Portaria 1112-B/81
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º São aprovadas as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos a seguir indicadas:
1 - Região de Lisboa
1.1 - Bilhetes simples e pré-comprados:
1.1.1 - Companhia Carris de Ferro de Lisboa:
Autocarros:
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Elevadores:
Bilhete simples ... 6$00
1.1.2 - Metropolitano:
Bilhete simples ... 17$50
Pré-comprado (ver nota a) ... 12$00
(nota a) Cadernetas de 10 bilhetes pré-comprados - 120$00.
Eléctricos
(ver documento original)
1.1.3 - Transtejo:
(ver documento original)
1.2 - Passes:
1.2.1 - Passes intermodais:
L - Válido em Lisboa para a Carris e Metropolitano ... 655$00
L1 - Válido em Lisboa e na 1.ª coroa para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 860$00
L2 - Válido em Lisboa e nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 1055$00
L3 - Válido em Lisboa e nas 1.ª, 2.º e 3.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 1230$00
1.2 - Válido nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, RN, CP e Transtejo ... 615$00
2.3 - Válido nas 2.ª e 3.ª coroas para a RN, CP e Transportes Colectivos do Barreiro ... 615$00
1.2.3 - Válido nas 1.ª, 2.ª e 3.ª coroas para a Carris, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 820$00
O âmbito e condições de Validade dos passes sociais intermodais encontram-se definidos nas Portarias 229-A/77, de 30 de Abril e 736/77, de 30 de Novembro.
1.2.2 - Passes intermodais para a terceira idade:
Passe de fim-de-semana para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, na área do passe L3, nos termos definidos pela Portaria 306/80, de 29 de Maio) ... 135$00
Passe L ... 327$50
Passe L1 ... 430$00
Passe L2 ... 527$50
Os passes L, L1 e L2 para a terceira idade são válidos na área dos passes L, L1 e L2 e nas condições referidas no n.º 1.2.1 desta portaria, para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos:
Aos sábados, domingos e feriados;
De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas.
1.2.3 - Passes L/privados:
Válidos na Carris e Metropolitano de Lisboa e fora da cidade, em percursos servidos por um operador privado, nos termos definidos pela Portaria 358-A/80, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 1107/80, de 31 de Dezembro:
LA ... 905$00
LB ... 1055$00
LC ... 1135$00
LD ... 1405$00
LE ... 1850$00
1.2.4 - Passes combinados (L/RN e operadores privados):
Válidos na Carris e no Metropolitano e ainda num percurso de um operador rodoviário, nos termos definidos na Portaria 765-A/80, de 1 de Outubro:
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1.2.5 - Passe turístico (semanal) válido nas redes da Carris e do Metropolitano ... 360$00
1.2.6- Passe Terreiro do Paço/Alcochete (via Montijo):
Válido na Transtejo e na RN:
Normal ... 1090$00
Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 545$00
Para estudantes ... 1025$00
1.2.7 - Passes por operador:
1.2.7.1 - Carris:
Passe da Cruz Quebrada (válido na cidade de Lisboa e na linha Praça do Comércio-Cruz Quebrada) ... 820$00
1.2.7.2 - Transtejo - Passe da zona estreita do Tejo:
Válido para as carreiras Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria:
Normal ... 410$00
Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 205$00
Passe Terreiro do Paço-Montijo (semanal) ... 285$00
Passe Terreiro do Paço-Montijo para a terceira idade (mensal) (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 6 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 410$00
2 - Região do Porto
2.1 - Bilhetes simples e pré-comprados (Serviço de Transportes Colectivos do Porto - STCP):
2.1.1 - Dentro da cidade:
Autocarros e troleicarros:
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Eléctricos:
(ver documento original)
2.1.2 - Outros percursos com 1 ou 2 términos fora da cidade:
Autocarros e troleicarros:
(ver documento original)
Fora da cidade, nos percursos comuns às carreiras dos STCP sujeitas a estas tarifas, os outros concessionários deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas. A requerimento dos respectivos concessionários, o director-geral de Transportes Terrestres poderá autorizar, por despacho, que nas carreiras interurbanas se pratique naqueles percursos o regime tarifário previsto no n.º 3 do presente diploma.
