Declaração DD6720, de 18 de Novembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 267, de 18.11.1980, Pág. 3897
-
Data:
1980-11-18
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes, a
Portaria 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro constante do n.º 6.º, na tarifa de 12$00, no passe para quarenta e
quatro viagens, onde se lê: «590$00», deve ler-se: «600$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-205440.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205440.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205440/declaracao-DD6720-de-18-de-novembro