A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 779/76, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria passes sociais intermodais para vários operadores de transporte.

Texto do documento

Portaria 779/76

de 31 de Dezembro

Pelo presente diploma é atingida uma nova etapa no prosseguimento da política de instituição de passes sociais definida na Portaria 783-A/75, de 30 de Dezembro.

O acordo a que foi possível chegar entre os operadores de transportes da área urbana - Carris e Metropolitano - e suburbana de Lisboa - Rodoviária Nacional e Transtejo - tornou viável a criação de passes intermodais a preços reduzidos, cuja aplicação será progressivamente alargada a zonas cada vez mais vastas no decurso do ano de 1977.

O benefício económico para o utente que efectua um trajecto pendular diário através de um título único que lhe permite a utilização conjugada de vários meios de transporte esteve na base da criação deste sistema de passes intermodais, que permite também aos operadores um maior aproveitamento e racionalização da sua rede de transportes.

Nestes termos:

Mancha o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São criados passes sociais intermodais para os seguintes operadores de transporte:

a) Carris-Metropolitano de Lisboa - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano - 300$00;

b) Carris-Metropolitano de Lisboa-Transtejo - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela para as seguintes carreiras fluviais da Transtejo:

Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão e Belém-Trafaria - 400$00;

Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Terreiro do Paço-Seixal - 600$00;

Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria, Terreiro do Paço-Seixal e Terreiro do Paço-Montijo - 700$00;

c) Carris-Metropolitano de Lisboa-Rodoviária Nacional - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nos percursos das carreiras de interesse local ou com características de exploração suburbana compreendidos numa área envolvente definida por uma linha unindo as localidades ou paragens zonas situadas a uma distância de transporte a que corresponde o preço simples de 4$00 - 400$00.

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras e percursos abrangidos por este passe fora da cidade de Lisboa.

2.º Mantêm-se em vigor todas as modalidades de redução tarifária definidas por diplomas anteriores.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1977.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-57763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 783-A/75 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os diferentes operadores de transporte.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Portaria 229-A/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria novas modalidades de passes sociais para alguns operadores de transporte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda