Portaria 855/84
de 8 de Novembro
A Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, que criou o passe social intermodal CP-STCP restringe o acesso à aquisição deste título de transporte aos titulares de assinaturas CP de 2.ª classe.
A necessidade de tornar mais racional a utilização dos transportes da região do Porto aconselha a extensão desta modalidade de passe à 1.ª classe do caminho-de-ferro, o que se faz através da alterarão introduzida pelo presente diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O n.º 2.5 da Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP cujo término seja uma das estações referidas no n.º 2.6:
a) Assinaturas normais de base zonal;
b) Assinaturas normais de base quilométrica que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;
c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 16 de Outubro de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.