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Declaração DD6720, de 18 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes, a Portaria 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro constante do n.º 6.º, na tarifa de 12$00, no passe para quarenta e quatro viagens, onde se lê: «590$00», deve ler-se: «600$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-205440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 756/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria um novo sistema de passe-social combinado «STCP - operadores provados» válido dentro da cidade do Porto e em determinado percurso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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