cheias e respetiva implementação;

f ) Apoiar a gestão e manutenção de infraestruturas hidráulicas;

g) Promover, em articulação com o Departamento de Comunicação e Cidadania, a formação e sensibilização em matéria de risco para pessoas e bens.

ii) A Divisão de Ordenamento e Valorização (DOV), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Promover a proteção e valorização dos recursos hídricos em matéria de ordenamento, através da elaboração de diretrizes que permitam definir critérios, normas técnicas e procedimentos;

b) Coordenar a elaboração dos planos de ordenamento dos recursos hídricos, por forma a garantir a devida harmonização;

c) Assegurar o acompanhamento de políticas, medidas e iniciativas associadas às zonas costeiras, nomeadamente a Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira e coordenar a sua implementação ao nível nacional, regional e local;

d ) Proceder ao inventário do Domínio Público Hídrico através da organização e permanente atualização do registo das águas e margens dominiais, bem como das zonas adjacentes, procedendo às classificações necessárias para o efeito e tendo como prioridade o Domínio Público Marítimo;

e) Promover e dinamizar a avaliação e preparação dos processos de delimitação do domínio público hídrico;

f ) Promover a compatibilização dos usos dos recursos hídricos com a proteção e valorização desses recursos através da coordenação do processo de elaboração dos planos especiais de ordenamento do território e definindo princípios que permitam a sua aplicação uniforme;

g) Desenvolver e implementar um sistema de apoio à gestão do litoral que permita manter atualizada a informação disponível sobre as intervenções no litoral, permitindo a sua monitorização;

h) Contribuir, em articulação com o Departamento de Comunicação e Cidadania, para a promoção de ações de informação, formação e participação pública sobre o litoral.

i) Acompanhar os planos nacionais e regionais de ordenamento do território na ótica dos recursos hídricos

5 - No Departamento de Resíduos, abreviadamente designado por DRES, que detém competências no domínio da definição e implementação das políticas e operações de gestão de resíduos, nomeadamente de gestão da informação de resíduos, de fluxos específicos de resíduos, de resíduos setoriais,do desenvolvimento e implementação do regime de solos contaminados e da aplicação do regime jurídico da Responsabilidade Ambiental são criadas:

i) A Divisão de Gestão da Informação de Resíduos (DGIR), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Definir, implementar e acompanhar as políticas e estratégias nacionais para a gestão de resíduos setoriais, bem como assegurar a elaboração dos planos e dos programas de gestão de resíduos;

b) Assegurar o tratamento de informação no âmbito do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), bem como garantir a validação da informação necessária à aplicação do regime económico e financeiro da gestão de resíduos e diligenciar no sentido da implementação do Regulamento relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), em articulação com o DEAE e o DFIN;

c) Proceder ao controlo operacional e administrativo das transferências de resíduos, procedendo à emissão, das respetivas autorizações enquanto entidade competente nacional;

d ) Assegurar a coordenação, preparação e submissão dos relatórios para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de resíduos, incineração de resíduos, deposição de resíduos em aterro e valorização agrícola de lamas de depuração;

e) Assegurar, em articulação com as CCDR, a atualização do sistema de informação relativo aos operadores de gestão de resíduos licenciados, bem como promover a melhoria da recolha, tratamento e disponibilização da informação em matéria de resíduos.

ii) A Divisão de Resíduos Setoriais (DRS), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Definir, implementar e acompanhar as políticas e estratégias nacionais para a gestão de resíduos setoriais, bem como acompanhar a execução dos planos e dos programas de gestão de resíduos e proceder à respetiva monitorização;

b) Aprovar, sob proposta dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, os modelos técnicos de gestão de resíduos, tendo em consideração critérios de custo-eficácia e de integração na estratégia nacional de resíduos;

c) Avaliar, em colaboração com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., abreviadamente designada ERSAR, o desempenho técnico e económico dos sistemas de gestão resíduos urbanos;

d) Assegurar a elaboração de normas técnicas e regulamentos à adequada gestão de resíduos setoriais;

e) Assegurar em articulação com o DGLA, a abordagem integrada de licenciamento das operações de gestão de resíduos da competência da APA, I. P., e, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), coordenar e harmonizar os critérios a adotar para o licenciamento pelas Autoridades Regionais de Resíduos (ARR);

f ) Acompanhar as auditorias técnico-ambientais ou económico-financeiras, em articulação com o DEAE, à atividade exercida por operadores de gestão de resíduos;

g) Proceder à análise técnica de processos de candidatura a fundos comunitários relativos a infraestruturas para operações de gestão de resíduos urbanos.

h) Coordenar a aplicação do regime geral de gestão de resíduos, com as diferentes entidades públicas, em particular as ARR;

i) Aplicar o regime de Fim de Estatuto de Resíduo;

j) Avaliar os pedidos de classificação de materiais como subprodutos;

k) Aplicar a Lista Europeia de resíduos, incluindo critérios de perigosidade;

l ) Assegurar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER);

m) Assegurar a coordenação, preparar e submeter os relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria deresíduos, incineração de resíduos, deposição de resíduos em aterro e valorização agrícola de lamas de depuração;

n) Contribuir para a verificação da qualidade da informação constante no SIRER;

o) Promover e colaborar na realização de estudos técnico-científicos para a classificação de diferentes resíduos setoriais; caraterização de operações de gestão de resíduos e qualidade de resíduos e ou materiais provenientes de resíduos.

iii) A Divisão de Fluxos Específicos e do Mercado de Resíduos (DFEMR), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Definir, implementar e acompanhar as políticas e estratégias nacionais para a gestão de fluxos específicos de resíduos e avaliar novas estratégias de gestão, nomeadamente para fluxos de resíduos emergentes, bem como, assegurar a elaboração de normas e regulamentos necessários à adequada gestão de fluxos e acompanhar a execução dos planos e dos programas de gestão de resíduos e proceder à respetiva monitorização;

b) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., e em articulação com os demais serviços da Administração Pública com competências na matéria, nos termos da legislação aplicável, o licenciamento das entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos (sistemas integrados ou individuais) e as entidades de registo de produtores;

c) Elaborar conjuntamente com o DEAE e em articulação com a ERSAR, projetos de decisão relativos à aprovação do modelo económico e financeiro dos sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos;

d ) Garantir a monitorização e a avaliação de desempenho das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e proceder ao acompanhamento da sua atividade, bem como, assegurar as auditorias no âmbito dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos;

e) Promover o estabelecimento de acordos voluntários com produtores, com vista a assegurar a gestão dos seus produtos quanto atingem o fim de vida, e proceder à monitorização e avaliação desses acordos;

f ) Assegurar a autorização das entidades gestoras de plataformas de negociação no mercado organizado de resíduos;

g) Garantir o acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida pelas entidades de plataformas de negociação no mercado organizado de resíduos;

h) Desenvolver ações conducentes à organização, promoção e regulamentação do mercado dos resíduos, com vista a uma mais uma mais eficaz gestão de resíduos e melhor utilização de recursos;

i) Garantir o acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida pelas entidades de registo;

j) Assegurar as auditorias no âmbito das entidades de registo;

k) Assegurar a gestão e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos de Embalagens (CAGERE);

l ) Contribuir para a verificação da qualidade da informação constante no SIRER;

m) Assegurar a coordenação, preparar e submeter os relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de resíduos.

iv) A Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados (DRASC), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Coordenar a aplicação do regime jurídico da responsabilidade ambiental (RA), através do desenvolvimento de políticas e estratégias no quadro das demais obrigações legais aplicáveis;

b) Elaborar guias metodológicos sobre análise de risco ambiental, determinação do estado inicial, avaliação de ameaças iminentes e danos ambientais, quantificação de danos ambientais, prevenção e reparação de danos ambientais;

c) Assegurar a coordenação, preparação e submissão os relatórios para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria relativa à Responsabilidade Ambiental;

d) Apoiar os diversos setores de atividade no desenvolvimento de guias metodológicos sectoriais e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento, articulando com o disposto nas diretrizes genéricas;

e) Promover ações conducentes à deteção e inventariação de locais contaminados e apoiar iniciativas no domínio da prevenção e combate à contaminação/poluição dos solos;

f ) Elaborar as Normas Técnicas para avaliação da contaminação/poluição dos solos;

g) Assegurar a implementação da Estratégia para os solos contaminados, na ótica da prevenção da contaminação de solos, da preservação das suas funções e da reabilitação dos solos contaminados;

h) Proceder à análise técnica de processos de candidatura a fundos comunitários relativos a passivos ambientais;

i) Emissão de parecer no âmbito do procedimento de licenciamento de instalações de resíduos abrangidas pela legislação em vigor sobre a gestão dos resíduos de extração;

j) Proceder ao inventário nacional dos equipamentos que contenham PCB e elaborar relatórios periódicos de sistematização da informação recolhida anualmente;

k) Emitir pareceres relativos a Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).

6 - No Departamento de Gestão de Licenciamento Ambiental, abreviadamente designado por DGLA, que detém competências no domínio da coordenação dos procedimentos de autorização e licenciamento em matéria de ambiente da APA, I. P., e ainda no domínio das emissões industriais, é criada:

i) A Divisão de Emissões Industriais (DEI), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Administrar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., o processo de licenciamento ambiental das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;

b) Atribuir, no âmbito das atribuições da APA,I. P. enquanto autoridade competente para o efeito, a licença ambiental às instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;

c) Promover a definição de melhores técnicas disponíveis e a elaboração dos correspondentes documentos técnicos de referência;

d) Prestar informação e apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante aos parâmetros técnicos interpretativos da aplicação do regime das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais e às melhores técnicas disponíveis, junto dos agentes económicos e do público interessado;

e) Manter atualizado, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação relativo a todas as instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais, bem como a descrição das características principais das atividades nelas desenvolvidas, contribuindo para o desenvolvimento de procedimentos de submissão eletrónica e gestão adequada da informação;

f ) Garantir o funcionamento da Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, bem como a aplicação do procedimento de atualização do formulário do pedido de licenciamento;

g) Promover a realização e contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação de registo europeu das principais emissões e transferências de poluentes das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;

h) Garantir, no âmbito das atribuições da APA, I. P., como autoridade competente, a qualidade e comparabilidade dos dados reportados pelas instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais, com os dados reportados por estas instalações no âmbito de outros regimes legais;

i) Assegurar a resposta aos questionários da Comissão Europeia de demonstração de implementação da legislação em vigor sobre emissões industriais e do Regulamento relativo ao Registo Europeu de Emissões e transferência de Poluentes (PRTR).

7 - No Departamento de Estratégias e Análise Económica, abreviadamente designado por DEAE, que detém competências no domínio da definição de estratégias e de políticas públicas na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável, são criadas:

i) A Divisão de Análise Económica (DAE), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos e processos de avaliação económica, tecnológica, financeira e fiscal de suporte à aplicação das políticas ambientais;

b) Promover e realizar análises custo-benefício sobre os efeitos de natureza socioeconómica da aplicação de políticas e medidas ambientais e de desenvolvimento sustentável;

c) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens harmonizadas dos instrumentos económicos e financeiros e tarifários da APA,I. P.

ii) A Divisão de Prospetiva e Estratégias (DPE), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Identificar, numa ótica prospetiva, tendências a nível mundial e europeu nas vertentes económicas, tecnológica e ambiental, que sejam relevantes para a definição de estratégias e de políticas públicas na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável;

b) Coordenar, desenvolver e operacionalizar estratégias transversais para a promoção do ambiente e do desenvolvimento sustentável,

c) Analisar a integração das políticas ambientais, constantes das estratégias, planos e programas de ação nas restantes políticas setoriais;

d) Desenvolver e participar em estudos e análises prospetivas e de cenarização destinados a apoiar a tomada de decisões em matéria de política de ambiente, designadamente as conducentes a uma economia "verde" e de baixo carbono;

e) Desenvolver, numa ótica de parceria, modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projeções quantificadas para as principais variáveis económicas, sociais e ambientais, no médio e longo prazo, disseminando conhecimento especializado nestas áreas;

f ) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, bem como com outras entidades, na conceção, gestão e implementação de processos de prospetiva e estratégia na área do ambiente e da sustentabilidade;

g) Participar e coordenar, em colaboração com o Departamento de Assuntos Internacionais, nas redes internacionais de informação e cooperação nas áreas de interesse da APA, I. P.;

h) Assegurar, manter e divulgar o centro de referência para os dados ambientais e promover a análise integrada da monitorização de políticas e medidas tomadas, produzindo relatórios sobre o estado e as pressões a que o ambiente está sujeito;

8 - No Departamento de Avaliação Ambiental, abreviadamente designado por DAIA, que detém competências no domínio da avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental de planos e programas, e no domínio da pós-avaliação de projetos e da prevenção de acidentes graves, são criadas:

i) A Divisão de Avaliação, Planos, Programas e Projetos (DAP), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Garantir, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., a articulação entre o procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) e os processos de licenciamento associados;

b) Assegurar, no âmbito das atribuições da APA, I. P. enquanto Autoridade Nacional de AIA, as funções de coordenação e de apoio técnico ao procedimento de avaliação de impacte ambiental;

c) Coordenar o grupo de pontos focais das autoridades de AIA com o objetivo de harmonização de práticas e de elaboração de normas técnicas, metodologias e procedimentos de AIA;

d) Analisar os pedidos de enquadramento no regime legal de AIA e de dispensa do procedimento de AIA;

e) Dirigir o processo de definição de âmbito dos Estudos de Impacte Ambiental e o procedimento de AIA de projetos nos quais a APA, I. P., desempenha funções de Autoridade de AIA, e assegurar a verificação da conformidade ambiental dos projetos de execução;

f ) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo de AIA;

g) Coordenar o processo de resposta da APA, I. P., às consultas promovidas no âmbito da avaliação de planos e programas;

h) Promover a apreciação da conformidade dos relatórios ambientais relativos aos planos e programas, elaborar relatório anual sobre a mesma e garantir a consistência das práticas adotadas em matéria de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

i) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a gestão do sistema de informação de AIA e de AAE, incluindo a gestão do registo central dos documentos produzidos decorrentes da AIA;

j) Assegurar o acompanhamento comunitário e internacional de matérias associadas à avaliação ambiental de planos e programas e à avaliação de impacte ambiental e elaboração de relatórios nacionais para cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais;

k) Assegurar o intercâmbio com a Comissão Europeia da informação relativa à avaliação ambiental de planos e programas e à avaliação de impacte ambiental.

ii) A Divisão da Prevenção e Pós-Avaliação (DPP), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Garantir a pós-avaliação dos projetos objeto de AIA, incluindo a verificação dos termos e condições fixados na decisão de impacte ambiental ou na decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução;

b) Implementar o sistema nacional de prevenção de acidentes graves (PAG) envolvendo substâncias perigosas, garantindo a gestão adequada do risco de acidentes graves, com vista à proteção da saúde humana e do ambiente;

c) Estabelecer normas técnicas, metodologias e procedimentos em matéria de prevenção de acidentes graves e pós-avaliação;

d ) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a gestão do sistema de informação de PAG e pós-avaliação;

e) Avaliar a eficácia das medidas estabelecidas no âmbito do procedimento de AIA, através de visitas, auditorias e da análise dos relatórios de monitorização e, se necessário, definir a adoção de novas medidas;

f ) Garantir o acompanhamento dos estabelecimentos, análise do seu enquadramento e compatibilidade de localização, através da avaliação periódica dos instrumentos de prevenção de acidentes graves, nomeadamente dos relatórios de segurança, sistemas de gestão de segurança, planos de emergência internos e relatórios de acidentes graves;

g) Promover a integração dos objetivos de prevenção de acidentes graves ao nível dos instrumentos de planeamento e uso do solo;

h) Assegurar o acompanhamento comunitário e internacional de matérias associadas à prevenção de acidentes graves e elaboração de relatórios nacionais para cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais;

i) Assegurar, em articulação com o DAI, o intercâmbio com a Comissão Europeia da informação relativa à prevenção de acidentes graves.

9 - No Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, abreviadamente designado por DFIN, que detém competências nos domínios do planeamento anual da atividade, da gestão e coordenação dos recursos financeiros, humanos, patrimoniais e ainda a gestão documental são criadas:

i) A Divisão de Planeamento e Finanças (DPF), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão da atividade, incluindo o Plano Anual de Atividades (PAA) e o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em articulação com os planos estratégicos plurianuais para a APA, I. P., bem como o Relatório Anual de Atividades (RAA);

b) Monitorizar a implementação dos programas e projetos do plano de atividades e do QUAR, apresentando ao conselho diretivo relatórios mensais de avaliação de objetivos, indicadores e metas, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;

c) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso do desenvolvimento da atividade face aos objetivos e metas traçados;

d ) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão dos recursos financeiros, incluindo o projeto de Orçamento (OE), de funcionamento e de investimento, e a Conta de Gerência (CG);

e) Assegurar os procedimentos e os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas;

f ) Monitorizar a execução do orçamento, apresentando relatórios mensais de controlo de gestão, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;

g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

h) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso da gestão financeira e orçamental.