Eléctricos:
(ver documento original)
2.2 - Passes:
2.2.1 - Passes por operador:
Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP):
Passe cidade (A) ... 595$00
Passe periferia norte (B) ... 595$00
Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 595$00
Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 785$00
Passe rede geral (ABC) ... 950$00
Passes para a terceira idade (válidos para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas):
Passe cidade (A) terceira idade ... 297$50
Passe rede geral (ABC) terceira idade ... 475$00
Passes para estudantes (válidos todos os dias, excepto aos domingos e feriados, dentro da cidade do Porto e fora dela, apenas no percurso entre a residência e o estabelecimento de ensino) ... 620$00
2.2.2 - Outros passes:
2.2.2.1 - Passes STCP/CP:
Válidos nos termos definidos pela Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, alterada pelo n.º 4.º desta portaria:
Selos STCP:
Selo cidade (A) ... 315$00
Selo periferia norte (B) ... 395$00
Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 315$00
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 395$00
Selo rede geral (ABC) ... 550$00
2.2.2.2 - Passes STCP para a terceira idade:
Selos STCP terceira idade:
Selo cidade (A) ... 157$50
Selo periferia norte (B) ... 197$50
Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 157$50
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 197$50
Selo rede geral (ABC) (válido nos termos referidos no número anterior para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 275$00
2.2.2.3 - Passe fim-de-semana para a terceira idade:
Válido no STCP e na CP, nos termos definidos pela Portaria 306/80, de 29 de Maio ... 135$00
2.2.2.4 - Passes combinados - STCP/operador privado:
Válidos nos termos definidos pela Portaria 756/80, de 30 de Setembro:
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3 - Transportes interurbanos
3.1 - Bilhetes simples:
3.1.1 - Os preços dos bilhetes simples constam da tabela em anexo à presente portaria e são calculados com base nas distâncias parcelares arredondadas ao quilómetro inteiro mais próximo.
3.1.2 - É de 10$00 a tarifa mínima resultante do aumento, bem como o mínimo de cobrança em bilhetes simples resultante da aplicação do artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.
3.1.3 - Os preçários são aprovados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres até ao dia 31 de Março de 1982.
3.1.4 - No período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente diploma e a data de aprovação dos preçários, serão utilizadas tabelas de conversão de preços fornecidas aos concessionários pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
3.2 - Bilhetes pré-comprados e tarifa de motorista:
3.2.1 - Nas carreiras onde for autorizada pela DGTT a automatização da cobrança serão vendidos bilhetes pré-comprados e praticadas tarifas especiais para os bilhetes adquiridos a bordo (tarifa de motorista).
Os bilhetes pré-comprados serão vendidos em cadernetas de 10 e 5 bilhetes para os percursos até aos 12 km e a partir dos 12 km, respectivamente, com o desconto de 10% sobre o preço do bilhete simples.
O bilhete de tarifa especial (tarifa de motorista) será, para determinado percurso, igual à respectiva tarifa do bilhete simples acrescida da importância de 5$00, com arredondamento para o múltiplo de 10$00 imediatamente superior.
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá aprovar mínimos de cobrança, designadamente em áreas em que existam transportes urbanos com tarifa de motorista.
3.2.2 - Independentemente do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar a prática de bilhetes pré-comprados, desde que não prejudique a coordenação de transportes na região.
3.3 - Tarifas das assinaturas de linha mensais:
3.3.1 - Para número ilimitado de viagens:
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3.3.2 - Para número limitado de viagens:
Em substituição da modalidade referida no número anterior e a requerimento dos concessionários, pode a Direcção-Geral de Transportes Terrestres autorizar a emissão de assinaturas de linha para 44, 52 e 88 viagens, não podendo esta última modalidade ser praticada como modalidade única:
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3.3.3 - Quando as assinaturas de linha previstas nos números anteriores permitirem a utilização de 2 ou mais carreiras, o seu preço será calculado em função do preço do bilhete simples correspondente à distância zonal do percurso para que são válidas.
3.4 - A base tarifária comum a todas as carreiras, para efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, é de 1$70 por quilómetro.
3.5 - Nas vias do conjunto ponte e acessos, definido no artigo 2.º do Decreto 47168, de 1 de Julho de 1966, a qualquer deslocação em carreiras de serviço público é aplicável o regime tarifário previsto nos n.os 3.1 e 3.4 desta portaria, resultando as tarifas finais a cobrar do acréscimo de 2 km à distância efectivamente percorrida.
3.6 - O regime tarifário referente aos transportes interurbanos definido nos n.os 3.1 a 3.3 aplica-se também às carreiras urbanas concedidas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
2.º As restrições horárias impostas à utilização dos passes para a terceira idade previstas nesta portaria devem entender-se como relativas à hora de início de cada viagem.
3.º Os bilhetes pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da data da entrada em vigor do presente diploma serão válidos até 31 de Janeiro próximo, podendo ser trocados até 28 de Fevereiro seguinte.
4.º É revogado o n.º 2.6 da Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, passando o n.º 2.5 a ter a seguinte redacção:
2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinautras CP cujo término seja uma estação incluída na área de validade do respectivo selo do STCP:
a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;
b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;
c) Provisoriamente assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.
5.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.
6.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
ANEXO
Tabela distância preço - Preço antigo
(ver documento original)