de 30 de Abril
Pela presente portaria é atingida uma nova etapa no prosseguimento da política de instituição de passes sociais já definida em diplomas anteriores.A grande inovação agora introduzida é a participação dos Caminhos de Ferro Portugueses - CP, que, racionalizando o sistema de passes sociais intermodais, torna acrescido o benefício económico para um grande número de utentes.
Correspondendo à expectativa criada junto do público, foi possível obter, nesta fase, a criação de novo passe social, válido dentro da cidade de Lisboa e na área definida por duas coroas circundantes da cidade, bem como a fusão, ao preço unificado de 400$00, dos títulos instituídos pela Portaria 779/76, de 31 de Dezembro, válidos para a Carris-Metropolitano-Transtejo (400$00) e para a Carris-Metropolitano-Rodoviária Nacional (400$00).
De realçar ainda a criação de passes válidos intercoroas fora da cidade de Lisboa.
Razões de ordem técnico-administrativa tornam impossível concretizar simultaneamente a entrada da CP e a unificação dos passes acima mencionados com a extensão do passe à segunda coroa, pelo que estas acções tiveram de ficar escalonadas no tempo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor os passes sociais intermodais válidos para os seguintes operadores de transporte:
a) Carris-Metropolitano de Lisboa - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano - 300$00;
b) Carris-Metropolitano de Lisboa-Transtejo - título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela para as seguintes carreiras fluviais da Transtejo:
Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Terreiro do Paço-Seixal - 500$00.
Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria, Terreiro do Paço-Seixal e Terreiro do Paço-Montijo - 700$00.
2.º São criadas novas modalidades de passes sociais para os seguintes operadores de transporte:
a) Carris-Metropolitano de Lisboa, Rodoviária Nacional-CP-Transtejo - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela numa primeira coroa definida externamente, na margem norte, por uma linha unindo as localidades ou paragens zonas situadas a uma distância de transporte rodoviário a que corresponde o actual preço simples da ordem dos 4$00, válido para os troços ferroviários e percursos das carreiras de autocarros e eléctricos de interesse local ou com características de exploração suburbana aí compreendidos, e na margem sul - com término na portagem da Ponte de 25 de Abril e nos cais de embarque, respectivamente - para as carreiras que atravessam a ponte e para as seguintes carreiras fluviais da Transtejo: Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão e Belém-Trafaria - 400$00.
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras, percursos e troços ferroviários abrangidos por este passe fora da cidade de Lisboa;
b) Carris-Metropolitano de Lisboa-Rodoviária Nacional-CP-Transtejo - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela na primeira e segunda coroas, sendo esta contígua à primeira e definida externamente por uma linha unindo as localidades ou paragens zonas situadas a uma distância de transporte rodoviário a que corresponde o actual preço simples da ordem dos 4$00, válido para os troços ferroviários e percursos das carreiras de interesse local ou com características de exploração suburbana aí compreendidos e ainda para a carreira fluvial da CP Terreiro do Paço-Barreiro, e as seguintes carreiras fluviais da Transtejo: Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Terreiro do Paço-Seixal - 500$00.
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras, percursos e troços ferroviários abrangidos por este passe fora da cidade de Lisboa;
c) Rodoviária Nacional-CP-Transtejo - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido fora da cidade de Lisboa em duas coroas consecutivas nos troços ferroviários e nos percursos das carreiras rodoviárias e fluviais por elas abrangidas - 300$00.
3.º A modalidade de passe social referida na alínea a) do n.º 2.º entra em vigor no dia 1 de Maio, à excepção da parte relativa às carreiras rodoviárias que atravessam a ponte sobre o Tejo, cuja entrada em vigor é fixada para o dia 1 de Junho, simultaneamente com a dos passes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2.º 4.º Fica revogada a Portaria 779/76, de 31 de Dezembro.
5.º Mantêm-se em vigor todas as modalidades de redução tarifária definidas por diplomas anteriores.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 28 de Abril de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.