i) Coordenar o desenvolvimento e aplicação harmonizada de procedimentos administrativos e financeiros da APA,I. P., tendo em conta o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ),

ii) A Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação (DRHF), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o Mapa de Pessoal (MP) e o Balanço Social (BS);

b) Assegurar a gestão dinâmica do Mapa de Pessoal através dos respetivos processos de recrutamento e mobilidade, incluindo no âmbito do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CAGP);

c) Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a avaliação e promoção de competências, de níveis de desempenho e de melhoria de processos de trabalho;

d ) Assegurar a gestão administrativa de pessoal, incluindo a manutenção dos processos individuais, abonos e descontos, assiduidade, apoios sociais e aposentação;

e) Assegurar a aplicação de inquéritos e de processos disciplinares na APA,I. P.;

f ) Assegurar a elaboração e aplicação do Plano de Formação da APA,I. P.;

g) Assegurar a a gestão documental, a receção e expedição da correspondência, bem como a gestão dos arquivos e do centro de documentação;

h) Assegurar o apoio administrativo geral;

i) Coordenar o desenvolvimento e aplicação harmonizada de procedimentos em matéria de recursos humanos e gestão documental APA,I. P., tendo em conta o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

iii) A Divisão de Aquisições, Logística e Património (DALP), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão centralizada dos processos de contratação pública.

b) Garantir as necessidades de aprovisionamento e a gestão dos bens correntes;

c) Assegurar a gestão logística do parque automóvel;

d ) Gerir o património e manter organizado o respetivo cadastro;

e) Coordenar o desenvolvimento e aplicação harmonizada de procedimentos em matéria de aquisição, logística e património da APA,I. P., tendo em conta o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

10 - No Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJUR, que detém competências na coordenação de matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições da APA, I. P., são criadas:

i) A Divisão de Contencioso e Contraordenações (DCC), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Promover a instrução de processos de contraordenação;

b) Intentar e acompanhar as ações de responsabilidade civil por danos ambientais;

c) Acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial.

ii) A Divisão de Direito Ambiental (DDA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Coordenar a intervenção da APA, I. P. no âmbito do processo legislativo e regulamentar;

b) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;

c) Promover a instrução de averiguações ou inquéritos, bem como apreciar as reclamações e recursos graciosos;

d) Promover o apoio jurídico na delimitação do domínio público hídrico;

e) Apoiar juridicamente a componente do património afeta à APA, I. P.;

f ) Apoiar juridicamente a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação dos instrumentos económicos e financeiros da da APA, I. P.;

g) Apoiar juridicamente a preparação e participação em programas ou projetos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários;

h) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela APA, I. P., e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental.

11 - No Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, abreviadamente designado por DCOM que detém competências no domínio da comunicação e relações públicas e no domínio da cidadania ambiental, são criadas:

i) A Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar a comunicação, o atendimento e as relações públicas, apoiando os restantes departamentos e o conselho diretivo na gestão da imagem pública da APA,I. P.;

b) Promover a imagem institucional da APA, I. P., nomeadamente através dos vários suportes de comunicação;

c) Apoiar o conselho diretivo no domínio da comunicação interna;

d) Desenvolver as estratégias de comunicação e informação sobre as políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;

e) Coordenar a comunicação publicitária e patrocínios da APA, I. P., no domínio institucional;

f ) Promover ou apoiar a organização de eventos próprios ou em parceria, definindo o formato, quer para o público interno, quer para o público externo;

g) Recolher, analisar e processar as informações veiculadas pelos "media", direta ou indiretamente relacionadas com a APA, I. P.;

h) Assegurar a coordenação e a preparação da resposta institucional da APA a questões colocadas pelo público e pelos diferentes "media";

i) Coordenar os suportes de comunicação interna e externa, incluindo os sítios internet e intranet, em articulação com os respetivos departamentos, como forma de garantir a uniformidade da mensagem institucional da APA, I. P.;

j) Apoiar a edição de publicações no domínio do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assim como assegurar a sua divulgação;

k) Apoiar as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e sensibilização em matéria de Ambiente;

ii) A Divisão de Cidadania Ambiental (DCA), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Promover e garantir a participação do público, a cidadania ambiental e o acesso à informação nos processos de decisão em matéria de ambiente;

b) Promover, numa lógica de parceria com diversos atores, a educação, formação e sensibilização para o Ambiente e desenvolvimento sustentável, desenvolvendo, quando necessário, programas de cooperação com outras instituições públicas ou privadas;

c) Apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos programas de todos os graus de ensino, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos e na implementação daqueles mesmos programas;

d ) Promover e assegurar o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável e promover processos de participação pública em matéria de ambiente no âmbito das atribuições da APA, I. P.;

e) Promover, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação de uma base de dados nacional de informação acessível e atualizada sobre educação para o desenvolvimento sustentável;

f ) Organizar e atualizar, o registo nacional de Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e equiparadas avaliando a sua representatividade e propondo a respetiva classificação nos termos da lei.

