1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do exército, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército.
3 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática:
a) De todos os atos a realizar no âmbito da Portaria 378/2018, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132,
de 11 de julho de 2018 (aquisição de alimentação para os solípedes e canídeos em serviço no Exército);
b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018 (aquisição de viaturas táticas médias);
c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6736/2018, de
4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);
d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7659/2018, de
17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154,
de 10 de agosto de 2018 (aquisição de equipamentos no âmbito do sistema de informações e comunicações táticas);
e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados para o Exército);
f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de diversos equipamentos no âmbito do projeto Sistemas de Combate do Soldado);
g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6689/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (empreitada de obra pública com a designação de «PM001/Vila Nova da Barquinha»);
h) Dos atos relativos à aquisição de combustível rodoviário a granel e ao fornecimento do mesmo em postos de abastecimento públicos, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018, de 25 de maio, e no Despacho 6162/2018, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018;
i) Dos atos relativos ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2018, de 22 de maio, e no Despacho 6387/2018, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 19 de outubro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311896036