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Portaria 1112-B/81, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 1112-B/81
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º São aprovadas as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos a seguir indicadas:

1 - Região de Lisboa
1.1 - Bilhetes simples e pré-comprados:
1.1.1 - Companhia Carris de Ferro de Lisboa:
Autocarros:
(ver documento original)
Elevadores:
Bilhete simples ... 6$00
1.1.2 - Metropolitano:
Bilhete simples ... 17$50
Pré-comprado (ver nota a) ... 12$00
(nota a) Cadernetas de 10 bilhetes pré-comprados - 120$00.
Eléctricos
(ver documento original)
1.1.3 - Transtejo:
(ver documento original)
1.2 - Passes:
1.2.1 - Passes intermodais:
L - Válido em Lisboa para a Carris e Metropolitano ... 655$00
L1 - Válido em Lisboa e na 1.ª coroa para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 860$00

L2 - Válido em Lisboa e nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 1055$00

L3 - Válido em Lisboa e nas 1.ª, 2.º e 3.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 1230$00

1.2 - Válido nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, RN, CP e Transtejo ... 615$00
2.3 - Válido nas 2.ª e 3.ª coroas para a RN, CP e Transportes Colectivos do Barreiro ... 615$00

1.2.3 - Válido nas 1.ª, 2.ª e 3.ª coroas para a Carris, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 820$00

O âmbito e condições de Validade dos passes sociais intermodais encontram-se definidos nas Portarias 229-A/77, de 30 de Abril e 736/77, de 30 de Novembro.

1.2.2 - Passes intermodais para a terceira idade:
Passe de fim-de-semana para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, na área do passe L3, nos termos definidos pela Portaria 306/80, de 29 de Maio) ... 135$00

Passe L ... 327$50
Passe L1 ... 430$00
Passe L2 ... 527$50
Os passes L, L1 e L2 para a terceira idade são válidos na área dos passes L, L1 e L2 e nas condições referidas no n.º 1.2.1 desta portaria, para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos:

Aos sábados, domingos e feriados;
De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas.

1.2.3 - Passes L/privados:
Válidos na Carris e Metropolitano de Lisboa e fora da cidade, em percursos servidos por um operador privado, nos termos definidos pela Portaria 358-A/80, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 1107/80, de 31 de Dezembro:

LA ... 905$00
LB ... 1055$00
LC ... 1135$00
LD ... 1405$00
LE ... 1850$00
1.2.4 - Passes combinados (L/RN e operadores privados):
Válidos na Carris e no Metropolitano e ainda num percurso de um operador rodoviário, nos termos definidos na Portaria 765-A/80, de 1 de Outubro:

(ver documento original)
1.2.5 - Passe turístico (semanal) válido nas redes da Carris e do Metropolitano ... 360$00

1.2.6- Passe Terreiro do Paço/Alcochete (via Montijo):
Válido na Transtejo e na RN:
Normal ... 1090$00
Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 545$00

Para estudantes ... 1025$00
1.2.7 - Passes por operador:
1.2.7.1 - Carris:
Passe da Cruz Quebrada (válido na cidade de Lisboa e na linha Praça do Comércio-Cruz Quebrada) ... 820$00

1.2.7.2 - Transtejo - Passe da zona estreita do Tejo:
Válido para as carreiras Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria:

Normal ... 410$00
Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 205$00

Passe Terreiro do Paço-Montijo (semanal) ... 285$00
Passe Terreiro do Paço-Montijo para a terceira idade (mensal) (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 6 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 410$00

2 - Região do Porto
2.1 - Bilhetes simples e pré-comprados (Serviço de Transportes Colectivos do Porto - STCP):

2.1.1 - Dentro da cidade:
Autocarros e troleicarros:
(ver documento original)
Eléctricos:
(ver documento original)
2.1.2 - Outros percursos com 1 ou 2 términos fora da cidade:
Autocarros e troleicarros:
(ver documento original)
Fora da cidade, nos percursos comuns às carreiras dos STCP sujeitas a estas tarifas, os outros concessionários deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas. A requerimento dos respectivos concessionários, o director-geral de Transportes Terrestres poderá autorizar, por despacho, que nas carreiras interurbanas se pratique naqueles percursos o regime tarifário previsto no n.º 3 do presente diploma.

Eléctricos:
(ver documento original)
2.2 - Passes:
2.2.1 - Passes por operador:
Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP):
Passe cidade (A) ... 595$00
Passe periferia norte (B) ... 595$00
Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 595$00
Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 785$00
Passe rede geral (ABC) ... 950$00
Passes para a terceira idade (válidos para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas):

Passe cidade (A) terceira idade ... 297$50
Passe rede geral (ABC) terceira idade ... 475$00
Passes para estudantes (válidos todos os dias, excepto aos domingos e feriados, dentro da cidade do Porto e fora dela, apenas no percurso entre a residência e o estabelecimento de ensino) ... 620$00

2.2.2 - Outros passes:
2.2.2.1 - Passes STCP/CP:
Válidos nos termos definidos pela Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, alterada pelo n.º 4.º desta portaria:

Selos STCP:
Selo cidade (A) ... 315$00
Selo periferia norte (B) ... 395$00
Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 315$00
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 395$00
Selo rede geral (ABC) ... 550$00
2.2.2.2 - Passes STCP para a terceira idade:
Selos STCP terceira idade:
Selo cidade (A) ... 157$50
Selo periferia norte (B) ... 197$50
Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 157$50
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 197$50
Selo rede geral (ABC) (válido nos termos referidos no número anterior para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 275$00

2.2.2.3 - Passe fim-de-semana para a terceira idade:
Válido no STCP e na CP, nos termos definidos pela Portaria 306/80, de 29 de Maio ... 135$00

2.2.2.4 - Passes combinados - STCP/operador privado:
Válidos nos termos definidos pela Portaria 756/80, de 30 de Setembro:
(ver documento original)
3 - Transportes interurbanos
3.1 - Bilhetes simples:
3.1.1 - Os preços dos bilhetes simples constam da tabela em anexo à presente portaria e são calculados com base nas distâncias parcelares arredondadas ao quilómetro inteiro mais próximo.

3.1.2 - É de 10$00 a tarifa mínima resultante do aumento, bem como o mínimo de cobrança em bilhetes simples resultante da aplicação do artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3.1.3 - Os preçários são aprovados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres até ao dia 31 de Março de 1982.

3.1.4 - No período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente diploma e a data de aprovação dos preçários, serão utilizadas tabelas de conversão de preços fornecidas aos concessionários pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3.2 - Bilhetes pré-comprados e tarifa de motorista:
3.2.1 - Nas carreiras onde for autorizada pela DGTT a automatização da cobrança serão vendidos bilhetes pré-comprados e praticadas tarifas especiais para os bilhetes adquiridos a bordo (tarifa de motorista).

Os bilhetes pré-comprados serão vendidos em cadernetas de 10 e 5 bilhetes para os percursos até aos 12 km e a partir dos 12 km, respectivamente, com o desconto de 10% sobre o preço do bilhete simples.

O bilhete de tarifa especial (tarifa de motorista) será, para determinado percurso, igual à respectiva tarifa do bilhete simples acrescida da importância de 5$00, com arredondamento para o múltiplo de 10$00 imediatamente superior.

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá aprovar mínimos de cobrança, designadamente em áreas em que existam transportes urbanos com tarifa de motorista.

3.2.2 - Independentemente do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar a prática de bilhetes pré-comprados, desde que não prejudique a coordenação de transportes na região.

3.3 - Tarifas das assinaturas de linha mensais:
3.3.1 - Para número ilimitado de viagens:
(ver documento original)
3.3.2 - Para número limitado de viagens:
Em substituição da modalidade referida no número anterior e a requerimento dos concessionários, pode a Direcção-Geral de Transportes Terrestres autorizar a emissão de assinaturas de linha para 44, 52 e 88 viagens, não podendo esta última modalidade ser praticada como modalidade única:

(ver documento original)
3.3.3 - Quando as assinaturas de linha previstas nos números anteriores permitirem a utilização de 2 ou mais carreiras, o seu preço será calculado em função do preço do bilhete simples correspondente à distância zonal do percurso para que são válidas.

3.4 - A base tarifária comum a todas as carreiras, para efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, é de 1$70 por quilómetro.

3.5 - Nas vias do conjunto ponte e acessos, definido no artigo 2.º do Decreto 47168, de 1 de Julho de 1966, a qualquer deslocação em carreiras de serviço público é aplicável o regime tarifário previsto nos n.os 3.1 e 3.4 desta portaria, resultando as tarifas finais a cobrar do acréscimo de 2 km à distância efectivamente percorrida.

3.6 - O regime tarifário referente aos transportes interurbanos definido nos n.os 3.1 a 3.3 aplica-se também às carreiras urbanas concedidas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

2.º As restrições horárias impostas à utilização dos passes para a terceira idade previstas nesta portaria devem entender-se como relativas à hora de início de cada viagem.

3.º Os bilhetes pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da data da entrada em vigor do presente diploma serão válidos até 31 de Janeiro próximo, podendo ser trocados até 28 de Fevereiro seguinte.

4.º É revogado o n.º 2.6 da Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, passando o n.º 2.5 a ter a seguinte redacção:

2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinautras CP cujo término seja uma estação incluída na área de validade do respectivo selo do STCP:

a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;
b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;

c) Provisoriamente assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.

5.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

6.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.


ANEXO
Tabela distância preço - Preço antigo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-26 - Decreto 47168 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Modifica a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Portaria 229-A/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria novas modalidades de passes sociais para alguns operadores de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-30 - Portaria 736/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria dois novos tipos de passes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-21 - Portaria 182-B/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece condições quanto à aquisição provisória do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Portaria 306/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria nas regiões de Lisboa e do Porto novos passes sociais intermodais para a terceira idade.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358-A/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria novas modalidades de passes sociais intermodais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 756/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria um novo sistema de passe-social combinado «STCP - operadores provados» válido dentro da cidade do Porto e em determinado percurso.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 765-A/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria na região de Lisboa um sistema de passes combinados válidos na área do passe L, na Carris e no Metropolitano, e ainda num percurso de um operador rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1107/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as alíneas a), b) e c) do n.º 1.º da Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho (cria novos títulos de transporte válidos na região de Lisboa, correntemente designados por passes L/Privados).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1338/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova os novos preços da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens».

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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