12 - No Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DTSI, que detém competências nos domínios do desenvolvimento e aplicação de tecnologias e sistemas de informação em matéria de ambiente da APA, I. P. e a sua coordenação, são criadas:

i) A Divisão de Tecnologias de Informação (DTI), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão das infraestruturas informáticas e de comunicações necessárias às atividades da APA, I. P.;

b) Efetuar a seleção e diligenciar a aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática, aplicações e suportes lógicos;

c) Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;

d ) Promover a otimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;

e) Apoiar os utilizadores das tecnologias de informação.

ii) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Desenvolver e manter os sistemas de informação necessários à APA, I. P., para cumprir a sua missão e atingir os objetivos definidos;

b) Desenvolver e manter o sistema nacional de informação do ambiente (SNiamb) e o Sistema de Licenciamento Integrado de Ambiente (SiliAmb), que incluam de forma integrada módulos específicos nas diferentes temáticas da política e de licenciamento de ambiente;

c) Gerir a componente tecnológica dos sítios internet e intranet da APA,I. P.;

d) Gerir a infraestrutura de dados espaciais e a meta-informação relativa à informação produzida pela APA, I. P.;

e) Assegurar a interoperabilidade dos sistemas internos e a colaboração com as estruturas congéneres de outros organismos do MAMAOT e da administração pública;

f ) Apoiar a participação da APA, I. P., nos programas internacionais e comunitários de recolha e troca de informação sobre ambiente em que o País participe, designadamente no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

g) Gerir e manter a operacionalidade do nó português da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET).

13 - Nas Administrações de Região Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, que detêm competências no domínio dos recursos hídricos ao nível das respetivas circunscrições territoriais, são criadas:

i) A Divisão de Planeamento e Informação (DPI), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Elaborar e acompanhar a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas;

b) Definir e implementar as medidas complementares para sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos, em articulação com o DRH;

c) Elaborar e acompanhar a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários ao nível da(s) respetivas(s) região(ões) hidrográfica(s) em articulação com o DLPC;

d ) Promover a implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), em articulação com a DRH;

e) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;

f ) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação sobre as infraestruturas hidráulicas e sistemas de saneamento básico;

g) Assegurar a gestão do laboratório de águas da ARH sob a coordenação do Laboratório de Referência do Ambiente;

h) Colaborar na definição dos sistemas de classificação do estado das massas de água de superfície e subterrânea e dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;

i) Colaborar na classificação do estado das massas de água de superfície e subterrânea e do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;

j) Colaborar na definição do programa de monitorização para a respetiva região hidrográfica;

k) Promover, em articulação com o DCOM, ações de informação, formação e participação pública sobre recursos hídricos;

ii) A Divisão de Recursos Hídricos Interiores (DRHI), à qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Assegurar o licenciamento e a respetiva emissão e gestão de títulos através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental(SILiAmb);

b) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos;

c) Proceder à liquidação detaxas de recursos hídricos,, emitir pareceres sobre o seu montante, assegurar a respetiva cobrança e apresentar proposta para a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título;

d) Fomentar a constituição de associações de utilizadores e de empreendimentos de fins múltiplos;

e) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos, incluindo as instalações, atividades ou meios de transporte suscetíveis de gerar riscos;

f ) Promover, em articulação com o DJUR, os processos de reposição coerciva nos recursos hídricos;

g) Assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e receção de obras;

h) Proceder à gestão e manutenção direta dos empreendimentos de fins múltiplos a cargo da APA, I. P., que lhe estejam acometidos;

i) Apoiar os processos de revisão/alteração dos planos de gestão de recursos hídricos e garantir a sua implementação, promovendo a proteção, conservação e requalificação dos recursos hídricos do interior.

