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Portaria 756/80, de 30 de Setembro

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Sumário

Cria um novo sistema de passe-social combinado «STCP - operadores provados» válido dentro da cidade do Porto e em determinado percurso.

Texto do documento

Portaria 756/80

de 30 de Setembro

O presente diploma tem em vista prosseguir a política de alargamento do sistema de passes sociais, através de um novo tipo de passe combinado abrangendo o STCP, na cidade do Porto, e os operadores privados da região.

A complexidade do problema, designadamente tendo em conta o grande número de operadores intervenientes, implica que, nesta fase, o passe apenas seja válido em determinado percurso de cada operador e, no STCP, dentro da cidade do Porto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado um novo sistema de passe social combinado «STCP-operadores privados», válido dentro da cidade do Porto e em determinado percurso, com um dos extremos dentro da cidade e outro fora, a que corresponde uma assinatura de linha do respectivo operador.

2.º O passe é mensal e válido para um número ilimitado de viagens no STCP, dentro da cidade do Porto, e um número limitado de viagens, em qualquer dia da semana, incluindo domingos, fora dela.

3.º O direito ao transporte é titulado por um cartão incluindo um bilhete de assinatura válido para o operador privado e selo válido para o STCP.

4.º O preço do passe combinado resulta da soma do preço da assinatura do operador privado, considerado o percurso optado pelo utente, tendo um dos términos coincidente com o da carreira na cidade do Porto, de acordo com a modalidade adoptada e as tarifas referidas no n.º 6.º com o preço do selo do STCP.

5.º O selo do STCP, no valor de 200$00, só pode ser adquirido e utilizado simultaneamente com o bilhete de assinatura mensal do operador privado.

6.º O preço do passe combinado STCP-operador privado consta do quadro seguinte, calculado com base nas fórmulas apresentadas:

(ver documento original) Para distâncias superiores, o preço dos passes é calculado de acordo com a fórmula seguinte, com arredondamento para os 5$00 imediatamente superiores:

tp(índice (d)) = ts(índice (d)) x 33 + 200 - na modalidade de quarenta e quatro viagens.

tp(índice (d)) = ts(índice (d)) x 36,4 + 200 - na modalidade de cinquenta e duas viagens.

tp(índice (d)) = ts(índice (d)) x 60 + 200 - na modalidade de oitenta e oito viagens.

em que:

tp(índice (d)) é o preço do passe operador privado-STCP no percurso d do operador privado e no STCP na cidade do Porto.

ts(índice (d)) é a tarifa do bilhete simples no percurso d do operador privado.

7.º Sem prejuízo da legislação aplicável aos operadores intervenientes no passe combinado, este será considerado não válido desde que:

a) Não contenha assinatura do operador privado válida para o respectivo percurso;

b) Não contenha conjuntamente a assinatura do operador privado actualizada e o selo do STCP válido, quando utilizado no STCP.

8.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1980.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Setembro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/30/plain-35923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35923.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - DECLARAÇÃO DD6720 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1120/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os diferentes serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Portaria 219/88 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Adita a modalidade de passes combinados para um número ilimitado de viagens ao sistema de passes combinados «STCP - Operadores privados», instituído pela Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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