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Portaria 306/80, de 29 de Maio

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Sumário

Cria nas regiões de Lisboa e do Porto novos passes sociais intermodais para a terceira idade.

Texto do documento

Portaria 306/80

de 29 de Maio

Através do presente diploma prossegue a política de expansão dos passes sociais, com a criação, nas regiões de Lisboa e do Porto, de novos títulos de transporte para a terceira idade.

Esta medida, com origem numa iniciativa da Secretaria de Estado da Família, dirigida àquela camada etária da população, teve na sua génese a preocupação de promover o lazer e o convívio familiar, proporcionando a este estrato social, em situação económica caracterizadamente difícil, o acesso, aos sábados, domingos e feriados, à utilização conjugada de vários modos de transporte, a preço muito reduzido.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado na região de Lisboa um passe social intermodal, mensal, pelo preço de 90$00, válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, aos sábados, domingos e feriados, na área de validade do passe L3, na 2.ª classe da CP, no Metropolitano, Carris, Transtejo, Rodoviária Nacional e Serviços Municipalizados do Barreiro.

2.º É criado na região do Porto um passe social intermodal, com preço e características idênticos aos definidos no número anterior, válido na rede do STCP e na 2.ª classe da CP dos comboios tranvia e regionais, nos percursos compreendidos na área delimitada pelas estações do Mindelo, Muro, S. Romão, Valongo e Espinho.

3.º Mantêm-se em vigor os títulos de transporte definidos em diplomas anteriores.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Junho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Maio de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-31987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1120/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os diferentes serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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