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Portaria 855/84, de 8 de Novembro

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Sumário

Alarga aos utentes da 1.ª classe do caminho-de-ferro, titulares das assinaturas previstas no n.º 2.5 da Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, o acesso ao passe intermodal CP-STCP.

Texto do documento

Portaria 855/84
de 8 de Novembro
A Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, que criou o passe social intermodal CP-STCP restringe o acesso à aquisição deste título de transporte aos titulares de assinaturas CP de 2.ª classe.

A necessidade de tornar mais racional a utilização dos transportes da região do Porto aconselha a extensão desta modalidade de passe à 1.ª classe do caminho-de-ferro, o que se faz através da alterarão introduzida pelo presente diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O n.º 2.5 da Portaria 182-B/80, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP cujo término seja uma das estações referidas no n.º 2.6:

a) Assinaturas normais de base zonal;
b) Assinaturas normais de base quilométrica que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;

c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 16 de Outubro de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-21 - Portaria 182-B/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece condições quanto à aquisição provisória do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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