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Deliberação 733/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 733/2017

Delegação de poderes

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, em conjugação com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou o que a seguir se transcreve:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais, incluindo a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

b) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;

c) Departamento de Estratégia e Análise Económica;

d) Departamento de Recursos Hídricos nas matérias relativas a Planeamento de Recursos Hídricos (nomeadamente ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens, ao Plano de Mini-Hídricas e Infraestruturas Hidráulicas)

e) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;

f) Departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);

g) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;

h) Gestão do protocolo no âmbito do POSEUR, bem como a coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;

i) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;

j) Coordenação dos projetos:

i) Licenciamento Único em Ambiente (LUA);

ii) Simplex +;

iii) iFAMA.

k) Assinatura de protocolos e parcerias com outras instituições.

1.1 - Os poderes para:

a) Coordenação da fiscalização da APA;

b) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

c) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas relativas a atos da competência do Conselho Diretivo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no respeito pelas normas da Contratação Pública e da competência atribuída, nos termos da lei, exclusivamente ao Conselho Diretivo;

d) A gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

f) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

g) Autorizar o pagamento de despesas;

h) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais;

i) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, cujo recrutamento tenha sido previamente autorizado pelo Conselho Diretivo.

2 - Delegar no Vice - Presidente do Conselho Diretivo, António Sequeira Ribeiro, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH);

b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;

c) Departamento Jurídico - incluindo a competência para a decisão de processos contraordenacionais, bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;

d) Departamento de Recursos Hídricos, nas matérias não constantes na alínea d) do n.º 1 da presente Deliberação;

e) Gabinete de Segurança de Barragens;

f) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela Deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho.

2.1 - Os poderes para:

a) Relativamente a cada uma das ARH:

i) Superintender na utilização racional das instalações bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

ii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;

iii) Garantir o cumprimento integral da Deliberação 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;

iv) Promover a gestão racional e eficiente do património imobiliário, dos domínios público e privado, afeto à APA;

v) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;

vi) Promover a gestão racional e eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;

vii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

viii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Alterações Climáticas;

b) Departamento de Gestão Ambiental;

c) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência;

d) Departamento de Avaliação Ambiental no respeitante ao regime de Prevenção e Acidentes Graves (SEVESO), bem como nas restantes matérias, em caso ausência ou de impedimento do Presidente.

e) Os poderes relacionadas com o planeamento civil de emergência em ambiente;

3.1 - Os poderes para:

a) Relativamente à sede:

i) Superintender na utilização racional das instalações bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

iii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;

iv) Garantir o cumprimento integral da Deliberação 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;

v) Promover a gestão racional e eficiente do património imobiliário, dos domínios público e privado, afeto à APA;

vi) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;

vii) Promover a gestão racional e eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;

viii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.

4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Diogo, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;

b) Departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;

c) Laboratório de Referência do Ambiente e rede de laboratórios;

d) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;

e) Divisão de Atendimento;

f) Superintender:

i) A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER);

ii) Observatório CIRVER;

g) Os poderes referentes à Avaliação de Impacte Ambiental na indústria extrativa.

5 - Nas áreas de intervenção tuteladas pelo respetivo membro, conforme definido nos pontos 1 a 4 da presente Deliberação:

a) No âmbito geral:

i) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), sem Iva incluído e sem prejuízo das competências indelegáveis, nos termos da legislação em vigor;

ii) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;

iii) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção do Conselho Diretivo ou de superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo.

b) No âmbito de recursos humanos:

i) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

ii) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, à exceção da aplicação de sanções disciplinares de multa, suspensão, despedimento disciplinar e, no caso, de titulares de cargos dirigentes e equiparados, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, a título principal ou acessório;

iii) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;

iv) Aprovar o mapa anual de férias relativamente aos dirigentes intermédios de 1.º grau ou de dirigentes de 2.º grau ou equiparados desde que não se encontrem na dependência de um dirigente intermédio de 1.º grau;

v) Autorizar aos dirigentes indicados na subalínea anterior no mesmo ano, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no início desse ano, bem como o gozo interpolado das mesmas, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo, 11 dias úteis consecutivos;

vi) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em situações excecionais devidamente fundamentadas, no quadro da dotação orçamental disponível;

vii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

viii) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

ix) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

x) Autorizar os procedimentos de candidatura, despesa inerente no âmbito do dos programas com financiamento comunitário e/ou nacional.

6 - As competências referidas na presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Diretores de Serviços, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.

7 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

8 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

9 - São revogados: os Despachos n.os 5526/2015 de 26 de maio, 6790/2015 de 17 de junho, 7538/2015 de 8 de julho, 8217/2015 de 28 de julho e 12350/2015 de 3 de novembro.

7 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

310625201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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