iii) A Divisão de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL), à qual incumbe executar as seguintes competência:

a) As previstas nas alíneas a), b), c) e), f) e g) do ponto anterior na área de intervenção do Litoral;

b) Apoiar os processos de revisão/alteração dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento de estuários e garantir a sua implementação, promovendo a proteção, conservação e requalificação dos recursos hídricos do Litoral e áreas adjacentes;

c) Assegurar o acompanhamento dos programas Bandeira Azul e Praia Acessível.

iv) A Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros (DAF), à qual incumbe executar as seguintes competências, salvo na ARH do Tejo e Oeste, cujas competências são exercidas pelos respetivos departamentos dos serviços centrais:

a) Contribuir para a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos;

b) Prestar apoio técnico ao Departamento Jurídico na instrução de processos de contraordenação, bem como, no âmbito das ações de responsabilidade civil por danos ambientais ou de quaisquer processos judiciais ou graciosos que incidam sobre a sua área de competência;

c) Assegurar, em articulação com o DFIN, o apoio técnico-administrativo geral, designadamente nas áreas de recursos humanos, recursos financeiros, contratação pública, arquivo, expediente, planeamento e controlo da existência de bens consumíveis, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis afetos ao departamento, designadamente o parque automóvel;

d ) Assegurar o atendimento ao nível regional, em articulação com o DCOM,

v) A Divisão do Douro Interior (DDI), à qual incumbe apoiar e executar as competências da ARH Norte, na área territorial de intervenção do Douro Interior.

vi) A Divisão da Ria de Aveiro e Gestão de Infraestruturas (DRAGI), à qual incumbe executar todas as competências da ARH Centro, na área territorial de intervenção da Ria de Aveiro, bem como assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e receção de obras, na área de intervenção da ARH Centro.

vii) A Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo (DALBA), à qual incumbe executar todas as competências da ARH Alentejo, na área territorial de intervenção do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo.

14 - Na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo são criados os seguintes gabinetes:

i) O Gabinete de Segurança de Barragens (GSB), ao qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Exercer as funções de Autoridade de Segurança de Barragens, atribuídas à APA, I. P., nos termos previstos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e nos restantes normativos de segurança;

b) Analisar e aprovar projetos de barragens, incluindo os de alteração;

c) Analisar e aprovar planos de observação e de primeiro enchimento de barragens e normas de exploração de albufeiras;

d) Efetuar visitas de inspeção às barragens;

e) Proceder ao lançamento de programas específicos para a avaliação de segurança das barragens;

f ) Desenvolver e manter atualizado a base de dados de segurança de barragens;

g) Providenciar a formação técnica na área de segurança de barragens mediante a organização de cursos anuais de exploração e segurança;

h) Colaborar com os competentes serviços de proteção civil no acompanhamento e execução dos planos de emergência resultante da rotura de barragens;

i) Assegurar, sob coordenação DAI, o apoio técnico ao funcionamento de grupos de trabalho de segurança de infraestruturas hidráulicas, no quadro da CADC;

j) Garantir o regular funcionamento da Comissão Nacional Portuguesa de Grandes Barragens.

ii) O Gabinete de Sistemas de Licenciamento e de Utilizações do Domínio Hídrico (GSiLU), ao qual incumbe executar as seguintes competências:

a) Contribuir para a otimização da articulação entre as várias entidades intervenientes na gestão das utilizações dos recursos hídricos;

b) Coordenar e gerir, a nível nacional e no que se refere às utilizações dos recursos hídricos, os conteúdos técnicos do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental (SILiAmb), incluindo a elaboração de informação geográfica e o processamento da taxa de recursos hídricos;

c) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens para a emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P.;

d) Promover a conciliação de eventuais conflitos que envolvam utilizadores de recursos hídricos, nomeadamente, promovendo o recurso a arbitragem, em articulação com o DJUR,;

e) Coordenar e definir critérios para a transferência da gestão de infraestruturas hidráulicas a cargo da APA, IP, para os respetivos utilizadores e gerir as concessões atribuídas no âmbito ao artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH);

f ) Coordenar a implementação das figuras de empreendimentos de fins múltiplos e equiparados, bem como das associações de utilizadores através da sua classificação e titulação.

iii) O Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais (GAPS), ao qual compete prestar apoio técnico ao Conselho Diretivo na implementação das políticas setoriais executadas pela APA, IP.

A presente deliberação, independentemente da sua publicação no Diário da República, produz efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

6 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207033532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

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