de 21 de Abril
Através do presente diploma e no prosseguimento da política de alargamento progressivo da instituição de passes sociais, é iniciada uma nova etapa com a criação de um passe intermodal que permite aos utentes da região do Porto a utilização conjugada, a preços reduzidos, do conjunto de meios de transporte colectivo do STCP e da CP disponíveis na região.Simultaneamente, com o duplo objectivo de facilitar a implementação do novo título de transporte e de racionalizar os já existentes, procede-se a uma diversificação dos passes válidos apenas para o STCP.
O reconhecimento de que o serviço suburbano em comboios tranvias ainda não satisfaz a totalidade da procura justifica a concessão provisória da faculdade de aquisição do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - Passes STCP:
1.1 - Mantêm-se em vigor os tipos de passe válidos no STCP, previstos no ponto 2.2 da Portaria 525/79, de 29 de Setembro.
1.1.1 - De entre os passes referidos no ponto anterior, o passe cidade e o passe rede geral serão abreviadamente designados, respectivamente, pelas letras A e ABC, que representam as respectivas áreas de validade, em conexão com as dos passes que são criados pelo presente diploma.
1.2 - São aprovados os seguintes preços para os novos tipos de passe criados para o STCP:
a) Passe periferia norte (B) ... 500$00 Válido a norte e nordeste da Estrada da Circunvalação.
b) Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 380$00 Válido a sul do rio Douro.
c) Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 500$00 Válido dentro da cidade do Porto e em Vila Nova de Gaia.
2 - Passes intermodais:
2.1 - É criado um passe social intermodal CP-STCP, válido para um número ilimitado de viagens, que confere ao respectivo titular o direito à utilização dos transportes daqueles operadores nos termos e condições seguintes.
2.2 - O direito ao transporte é titulado por um cartão, emitido pela CP, incluindo um bilhete de assinatura válido para a CP e um selo válido para o STCP.
2.3 - São aprovados os seguintes preços para os selos válidos para o STCP no âmbito do passe intermodal:
Selo cidade (A) ... 200$00 Selo periferia norte (B) ... 250$00 Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 200$00 Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 250$00 Selo rede geral (ABC) ... 350$00 2.4 - O preço do passe intermodal resulta da soma da assinatura CP, de acordo com as tarifas praticadas pela Companhia, com o preço do respectivo selo STCP.
2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP, cujo término seja numa das estações referidas no ponto 2.6:
a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;
b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;
c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.
2.6 - No âmbito do passe intermodal, as assinaturas da CP referidas no ponto anterior só poderão ser associadas a determinados tipos de selo STCP de acordo com as respectivas estações término e segundo a correspondência estabelecida no seguinte quadro:
(ver documento original) 2.7 - Sem prejuízo da legislação aplicável aos operadores intervenientes no passe intermodal, este será considerado não válido desde que:
a) Não contenha assinatura CP válida, quer seja utilizado na CP, quer no STCP;
b) Não contenha selo STCP válido, quando utilizado no STCP.
3 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1980.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 17 de Abril de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, João Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.