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Deliberação 821/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 821/2018

Delegação de competências

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., pelo Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 16 de maio de 2018 o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais, incluindo a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

b) Departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);

c) Departamento de Estratégia e Análise Económica;

d) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental

e) Departamento Jurídico;

f) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação

g) Equipa de Auditoria Interna - AI;

h) Gabinete de Apoio a Politicas Setoriais - GAPS;

i) Gestão do protocolo no âmbito do POSEUR, bem como a coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;

j) Coordenação de:

i) Licenciamento Único em Ambiente (LUA);

ii) Simplex +;

iii) iFAMA;

iv) SNIRXXI;

v) SIARL.

1.1 - As competências para:

a) Coordenação da fiscalização da APA;

b) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

c) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

d) Decisão dos processos de contraordenação cuja instrução, por força de lei, seja da competência da APA;

e) Determinar a aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza, após tramitação, processual, previstas em contratos celebrados pela APA.

2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho Diretivo, José Pimenta Machado, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH);

b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;

c) Departamento de Recursos Hídricos;

d) Gabinete de Segurança de Barragens;

e) Departamento Financeiros e de Recursos Gerais, nas matérias excluídas na alínea d) do Ponto 3 da presente Deliberação;

f) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela Deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho.

2.1 - As competências para, relativamente a cada uma das ARH:

a) Superintender a utilização das instalações e equipamentos bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;

c) Garantir o cumprimento integral da Deliberação 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;

d) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;

e) Promover a gestão eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;

f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Alterações Climáticas;

b) Departamento de Avaliação Ambiental, nas matérias excluídas na alínea b) do Ponto 1 da presente Deliberação (Prevenção e Acidentes Graves (SEVESO) e indústria extrativa) e nos casos de ausência ou de impedimento do Presidente;

c) Departamento de Gestão Ambiental;

d) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, com exceção das matérias relativas a contratação pública;

e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência;

f) Laboratório de Referência do Ambiente;

g) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente.

3.1 - As competências para:

a) Na área financeira:

i) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos e de acordo com a lei do orçamento de estado e a lei de execução do orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, nos termos legalmente previstos;

iii) Autorizar o pagamento de despesas;

iv) Autorizar o processamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes;

v) Autorizar a liberação, alteração e a execução de garantias prestadas a favor da APA;

vi) Determinar o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso e de eventuais acréscimos que legalmente sejam devidos;

vii) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva de montantes cujo pagamento tenha sido determinado por ato administrativo;

viii) Autorizar a emissão e a movimentação dos meios de pagamento nos termos da lei em vigor.

b) Na área de gestão de pessoal:

i) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados;

ii) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

iii) Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos da LTFP;

iv) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, à exceção da aplicação de sanções disciplinares;

v) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da APA e autorizar o processamento das respetivas despesas.

c) Na área do património, logística e aprovisionamento

i) Promover a gestão eficiente do património imobiliário, dos domínios público e privado, afeto à APA;

ii) Superintender a utilização das instalações e equipamentos bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

iii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal;

iv) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;

v) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

vi) Promover a gestão e eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;

vii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;

viii) Garantir o cumprimento integral da Deliberação 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;

ix) Autorizar os procedimentos de candidatura e despesa inerente no âmbito dos programas com financiamento comunitário e/ou nacional.

4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mercês Ferreira, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Resíduos;

b) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;

c) Divisão de Atendimento;

d) Coordenar:

i) O grupo de trabalho de revisão do PERSU;

ii) O grupo de trabalho de Economia Circular na APA;

iii) O grupo de trabalho dos plásticos;

e) Acompanhamento, na APA, do Ecoparque do Relvão;

f) Acompanhar e apoiar:

i) A Comissão de Acompanhamento d Gestão de Resíduos (CAGER);

ii) Observatório CIRVER.

5 - Delegar em cada um dos seus membros, na respetiva área de intervenção tuteladas conforme definido nos pontos 1 a 4 da presente Deliberação, as competências para:

a) No âmbito geral:

i) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), sem IVA incluído e sem prejuízo das competências indelegáveis, nos termos da legislação em vigor;

ii) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, previamente autorizadas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

iii) Assinatura de protocolos e parecerias com outras instituições no âmbito das suas competências.

iv) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção do Conselho Diretivo ou de superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo.

b) No âmbito de recursos humanos:

i) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

ii) Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho;

iii) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;

iv) Aprovar o mapa anual de férias relativamente aos dirigentes intermédios de 1.º grau ou de dirigentes de 2.º grau ou equiparados desde que não se encontrem na dependência de um dirigente intermédio de 1.º grau;

v) Autorizar aos dirigentes indicados na subalínea anterior no mesmo ano, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no início desse ano, bem como o gozo interpolado das mesmas, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos;

vi) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos do disposto no artigo 120.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

vii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes e não previstas no plano anual de formação, quando importem custos para o serviço, quer os mesmos decorram diretamente da inscrição, quer decorram de despesas a efetuar com vista à participação naqueles;

viii) Autorizar a inscrição e participação em estágios;

ix) Autorizar deslocações em serviço do pessoal da APA, bem como as despesas de transporte e alojamento e processamento das ajudas de custo que sejam devidas, nos termos legalmente previstos.

6 - Determinar que os membros do Conselho Diretivo são substituídos nas suas ausências e impedimentos da seguinte forma:

(ver documento original)

7 - As competências delegadas pela presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.

8 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a competência para despachar assuntos correntes e assinar a correspondência de mero expediente ou a necessária à mera instrução de processos, entendendo-se como tal a que não importe responsabilidade financeira para a APA e a que não seja dirigida a órgãos de soberania, instituições comunitárias, ou direção de outros organismos públicos ou entes privados.

9 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de maio de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde a citada data.

10 - É revogada a Deliberação 733/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148/2017, de 2 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 605/2017, de 5 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179/2017, de 15 de setembro e bem assim, todas as subdelegações vigentes à data da entrada em vigor da presente Deliberação.

27 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

311522982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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