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Despacho 5894/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Extinção da Divisão de Prospetiva e Estratégias (DPE) do Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE) e criação da Divisão do Tejo Interior (DiTI) da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH TEJO)

Texto do documento

Despacho 5894/2016

Extinção da Divisão de Prospetiva e Estratégias (DPE) do Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE) e criação da Divisão do Tejo Interior (DiTI) da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH TEJO). Por despacho do Conselho Diretivo da APA, I. P., de 7 de abril de

2016, foi proferido o que a seguir se transcreve:

«

Considerando que o Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando o Despacho 7714/2013, de 14 de junho, relativo à criação de unidades orgânicas flexíveis da APA, I. P.;

Considerando que urge ajustar a estrutura da APA, I. P., visando garantir a prossecução das atribuições cometidas à APA, I. P.;

O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, delibera:

1) Extinguir a Divisão de Prospetiva e Estratégias (DPE) do Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE) e reafetar os trabalhadores daquela divisão ao DEAE.

2) Criar a Divisão do Tejo Interior (DiTI), na Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, à qual incumbe apoiar e executar as competências da Administração Hidrográfica do Tejo e Oeste, na área territorial de intervenção do Tejo Interior, conforme anexo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de abril de 2016.

»

21 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da

APA, I. P., Nuno Lacasta.

ANEXO

Concelhos da área territorial de intervenção da Divisão do Tejo Interior (DiTI), da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

Alter do Chão Arganil Arraiolos Arronches Avis Belmonte Borba Castanheira de Pêra Castelo Branco Castelo de Vide Covilhã Crato Elvas Estremoz Évora Fronteira Fundão Gavião Góis Gouveia Guarda Idanha-a-Nova Lousã Manteigas Marvão Miranda do Corvo Monforte Montemor-o-Novo Mora Nisa Oleiros Pampilhosa da Serra Penamacor Penela Ponte de Sor Portalegre Proença-a-Nova Redondo Sabugal Seia 209531565 Sousel Vendas Novas Vila Velha de Ródão AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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